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Migração, fixação de residência

Certificado de Confirmação do Direito de Residência

Perguntas frequentes

  1. Qual é o prazo para a emissão da decisão sobre o pedido do certificado de confirmação do direito de residência?
  2. Deferido o pedido do certificado de confirmação do direito de residência, quando é que posso tratar do BIR da RAEM na DSI?
  3. Nasci em Macau, de nacionalidade chinesa, tenho certidão de nascimento de Macau. Sou residente permanente de Macau? Tenho direito ao BIR da RAEM? E quais são os documentos necessários para o requerimento?
  4. Sou natural de Macau, tenho certidão do registo de nascimento emitido em Macau, em 1978 fixei residência em Hong Kong, agora ainda tenho elemento da prova de entrada em Hong Kong para fins de fixação de residência. Quais são os documentos necessários para requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?
  5. Sou natural de Macau, de nacionalidade chinesa, os meus pais detêm BIR de Macau válidos e eu tenho assento de nascimento de Macau e bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa caducado. Quais são as formalidades a tratar para requerer o BIR?
  6. Sou de nacionalidade chinesa, nascida em 1972 em Macau, à data de nascimento, a minha mãe era portadora da Cédula de Identificação Policial, emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau. Agora só tenho o Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da República Portuguesa mas caducado, gostaria de saber quais são as formalidades para tratar do BIR da RAEM?
  7. Gostaria de obter o《Bilhete de identidade de Residente Permanente da RAEM》, nasci em Macau, eu e o meu pai eram portadores de documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau. É preciso requerer primeiro o《Certificado de Confirmação do Direito de Residência》ou posso já requerer o 《BIRP da RAEM》?
  8. Sou de nacionalidade chinesa, vivo em Macau há muitos anos e tenho o documento de identificação de Macau requerido nos anos 70. Por causa da velhice, não cheguei a substituí-lo por BIR de Macau no período definido. Agora queria saber se posso requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM) com base nesse documento?
  9. Estudei em Macau na década de 60, tinha sido portador do documento de identificação emitido em Macau e em 1980 fixei residência em Hong Kong. Pretendendo requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, devo juntar que tipos de documentos para comprovar que tinha residido habitualmente em Macau 7 anos consecutivos? Tenho um diploma de curso emitido por uma escola de Macau, posso fazer prova da minha residência habitual em Macau por esse documento?
  10. Fui portador do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau, mas não figura no qual sete anos de titularidade. Para além do documento comprovativo da frequência escolar, que tipos de documentos possam servir de prova de residência habitual em Macau?
  11. Em 1979, fixei residência em Macau juntamente com a minha mãe pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC e fui portador do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau. Esquecendo-me do número desse documento já caducado, posso sabê-lo na DSI quando venha a requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?
  12. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau no ano de 1980 e fui portador do BIR emitido em 1992. Posteriormente fixeii residência em Hong Kong e devolvi o referido documento de identificação aos Serviços de Identificação de Macau para cancelamento. Queria saber se agora tenho ou não direito ao BIR e quais são formalidades?
  13. Sou de nacionalidade chinesa, antes de emigrar para a França, residia em Macau e tinha documento de identificação emitido em Macau. Pretendo requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" para depois requerer o BIRP da RAEM, mas estou impedido a deslocar a Macau.Terá ou não outro meio para apresentar o pedido?
  14. Com base no salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau em 1985, mais tarde em 1990 fui trabalhar no estrangeiro e aí fixei residência. Posso voltar a residir em Macau requerendo o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?
  15. Sou residente permanente de Macau, a minha mulher é residente de Hong Kong e o casamento foi registado em Hong Kong. Quais são as formalidades para requerer o BIR da minha mulher?
  16. Nasci em Macau, de nacionalidade chinesa, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP da RAEM). Quais são as formalidades para requerer os BIR da RAEM dos meus filhos nascidos em Hong Kong?
