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Alvarás / Licenças

Licença de comercialização (equipamentos de radiocomunicações)

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor, as empresas que vendam os equipamentos de radiocomunicações em Macau (excepto os equipamentos dispensados de licença por preencherem os respectivos requisitos previstos nas disposições), devem requerer a licença de comercialização, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).

Destinatários do serviço e requisitos do pedido: 

1.Pedido inicial

1.1. Empresário comercial (pessoa singular) ou sociedade inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

1.2. Empresário comerical (pessoa singular)ou representante legal da sociedade deve possuir idoneidade moral.

2.Renovação

2.1. Titular de “licença de comercialização (equipamentos de radiocomunicações)” cujo prazo de validade vai expirar (o titular deve apresentar o pedido aos CTT, até 60 dias antes do termo do prazo de validade da licença).

Resultado após aprovação do pedido: 

Os CTT emitem a licença de comercialização ao requerente que apresente o pedido e reúna os requisitos legais.

 


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone:  (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2025-04-30 10:05

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