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Gavetas de Ossários

1º Requerimento


Como tratar

Documentos a entregar:

  1. Declaração da relação de parentesco com o(a) falecido(a) (011/DHA/DHAL);
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  3. Declaração sobre o direito de uso relativo a gaveta-ossário/câmara de cinzas(Declaração) .

 
Documentos de entrega alternativa (a entregar, quando correspondam às condições) :

  1. Caso o falecido não seja residente de Macau, obriga-se a entregar os documentos comprovativos da relação de parentesco com o falecido ou os documentos comprovativos de óbito em Macau do falecido;
  2. No caso das ossadas ou cinzas provenientes dos cemitérios públicos, obriga-se a entregar a fotocópia do recibo sobre a exumação de restos mortais;
  3. No caso das ossadas provenientes dos cemitérios privados, obriga-se a entregar a fotocópia dos documentos comprovativos de identificação do defunto e os de origem das ossadas e a requerer a Licença de trasladação de restos mortais, ossadas e cinzas para o cemitério.

Documentos a apresentar: original do documento de identificação do requerente.


 

Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Centro de Serviços:Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte:Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central:Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van,6.˚ andar, Coloane

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade:Avenida Coronel Mesquita, Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

Horário de expediente:

Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)

Posto de serviços no Cemitério de Nossa Senhora da Piedade

2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H45

6ª feira das 09H00 às 13H00; 14H30 às 17H30

(encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de Pedido:

1.Pelo primeiro período de concessão do direito de uso de 50 anos – 1.ª Classe: MOP 6.000,00

     Pelo primeiro período de concessão do direito de uso de 50 anos – 2.ª Classe: MOP 3.600,00

2.Ossadas provenientes de cemitérios privados – Licenças de trasladação de restos mortais, ossadas ou cinzas para cemitérios: MOP 100,00

Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa do requerimento.
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços:https://www.iam.gov.mo/p/pricetable/list


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tempo necessário para apreciação: 3 dias úteis


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Observações:

  1. Caso não seja efectuado, dentro de 180 dias, contados a partir da data da concessão do direito de uso relativo a gaveta-ossário ou câmara de cinzas, para o depósito dos restos mortais do defunto, o Instituto para os Assuntos Municipais retoma o direito de uso da respectiva gaveta-ossário ou câmara de cinzas, salvas as excepções previstas na lei.
  2. A concessão do direito de uso pela primeira vez relativo a gaveta-ossário é feita por um prazo de 50 anos, sucessivamente renovável, por períodos com prazo definido de 5 anos cada. A renovação deve ser requerida junto do Instituto para os Assuntos Municipais nos seis meses que antecedem o termo do seu prazo.
  3. Nos termos do n.º 1 do Artigo 21.º-B do Regulamento Administrativo n.º 37/2003 (Regulamento de administração, funcionamento e fiscalização dos cemitérios), com alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, o Instituto pode proceder à cremação dos restos mortais e ao tratamento adequado das cinzas dela resultantes, quando, terminado o prazo de uso, haja ausência de renovação, que implica a caducidade do direito de uso.
  4. Se uma gaveta-ossário for totalmente desocupada dos restos mortais de defuntos nela depositados, o Instituto para os Assuntos Municipais retomará o direito de uso dessa gaveta-ossário.
  5. As gavetas-ossário são destinadas apenas aos restos mortais exumados.
  6. Só é permitido instalar um suporte designado para a colocação de flores nas gavetas-ossário, sendo proibida a instalação de outros acessórios.
  7. É proibido queimar papéis votivos no Columbário do Cemitério Municipal de Sá Kong da Taipa, que se situa na Estrada da Ponta da Cabrita; os praticantes só podem queimá-los nos recipientes e instalações indicados pelo IAM.

Respectivas regulamentações ou exigências

Para requerer o direito de uso de gaveta-ossário, é necessário satisfazer um dos seguintes requisitos:

  1. Ser o falecido residente de Macau;
  2. Ser não residente falecido em Macau;
  3. Ser o falecido não residente de Macau e o requerente residente de Macau, seu cônjuge ou parente em linha recta de primeiro grau.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consultar sobre o andamento do resultadohttps://account.gov.mo/pt/login/?

Forma de levantamento do resultado do serviço: pelo próprio interessado


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-01-01 01:08

Ambiente urbano Higiene ambiental, arborização e gestão municipal

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