  17. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau desde os anos 70, sou portador do documento de identificação de Macau. Contraído matrimónio em Hong Kong em 1990, os meus filhos nasceram também em Hong Kong. Se os meus filhos quiserem requerer o BIR da RAEM, quais são as formalidades?
  18. Sendo a minha mãe residente permanente de Macau, adquiri também o estatuto de residente permanente em 2005, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999. Agora tenho o BIR da RAEM e queria saber se a minha filha nascida em Hong Kong em 2007 reúne ou não condições para requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" , para efeitos da aquisição do estatuto de residente permanente?
  19. O meu filho nasceu nos E.U.A. em princípios deste ano, nessa altura eu e o meu marido encontravam-se em viagem pelos E.U.A. com o Passaporte da RAEM. Agora queria voltar com o filho para Macau, o que devo fazer para requerer o BIR do menor que ora é titular do Passaporte dos E.U.A,?
  20. Eu e o meu marido, ambos de nacionalidade chinesa, residentes permanentes de Macau e portadores do passaporte da RAEM, temos emigrado para os E.U.A. nos anos 90, actualmente somos portadores de título de residência dos E.U.A. O meu filho nasceu nos E.U.A. em 2005 e possui passaporte americano. Agora queria voltar com o meu filho para Macau e aqui fixar residência. Quais são as formalidades para requerer o BIR do meu fiho?
  21. Sou cidadão chinês, pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC fixei residência em Macau em 1981 e tenho Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP da RAEM). Em 1990 fui estudar na Austrália mediante visto emitido para fins de estudo. Durante a minha permanência na Austrália tive um filho com uma australiana. Queria trazer o meu filho para Macau para fins de residência. Quais são as formalidades para requerer o BIR do meu filho que ora é titular do passaporte australiano?
  22. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, eu e a minha mulher tínhamos fixado residência em Macau em 1981, somos cidadãos chineses e titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM). Em 1990, nós tínhamos deslocado à Austrália em visita familiar e dentro de pouco tempo após a nossa chegada à Austrália nasceu o meu filho. Posteriormente, fomos autorizados a residir na Austrália e temos adquirido a nacionalidade australiana. Agora pretendemos voltar para Macau e aqui fixar residência, quais são as formalidades necessárias para requerer o BIR do meu filho (este tem passaporte australiano) ?
  23. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC fixei residência em Macau no ano de 1981, tenho Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM). Em 1990, casei-me com uma mulher chinesa na China e dessa união nasceu uma filha. Em 1996, a minha mulher e a filha passaram a residir na Inglaterra, na altura eram portadores do passaporte da RPC. Posteriormente, em 2005 foram autorizadas a adquirir a nacionalidade britânica. Gostaria de saber se a minha filha pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" para poder residir em Macau ?
  24. Tenho ascendência chinesa e portuguesa, antes da Reunificação de Macau acompanhei o meu marido, de nacionalidade portuguesa, para Portugal para fins de residência. Dessa união nasceu uma filha, natural de Portugal. Divorciei-me e queria regressar a Macau com a minha filha para viver com os meus pais e aqui fixar residência. Nesta situação, a minha filha necessita de requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?
  25. Eu e o meu marido somos residentes permanentes de Macau, ambos de nacionalidade chinesa. Há pouco tempo, vivíamos no Japão com o passaporte português e o filho nasceu lá mas jamais tem adquirido a nacionalidade japonesa por nascimento. O meu filho pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?
  26. Sou residente permanente de Macau, casei-me com uma residente da RPC, do casamento nasceu um filho, pretendo requerer a deslocação do meu filho a Macau para fins de residência, pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?
  27. Sou cidadão chinês e tenho adquirido o estatuto de residente permanente de Macau neste ano, por ter completado 7 anos consecutivos de residência em Macau. A minha mulher e o meu filho de cinco anos de idade residem no Interior da China. Queria saber se o meu filho pode declarar que tem o direito de residência em Macau e requerer o BIR?

