Formalidades do requerimento
Tempo necessário para o requerimento
Os requerentes devem apresentar o pedido 5 dias úteis antes do início da actividade.
Formalidades e documentos necessários
- Carta ou “Pedido para a Cedência da Área Exclusiva do Escritório das Associações dos Trabalhadores dos Serviços Públicos” devidamente preenchido (As associações poderão fazer download do pedido no website do SAFP: www.safp.gov.mo);
- Fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde foi publicado o estatuto de constituição da associação;
- Fotocópia da certidão de inscrição da associação, emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação, incluindo a composição dos órgãos sociais;
- Outras informações que a DRPE considere necessárias.
Obs.: Os pontos 2-4 aplicam-se às associações dos trabalhadores dos serviços públicos que requerem pela primeira vez.
Local e horário
SAFP – Edifício Administração Pública
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau
Telefone: (853) 2835 5200
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00
Centro de Actividades para os Trabalhadores dos Serviços Públicos
Endereço: Centro de Actividades para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, Rua de Coimbra, n.º 225, 2º andar, Taipa (por baixo do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas)
Telefone: (853) 8599 9500
Horário de expediente: 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00
Fax: (853) 2837 0234
E-mail: drpe@safp.gov.mo
Tempo necessário para a apreciação
Salas de formação: No prazo de 3 dias úteis a contar da recepção do requerimento, será dada uma resposta às entidades solicitantes. (Carta de qualidade)
Obs:
- Contado a partir do dia seguinte à data de entrega de todos os documentos necessários.
- É necessário entregar o requerimento com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência da data pretendida do uso.
A cedência das outras instalações da Divisão de Relações de Pessoal depende da situação concreta.
Obs: Só será comunicado às entidades solicitantes, quando o requerimento de cedência for aprovado pela Divisão de Relações de Pessoal.
Normas e exigências
- Podem ser utilizados os equipamentos, instalações, utensílios, entre outros da área exclusiva do escritório das associações dos trabalhadores dos serviços públicos com a requisição de cedência prévia e após a autorização. A duração da cedência das instalações / equipamentos da referida área é de, no máximo, 1 mês e pode ser renovada, após o fim do prazo, se ainda houver lugares vagos, excepto as caixas postais.
- Todas as instalações e equipamentos da área exclusiva do escritório devem ser utilizadas somente pelas associações autorizadas para a execução de trabalhos relacionados com as actividades sociais, não podendo ser transferida a cedência para outras associações, sem o consentimento da Divisão de Relações de Pessoal (doravante designada por DRPE).
- Caso as associações requerentes não utilizem e devolvam à DRPE no tempo devido ou não utilizem, a longo prazo, as respectivas instalações / equipamentos sem motivo justificativo, a DRPE tem direito a suspender / rescindir a cedência.
- As associações requerentes devem informar a , com 7 dias de antecedência, em relação à data pretendida para a rescisão da cedência, por escrito, assim como, e-mail, fax ou correspondência, entre outros, no caso de pretender rescindir a cedência do escritório por alguma razão.
- Se as associações requerentes quiserem ter / fornecer refeições especiais, durante a realização das actividades, devem ter o consentimento prévio da DRPE.
- Devem ser restituídas todas as instalações, equipamentos e utensílios nas condições em que lhes foram entregues e colocados no local inicial após o uso.
- Após cada utilização, as associações devem arrumar os artigos e limpar o conteúdo armazenado no computador por iniciativa própria.
- Devem manter o ambiente limpo e a higiene no centro. Aquando da saída do centro, os utentes devem limpar o lixo por iniciativa própria.
- É proibido fazer ruído, falar alto, dormir e praticar outros actos que incomodem a outrem ou actos obscenos.
- É proibido trazer animais de estimação e objectos perigosos ou inadequados para o centro.
- As associações requerentes devem cuidar dos bens públicos. Caso se verifiquem danos causados pelo uso indevido de quaisquer instalações, equipamentos ou artigos, deve ser pago à o valor comercial pelos danos causados ou respectivos custos resultantes da reparação.
- É proibido alterar, acrescentar, apagar, substituir e fazer download de quaisquer programas ou hardware.
- Não é permitida a realização de actividades comerciais de qualquer natureza e actividades / actos promocionais não autorizados pelas associações requerentes no centro.
- O conteúdo das actividades organizadas pelas associações requerentes ou as opiniões expressas pelas pessoas relacionadas com as actividades, não vinculam o SAFP e a FSAP.
- O SAFP / FSAP tem o direito de cancelar unilateralmente o pedido de utilização aprovado ou alterar a data de utilização aprovada. As associações requerentes devem colaborar com o cumprimento da decisão e não podem solicitar qualquer compensação.
- O SAFP / FSAP reserva-se o direito de interpretação final das presentes regras.
Situação do requerimento e resultados
Forma de consulta: Via telefone (853) 2835 5200 no horário de expediente.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)
Última actualização: 2026-07-01 09:20