Perguntas frequentes
- Relativamente ao “registo de informações de quadros qualificados” da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, quem é elegível para se registar? Qual é a utilidade do registo?
- Quem é qualificado para a candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
- Os que já obtiveram o prémio do Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados podem voltar a ser premiados?
- Quais são os meios e as formas de candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
- Como se consulta o Catálogo de Prémios para as certificações abrangidas pelo Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
- Aquando da candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados, se o resultado oficial do exame ainda não tiver sido emitido, podem ser apresentados outros comprovativos?
- Quais são os meios para apresentar as opiniões dos residentes junto da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados?
1. Relativamente ao “registo de informações de quadros qualificados” da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, quem é elegível para se registar? Qual é a utilidade do registo?
Os residentes de Macau que possuam qualificações profissionais (certificados) ou certificação profissional, que reúnam experiência de gestão comercial ou empresarial (ou organizacional), que possuam habilitação académica de ensino superior, ou que detenham outras especializações, podem efectuar o registo. Após realizado o procedimento do registo, o Governo da RAEM pode obter esses dados científicos que servirão de referência fundamental para a definição das respectivas políticas; simultaneamente, para os residentes de Macau que se encontram nas regiões fora de Macau, a realização deste registo permite deixar as suas informações de contacto, facilitando o contacto e o conhecimento oportuno de informações sobre as actividades relevantes de Macau. A Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados também divulga, através do sistema, informações que podem auxiliar o planeamento de carreira, os estágios e o emparelhamento e desenvolvimento profissionais dos indivíduos registados e para que conheçam melhor o desenvolvimento e as oportunidades em Macau, na Zona de Cooperação e na Grande Baía.
2. Quem é qualificado para a candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
Os titulares de Bilhete de Identidade de Residente de Macau que tenham obtido as certificações nos níveis específicos constantes do Catálogo de Prémios nas datas indicadas, podem apresentar a candidatura dentro do período de candidatura do programa de estímulo.
3. Os que já obtiveram o prémio do Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados podem voltar a ser premiados?
No âmbito do Catálogo de Prémios do Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados, cada candidato só pode ser premiado uma vez pelo mesmo exame de certificação; caso o candidato já tenha sido premiado anteriormente, para ser novamente premiado, terá de obter, no presente exame, uma certificação de nível superior àquela pela qual foi premiado.
4. Quais são os meios e as formas de candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
Os candidatos podem, dentro do período de candidatura, efectuar a sua candidatura através da “Conta Única” ou do sistema de candidatura online da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados; após o preenchimento dos dados do formulário de candidatura online e o carregamento dos documentos necessários, os candidatos receberão uma notificação por e-mail sobre a conclusão das formalidades de candidatura.
5. Como se consulta o Catálogo de Prémios para as certificações abrangidas pelo Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados?
O Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados disponibiliza três subprogramas: “Programa de Prémios por Formação e Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados”, “Programa de Prémios por Certificação Profissional dos Quadros Qualificados em Finanças Modernas” e “Programa de Prémios por Certificação Profissional dos Quadros Qualificados em Tecnologias da Informação”. No âmbito destes programas são atribuídos, anualmente, prémios a mais de 1 000 pessoas. Para consultar o catálogo específico para as certificações premiadas, os interessados devem aceder ao website da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (www.cdqq.gov.mo) para consultar os regulamentos dos respectivos programas.
6. Aquando da candidatura ao Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados, se o resultado oficial do exame ainda não tiver sido emitido, podem ser apresentados outros comprovativos?
Os candidatos devem apresentar o certificado dentro do período de candidatura indicado. Caso a entidade examinadora não consiga emitir o certificado a tempo, os candidatos podem apresentar um comprovativo de resultados, emitido por escrito ou por e-mail, pela entidade emissora da certificação.
7. Quais são os meios para apresentar as opiniões dos residentes junto da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados?
A Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados está disponível para ouvir as opiniões ou sugestões dos residentes, através do telefone n.º 28555108, por correio electrónico (info@scdt.gov.mo) ou por correio, para a Avenida da Amizade, n.º 1101-A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 4.º andar, Macau.