1. Qual é o prazo para a emissão da decisão sobre o pedido do certificado de confirmação do direito de residência?

É de 30 dias úteis o prazo de decisão, contados a partir do dia seguinte da apresentação do pedido e de todos os documentos necessários.


2. Deferido o pedido do certificado de confirmação do direito de residência, quando é que posso tratar do BIR da RAEM na DSI?

Deve levantar o certificado requerido no prazo de 6 meses e formular, quanto antes, o pedido do BIR da RAEM.


3. Nasci em Macau, de nacionalidade chinesa, tenho certidão de nascimento de Macau. Sou residente permanente de Macau? Tenho direito ao BIR da RAEM? E quais são os documentos necessários para o requerimento?

Se, à data do seu nascimento, um dos pais é residente de Macau ou caso tenha residido habitualmente em Macau durante sete anos consecutivos, deve em primeiro lugar requerer perante a DSI o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”. O pedido é feito em impresso próprio, dirigido à DSI, e é acompanhado de: 3 fotos recentes, fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão do registo de nascimento, fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais, documento comprovativo de que o pai ou a mãe já residia em Macau antes do nascimento do requerente (ex: posse do documento de identificação emitido anteriormente em Macau) ou documento comprovativo da residência habitual do requerente pelo período mínimo de 7 anos consecutivos. Confirmado o direito de residência, ser-lhe-á emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, e com base neste Certificado pode requerer, junto da DSI, a emissão do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. Para informações sobre as formalidades do pedido para a emissão do BIR da RAEM, pode visitar o nosso website:www.dsi.gov.mo.


4. Sou natural de Macau, tenho certidão do registo de nascimento emitido em Macau, em 1978 fixei residência em Hong Kong, agora ainda tenho elemento da prova de entrada em Hong Kong para fins de fixação de residência. Quais são os documentos necessários para requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

O pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência faz-se mediante o preenchimento do impresso próprio, acompanhado de: 3 fotos recentes, fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão de nascimento, fotocópia do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau (se tiver) e original e fotocópia do documento comprovativo da entrada em Hong Kong para fins de fixação de residência.


5. Sou natural de Macau, de nacionalidade chinesa, os meus pais detêm BIR de Macau válidos e eu tenho assento de nascimento de Macau e bilhete de identidade de cidadão nacional da República Portuguesa caducado. Quais são as formalidades a tratar para requerer o BIR?

Se a data da 1.ª emissão constante do BIR de um dos pais for anterior à data do seu nascimento, pode já requerer o BIR perante a DSI. Ao formular o pedido do BIR deve apresentar: original e fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão de nascimento, os originais e fotocópias do seu Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da República Portuguesa e dos documentos de identificação dos pais. Caso não se trate da situação acima referida, deve em primeiro lugar requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” junto da DSI, para efeitos de confirmação do direito de residência. Confirmado o direito de residência e obtido o respectivo Certificado , pode dirigir-se à DSI para requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP da RAEM). Para informações sobre as formalidades do pedido para a emissão do BIR da RAEM, pode visitar o nosso website:www.dsi.gov.mo.


6. Sou de nacionalidade chinesa, nascida em 1972 em Macau, à data de nascimento, a minha mãe era portadora da Cédula de Identificação Policial, emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau. Agora só tenho o Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional da República Portuguesa mas caducado, gostaria de saber quais são as formalidades para tratar do BIR da RAEM?

Deve, em primeiro lugar, requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência junto da DSI para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau. O pedido faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado de: 3 fotografias recentes, fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão do registo de nascimento, fotocópia do documento de identificação que lhe foi emitido anteriormente em Macau, fotocópia dos documentos de identificação válidos dos pais, documento comprovativo de que o pai ou a mãe residia em Macau à data de nascimento do requerente (ex: posse do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau) e original e fotocópia da certidão de casamento dos pais (se tiver). Confirmado o direito de residência, é-lhe emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, e com base neste Certificado pode requerer, junto da DSI, a emissão do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. Para informações sobre as formalidades do pedido para a emissão do BIR da RAEM, pode visitar o nosso website:www.dsi.gov.mo.


