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Tratamento e encaminhamento de queixas e sugestões para os serviços públicos

Formas de serviço


Formalização do pedido

Prazo para tratamento:

Não há prazo determinado.

Formalidades e documentos necessários:

A consulta pode ser efectuada presencialmente junto do balcão de atendimento, por meio da Conta Única de Macau/Caixa de opiniões online, de telefone ou carta.

Sempre que possível, no conteúdo da questão a levantar, deve-se indicar o assunto ou o serviço público a que se dirige, bem como, a data, hora, local, informações pormenorizadas e os eventuais documentos relacionados.

 


Local e horário para a prestação de serviços

Presencial:

Balcão de Atendimento: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau

Horário de expediente: de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 (encerrado aos sábados, domingos, feriados, dias de tolerância de ponto e dias de descanso compensatório na Administração Pública)

Telefone: (853) 8866 8866 (serviço de gravação de chamadas fora do horário de expediente)

Via online:

Por meio da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau” ou da Caixa de opiniões online

Correio postal:

Isento de franquia, bastando escrever no sobrescrito “Centro de Informações ao Público” ou a sigla “CIP”


Taxa

Gratuita


Carta de qualidade

Encaminhamento das queixas e sugestões apresentadas pelos cidadãos para os serviços competentes: Encaminhamento para os serviços competentes no prazo de 6 dias úteis, contados a partir do dia da abertura do processo.

 

Comunicação, aos cidadãos, das respostas dos serviços que têm a respectiva competência:

Comunicação por telefone no prazo de 3 dias úteis.

Comunicação por escrito no prazo de 6 dias úteis.


Observações

O CIP só procede à abertura e tratamento do processo relativo a determinada matéria após dispor de todos os dados necessários. Por isso, quando os cidadãos apresentam queixas relativas aos serviços públicos, devem indicar, sempre que possível, os dados necessários, nomeadamente o assunto e, também, a hora, o local e os envolvidos na situação em apreço. Quando se apresentam sugestões, deve-se indicar a recomendação, com pormenores. Além disso, deve‑se ter em conta o seguinte:

  1. Se as sugestões ou queixas forem apresentadas de forma anónima é provável que os serviços competentes não as tomem em consideração;
  2.  Relativamente aos pedidos de sigilo dos dados pessoais, o CIP dará indicações de acordo com a situação em concreto;
  3. Se a questão a tratar for de interesse directo, pessoal e legítimo (isto é, quando os titulares de interesses directa e legalmente protegidos se considerem lesados por actos da Administração), devem apresentar os seus dados pessoais de identificação, indicando, pelo menos, o nome e o endereço;
  4. O prazo de resposta a dar pelos serviços competentes quando for solicitada a sua tradução para uma das línguas oficiais ou para a língua inglesa é prorrogado por mais 5 dias úteis em relação aos supramencionados.

Consulta sobre o andamento do pedido e a recepção do resultado

Consulta sobre o andamento do pedido: Pode-se consultar em http://ocpes.cip.gov.mo/#forward, de forma presencial, por telefone, correio electrónico ou correio postal.

Forma de recepção do resultado do serviço: Telefone / Correio electrónico / Ofício por correio postal ou levantamento pessoal

Documentos a apresentar aquando da recepção do resultado: Documento comprovativo de identificação (aplicável apenas ao levantamento presencial de ofício)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2025-05-30 11:08

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