Perguntas frequentes
- Quando foi aprovado o “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”? Quando é que vão abrir as candidaturas aos programas de captação de quadros qualificados?
- Como se podem obter as informações mais actualizadas sobre os programas de captação de quadros qualificados?
- Que programas de captação de quadros qualificados estão em curso? Quais são as áreas industriais prioritárias para a captação de quadros qualificados? Será que só no momento da publicação da abertura das candidaturas é que se podem saber as áreas profissionais consideradas prioritárias para efeitos de captação?
- Qual é o mecanismo de fiscalização do Regime de Captação de Quadros Qualificados?
- Que serviços são responsáveis pela fiscalização dos programas de captação de quadros qualificados?
1. Quando foi aprovado o “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”? Quando é que vão abrir as candidaturas aos programas de captação de quadros qualificados?
A Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados), o Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados) e o Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados) entraram em vigor no dia 1 de Julho de 2023. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem publicado, sucessivamente, desde Agosto de 2023, os detalhes dos diversos programas de captação de quadros qualificados. A 3.ª edição dos Programas de Captação de Quadros Qualificados teve início em 2 de Dezembro de 2025, com candidaturas abertas por um ano.
2. Como se podem obter as informações mais actualizadas sobre os programas de captação de quadros qualificados?
As informações relativas aos diversos programas de captação de quadros qualificados são publicadas através do Gabinete de Comunicação Social do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, do website da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (CDQQ) e da “Plataforma Electrónica de Candidatura aos Programas de Captação de Quadros Qualificados”, entre outros meios. Queira prestar atenção à respectiva publicação.
3. Que programas de captação de quadros qualificados estão em curso? Quais são as áreas industriais prioritárias para a captação de quadros qualificados? Será que só no momento da publicação da abertura das candidaturas é que se podem saber as áreas profissionais consideradas prioritárias para efeitos de captação?
Em consonância com a estratégia de desenvolvimento da diversificação adequada “1+4”, o Governo da RAEM empenha-se na captação de quadros qualificados necessários para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, sendo que as indústrias prioritárias incluem a indústria de big health, a indústria de finanças modernas, a indústria de tecnologia de ponta, a indústria de cultura e desporto e a indústria de convenções, exposições e comércio. O Governo da RAEM elabora diferentes programas de captação de quadros qualificados de acordo com as necessidades das indústrias e dos níveis de quadros qualificados de Macau e divulga, oportunamente, os detalhes destes programas, especificando as exigências referentes às áreas profissionais dos quadros qualificados e os critérios de avaliação.
A 3.ª edição dos Programas de Captação de Quadros Qualificados foi lançada em 2 de Dezembro de 2025 e decorre até 1 de Dezembro de 2026, dando continuidade à abertura de candidaturas para um total de 9 programas para três tipos de quadros qualificados de todo o mundo que compreendem um Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade, quatro Programas para Quadros Altamente Qualificados da indústria de big health, da indústria de tecnologia de ponta, da indústria de finanças modernas e das indústrias cultural, desportiva e outras indústrias, e quatro Programas para Profissionais de Nível Avançado. As exigências detalhadas estão listadas na secção “Informação de Candidatura” da plataforma electrónica (https://trplatform.cdqq.gov.mo/application-information).
4. Qual é o mecanismo de fiscalização do Regime de Captação de Quadros Qualificados?
O regime prevê disposições relativas à fiscalização prévia e posterior. A fiscalização prévia consiste na verificação das informações relacionadas com os requisitos da candidatura; a fiscalização posterior, por seu turno, realiza-se através de inspecções, interconexão de dados com outros serviços públicos e outras modalidades, para acompanhar a situação dos quadros qualificados, aos quais foram concedidas autorizações de residência após a sua chegada a Macau.