7. Gostaria de obter o《Bilhete de identidade de Residente Permanente da RAEM》, nasci em Macau, eu e o meu pai eram portadores de documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau. É preciso requerer primeiro o《Certificado de Confirmação do Direito de Residência》ou posso já requerer o 《BIRP da RAEM》?

Deve, em primeiro lugar, requerer o 《Certificado de Confirmação do Direito de Residência》para confirmar o direito de residência em Macau e depois da obtenção deste Certificado, pode formular o pedido do《Bilhete de identidade de Residente Permanente da RAEM》.


8. Sou de nacionalidade chinesa, vivo em Macau há muitos anos e tenho o documento de identificação de Macau requerido nos anos 70. Por causa da velhice, não cheguei a substituí-lo por BIR de Macau no período definido. Agora queria saber se posso requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM) com base nesse documento?

Não pode, porque antes de requerer o BIR tem de tratar da confirmação do direito de residência por isso deve em primeiro lugar requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”, mediante o preenchimento de impresso próprio e a apresentação dos seguintes documentos: 3 fotos recentes, fotocópias do documento de identificação válido e do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau. Confirmado o direito de residência, ser-lhe-á emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência e com base nesse documento pode requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. Para informação sobre a instrução do pedido para a emissão do BIR da RAEM, pode visitar o website da DSI: www.dsi.gov.mo.


9. Estudei em Macau na década de 60, tinha sido portador do documento de identificação emitido em Macau e em 1980 fixei residência em Hong Kong. Pretendendo requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência, devo juntar que tipos de documentos para comprovar que tinha residido habitualmente em Macau 7 anos consecutivos? Tenho um diploma de curso emitido por uma escola de Macau, posso fazer prova da minha residência habitual em Macau por esse documento?

O diploma de curso, normalmente, não contém o período da frequência escolar, por isso deve apresentar um certificado passado pela escola onde estudou, do qual deve constar o período da frequência escolar, a filiação e o endereço residencial declarado na altura. Se a escola já deixou de existir, pode tentar solicitar à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude para fornecer a lista do registo dos alunos da respectiva escola ou apresentar a caderneta de avaliação. Para além disso, se tiver sido portador do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau, deve juntar a fotocópia desse documento e o elemento de entrada em Hong Kong para fins de fixação de residência (se tiver).


10. Fui portador do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau, mas não figura no qual sete anos de titularidade. Para além do documento comprovativo da frequência escolar, que tipos de documentos possam servir de prova de residência habitual em Macau?

Além do documento comprovativo da frequência escolar, pode apresentar prova de participação em actividades associativas (ex: cartão de filiado de associação, documento comprovativo de exercício de função ou titular de órgão social , etc.) , caderneta de vacinação, registo de trabalhador, prova de que se encontrava ao serviço do Governo de Macau, documento comprovativo de beneficiário de assistência social do Governo de Macau, etc.


11. Em 1979, fixei residência em Macau juntamente com a minha mãe pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC e fui portador do documento de identificação emitido anteriormente pelas autoridades de Macau. Esquecendo-me do número desse documento já caducado, posso sabê-lo na DSI quando venha a requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência?

A DSI pode ajudar a verificar o número desse documento de identificação junto do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, mas dado que o tal procedimento poderá demorar algum tempo, assim, só dará início à marcha do procedimento do pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência depois de obter a resposta do CPSP.


12. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau no ano de 1980 e fui portador do BIR emitido em 1992. Posteriormente fixeii residência em Hong Kong e devolvi o referido documento de identificação aos Serviços de Identificação de Macau para cancelamento. Queria saber se agora tenho ou não direito ao BIR e quais são formalidades?

Pode dirigir uma carta ao director da DSI para solicitar a emissão do BIR e esclarecer a razão do cancelamento do documento de identificação anterior, devendo juntar a fotocópia do seu documento de identificação válido. Caso seja confirmado o estatuto de residente permanente, será informado pela DSI para efeitos do requerimento do BIR.


13. Sou de nacionalidade chinesa, antes de emigrar para a França, residia em Macau e tinha documento de identificação emitido em Macau. Pretendo requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" para depois requerer o BIRP da RAEM, mas estou impedido a deslocar a Macau.Terá ou não outro meio para apresentar o pedido?

A apresentação do pedido para a emissão do “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” pode ser feita por via postal : PO Box 1089, Macau . Para mais pormenores sobre a instrução do respectivo pedido, pode visitar o website da DSI: www.dsi.gov.mo . Obtido o Certificado, deve dirigir-se pessoalmente à DSI para requerer o BIR da RAEM.


14. Com base no salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau em 1985, mais tarde em 1990 fui trabalhar no estrangeiro e aí fixei residência. Posso voltar a residir em Macau requerendo o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?

Por não ter residido habitualmente em Macau durante 7 anos consecutivos, não possui o estatuto de residente permanente, pelo que não lhe é emitido o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”. Caso pretenda regressar a Macau e aqui residir, pode, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, requerer através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), a autorização de residência na qualidade de investidores, quadros dirigentes ou técnicos. (Endereço do IPIM: Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau, Tel: 2871 0300, Website: https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/), ou ao abrigo da Lei n.º 7/2023, requerer à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, a concessão da autorização de residência através dos programas de captação de quadros qualificados. (Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1101-A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 4.º andar, Macau, Tel: 28555108 website: https://www.cdqq.gov.mo/pt-pt/). Ademais, caso tenha familiares próximos que são residentes de Macau, pode ao abrigo da Lei n.º 16/2021, requerer a concessão da autorização de residência para reunião familiar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública da RAEM (sito no Edifício de Serviços de Migração, na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau, tel: 28725488, website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/).


15. Sou residente permanente de Macau, a minha mulher é residente de Hong Kong e o casamento foi registado em Hong Kong. Quais são as formalidades para requerer o BIR da minha mulher?

Por não ter residido habitualmente em Macau durante 7 anos consecutivos, não possui o estatuto de residente permanente, pelo que não lhe é emitido o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”. Caso pretenda regressar a Macau e aqui residir, pode, ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, requerer através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM), a autorização de residência na qualidade de investidores, quadros dirigentes ou técnicos. (Endereço do IPIM: Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º – 3.º andar, Macau, Tel: 2871 0300, Website: https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/), ou ao abrigo da Lei n.º 7/2023, requerer à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, a concessão da autorização de residência através dos programas de captação de quadros qualificados. (Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1101-A, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), 4.º andar, Macau, Tel: 28555108 website: https://www.cdqq.gov.mo/pt-pt/). Ademais, caso tenha familiares próximos que são residentes de Macau, pode ao abrigo da Lei n.º 4/2003, requerer a concessão da autorização de residência para reunião familiar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública da RAEM (sito no Edifício de Serviços de Migração, na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau, tel: 28725488, website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/).


16. Nasci em Macau, de nacionalidade chinesa, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP da RAEM). Quais são as formalidades para requerer os BIR da RAEM dos meus filhos nascidos em Hong Kong?

Caso já tenha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau à data de nascimento dos seus filhos em Hong Kong e estes sejam de nacionalidade chinesa (aquisição da nacionalidade chinesa prevista no artigo 4.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China), os mesmos podem requerer à DSI o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau. O pedido é feito mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado de: 3 fotos recentes do requerente, fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão de nascimento, fotocópia dos documentos de identificação dos pais, original e fotocópia da certidão de casamento dos pais. Confirmado o direito de residência, ser-lhes-á emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência e pela posse deste Certificado os seus filhos podem requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.


17. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, fixei residência em Macau desde os anos 70, sou portador do documento de identificação de Macau. Contraído matrimónio em Hong Kong em 1990, os meus filhos nasceram também em Hong Kong. Se os meus filhos quiserem requerer o BIR da RAEM, quais são as formalidades?

Como já tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau à data de nascimento dos seus filhos em Hong Kong e estes são de nacionalidade chinesa (aquisição da nacionalidade chinesa prevista no artigo 4.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China), os mesmos podem requerer à DSI o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau. O pedido é feito mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado de: 3 fotos recentes do requerente, fotocópia do documento de identificação válido, original e fotocópia da certidão de nascimento, fotocópia dos documentos de identificação dos pais, original e fotocópia da certidão de casamento dos pais. Confirmado o direito de residência, ser-lhes-á emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência e pela posse deste Certificado os seus filhos podem requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.


18. Sendo a minha mãe residente permanente de Macau, adquiri também o estatuto de residente permanente em 2005, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999. Agora tenho o BIR da RAEM e queria saber se a minha filha nascida em Hong Kong em 2007 reúne ou não condições para requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" , para efeitos da aquisição do estatuto de residente permanente?

Dado que à data de nascimento da sua filha, V. Ex.ª ainda não tinha residido habitualmente em Macau 7 anos consecutivos, a sua filha não satisfaz os requisitos previstos na alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999, não pode obter o direito de residência pelo “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”, para efeitos da aquisição do estatuto de residente permanente. Caso queira requerer a fixação de residência da sua filha por reunião familiar, pode solicitar informações junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (tel: 28725488)


19. O meu filho nasceu nos E.U.A. em princípios deste ano, nessa altura eu e o meu marido encontravam-se em viagem pelos E.U.A. com o Passaporte da RAEM. Agora queria voltar com o filho para Macau, o que devo fazer para requerer o BIR do menor que ora é titular do Passaporte dos E.U.A,?

Sendo o seu filho titular do Passaporte dos E.U.A., torna-se necessário primeiro verificar se o menor tenha ou não a nacionalidade chinesa para efeitos da confirmação do estatuto de residente permanente de Macau. De acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, um indivíduo nascido no estrangeiro cujos progenitores, ou um deles, sejam cidadãos chineses tem nacionalidade chinesa; mas um indivíduo cujos progenitores, ou um deles, sejam cidadãos chineses que tenham fixado residência no estrangeiro e que tenha adquirido a nacionalidade estrangeira no momento do nascimento, não tem nacionalidade chinesa. Não obstante de que tenha adquirido a nacionalidade americana por nascimento, o seu filho tem direito à nacionalidade chinesa, uma vez que o menor nasceu nos E.U.A. quando os pais se encontravam em viagem por aquele país. Ele pode requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/1999. O pedido do Certificado de Confirmação do Direito de Residência é feito mediante o preenchimento de impresso próprio, acompanhado de: 3 fotos recentes do requerente, fotocópia do documento de viagem válido, original e fotocópia da certidão de nascimento, fotocópia dos documentos de identificação dos pais, original e fotocópia da certidão de casamento dos pais, declaração relativa à situação de residência dos pais no estrangeiro à data de nascimento do menor, e a fotocópia dos documentos de viagem que os pais detinham no momento de nascimento do menor. Confirmado o direito de residência, ser-lhe-á emitido o Certificado de Confirmação do Direito de Residência e pela posse deste Certificado o seu filho pode requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.


20. Eu e o meu marido, ambos de nacionalidade chinesa, residentes permanentes de Macau e portadores do passaporte da RAEM, temos emigrado para os E.U.A. nos anos 90, actualmente somos portadores de título de residência dos E.U.A. O meu filho nasceu nos E.U.A. em 2005 e possui passaporte americano. Agora queria voltar com o meu filho para Macau e aqui fixar residência. Quais são as formalidades para requerer o BIR do meu fiho?

Sendo o seu filho titular do Passaporte dos E.U.A., torna-se necessário primeiro verificar se o menor tenha ou não a nacionalidade chinesa para efeitos da confirmação do estatuto de residente permanente de Macau. De acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, um indivíduo nascido no estrangeiro cujos progenitores, ou um deles, sejam cidadãos chineses que tenham fixado residência no estrangeiro e que tenha adquirido a nacionalidade estrangeira no momento do nascimento não tem nacionalidade chinesa. Nestes termos, tendo em conta que o seu filho, nascido nos E.U.A., tem nacionalidade americana por nascimento e à data de nascimento os pais tinham fixado residência naquele país, o menor não possui nacionalidade chinesa, por isso não reúne os requisitos para confirmar o seu direito de residência através do requerimento do “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/1999. Caso queira requerer a fixação de residência do seu filho em Macau por reunião familiar, pode solicitar informações junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (sito no Edifício de Serviços de Migração, na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau, tel: 28725488, website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/).


21. Sou cidadão chinês, pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC fixei residência em Macau em 1981 e tenho Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (BIRP da RAEM). Em 1990 fui estudar na Austrália mediante visto emitido para fins de estudo. Durante a minha permanência na Austrália tive um filho com uma australiana. Queria trazer o meu filho para Macau para fins de residência. Quais são as formalidades para requerer o BIR do meu filho que ora é titular do passaporte australiano?

Sendo o seu filho titular do passaporte australiano, torna-se necessário primeiro verificar se o menor tenha ou não a nacionalidade chinesa para efeitos da confirmação do estatuto de residente permanente de Macau. De acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, um indivíduo nascido no estrangeiro cujos progenitores ou um deles, sejam cidadãos chineses tem nacionalidade chinesa. Nestes termos, o menor tem direito à nacionalidade chinesa, visto que, à data de nascimento, a permanência do pai na Austrália não é considerada uma situação de fixação de residência. Reunindo o requisito acima referido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/1999, pode o seu filho requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência”. Desde que tenha sido confirmado o direito de residência, pode requerer o Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP) da RAEM junto da DSI.


22. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC, eu e a minha mulher tínhamos fixado residência em Macau em 1981, somos cidadãos chineses e titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM). Em 1990, nós tínhamos deslocado à Austrália em visita familiar e dentro de pouco tempo após a nossa chegada à Austrália nasceu o meu filho. Posteriormente, fomos autorizados a residir na Austrália e temos adquirido a nacionalidade australiana. Agora pretendemos voltar para Macau e aqui fixar residência, quais são as formalidades necessárias para requerer o BIR do meu filho (este tem passaporte australiano) ?

Sendo o seu filho titular do passaporte australiano, torna-se necessário primeiro verificar se ele tenha ou não a nacionalidade chinesa para efeitos da confirmação do estatuto de residente permanente de Macau. De acordo com o artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, um indivíduo nascido no estrangeiro cujos progenitores ou um deles, sejam cidadãos chineses tem nacionalidade chinesa. O menor tinha nacionalidade chinesa ao tempo do nascimento porque na altura os pais ainda não tinham fixado residência na Austrália. Mas o artigo 9.º da mesma Lei define que o cidadão chinês que fixe residência no estrangeiro e requeira e adquira nacionalidade estrangeira por vontade própria, perde automaticamente a nacionalidade chinesa. Assim, por o seu filho ter fixado residência na Austrália após o nascimento e adquirida a nacionalidade australiana, ele deixou de ter nacionalidade chinesa, o que obsta satisfazer o previsto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999, não podendo requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau. Caso queira requerer a fixação de residência do seu filho em Macau por reunião familiar, pode solicitar informações junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (sito no Edifício de Serviços de Migração, na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau, tel: 28725488, website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/).


23. Pela posse do salvo-conduto singular emitido pelas autoridades da RPC fixei residência em Macau no ano de 1981, tenho Bilhete de Identidade de Residente Permanente (BIRP da RAEM). Em 1990, casei-me com uma mulher chinesa na China e dessa união nasceu uma filha. Em 1996, a minha mulher e a filha passaram a residir na Inglaterra, na altura eram portadores do passaporte da RPC. Posteriormente, em 2005 foram autorizadas a adquirir a nacionalidade britânica. Gostaria de saber se a minha filha pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência" para poder residir em Macau ?

Sendo a sua filha titular de passaporte britânico, torna-se necessário primeiro verificar se ela tenha ou não a nacionalidade chinesa para efeitos da confirmação do estatuto de residente permanente de Macau. De acordo com a Lei da Nacionalidade da República Popular da China, no seu artigo 9.º, o cidadão chinês que fixe residência no estrangeiro e requeira e adquira nacionalidade estrangeira por vontade própria, perde automaticamente a nacionalidade chinesa. Analisando o caso da sua filha, ela tinha nacionalidade originária chinesa (aquisição da nacionalidade chinesa prevista no artigo 4.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China), porém pelo facto de ter emigrado para a Inglaterra e adquirido a nacionalidade britânica, determina-se automaticamente a perda da nacionalidade chinesa, razão pela qual a sua filha não preenche os requisitos previstos na alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999, não podendo requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau. Caso queira requerer a fixação de residência da sua filha em Macau por reunião familiar, pode solicitar informações junto do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do Corpo de Polícia de Segurança Pública (sito no Edifício de Serviços de Migração, na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau, tel: 28725488, website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/).


24. Tenho ascendência chinesa e portuguesa, antes da Reunificação de Macau acompanhei o meu marido, de nacionalidade portuguesa, para Portugal para fins de residência. Dessa união nasceu uma filha, natural de Portugal. Divorciei-me e queria regressar a Macau com a minha filha para viver com os meus pais e aqui fixar residência. Nesta situação, a minha filha necessita de requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?

Sendo a sua filha natural de Portugal, adquirida a nacionalidade portuguesa por nascimento e tendo em consideração que, à data de nascimento da menor, os pais fixaram residência em Portugal, ela não preenche os requisitos para adquirir a nacionalidade chinesa, nos termos do artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China. Assim, embora a mesma tenha ascendência chinesa e portuguesa, não reside na questão da escolha de nacionalidade, ou seja, não está enquadrado no grupo dos indivíduos abrangidos pelas disposições da alínea 6) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999, “Os filhos dos indivíduos de ascendência chinesa e portuguesa de entre os residentes permanentes de Macau, de nacionalidade chinesa ou que ainda não tenham feito opção de nacionalidade, nascidos fora de Macau e que aqui tenham domicílio permanente”. Nestes termos, a sua filha não pode requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/1999.


25. Eu e o meu marido somos residentes permanentes de Macau, ambos de nacionalidade chinesa. Há pouco tempo, vivíamos no Japão com o passaporte português e o filho nasceu lá mas jamais tem adquirido a nacionalidade japonesa por nascimento. O meu filho pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?

Não obstante nascido no Japão e os pais na altura também se encontravam a viver no Japão, o menor tem direito à nacionalidade chinesa, nos termos do artigo 5.º da Lei da Nacionalidade da República Popular da China, visto que nunca tem procedido a aquisição da nacionalidade japonesa por nascimento, portanto, ele pode requerer o “Certificado de Confirmação do Direito de Residência” para efeitos da confirmação do direito de residência em Macau.


26. Sou residente permanente de Macau, casei-me com uma residente da RPC, do casamento nasceu um filho, pretendo requerer a deslocação do meu filho a Macau para fins de residência, pode requerer o "Certificado de Confirmação do Direito de Residência"?

Pelo facto de o seu filho ser residente do Interior da China, deve requerer às autoridades de Segurança Pública do local onde o seu filho está a residir, a deslocação a Macau para fins de fixação de residência, através das quotas exclusíveis para filhos que à data de nascimento um dos pais já com estatuto de residentes permanentes da RAEM, tendo em atenção o estipulado do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/1999.


27. Sou cidadão chinês e tenho adquirido o estatuto de residente permanente de Macau neste ano, por ter completado 7 anos consecutivos de residência em Macau. A minha mulher e o meu filho de cinco anos de idade residem no Interior da China. Queria saber se o meu filho pode declarar que tem o direito de residência em Macau e requerer o BIR?

O menor, residente do Interior da China, não possui o estatuto de residente permanente porque ao tempo do nascimento o pai era residente não permanente de Macau. Para fixação de residência em Macau, o mesmo deve requerer às autoridades de Segurança Pública locais a sua deslocação a Macau para fins de reunião familiar.