Como tratar
Prazo de tratamento: o pedido de renovação da licença deve ser apresentado entre Janeiro e Fevereiro
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
1. Original ou fotocópia da Licença com prazo caducado;
2. Fotocópia do documento comprovativo de contribuição industrial mais recente.
Documentos a apresentar:
Não aplicável
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos:
Locais:
Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza , 2.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Seac Pai Van Community Complex, 6.o andar, Coloane.
Horário de expediente:
2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Apresentação de pedidos online: Aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Apresentação de pedidos via correio: Não aplicável
Taxa
Taxa de Pedido:
1. Por ocupação de área até 2m2, por cada m2 ou fracção MOP3.000,00;
2. Por ocupação de área superior a 2m2, por cada m2 ou fracção adicional MOP2.000,00. O requerimento de renovação da licença deve ser entregue nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano. A renovação requerida após o prazo previsto no número anterior, fica sujeita a uma taxa adicional calculada nos seguintes termos: Até 30 dias, a contar do termo do prazo de validade da licença: 30% da taxa da licença em causa; Até 60 dias, a contar do termo do prazo de validade da licença: 60% da taxa da licença em causa; Até 90 dias, a contar do termo do prazo de validade da licença: 100% da taxa da licença em causa.
Taxa do impresso: Não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de licença
Caução: Não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: www.iam.gov.mo/p/pricetable/list
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 1 dia útil
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
Observações: O pedido pode ser formulado pelo requerente ou seu procurador.
Respectivas regulamentações ou exigências
Deve cumprir as legislações do Regulamento Administrativo n.o 28/2004 – “Regulamento Geral dos Espaços Públicos”.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento dos pedidos:
Apresentação de pedidos online: Inicie sessão na “Plataforma para Empresas e Associações” para consulta
Apresentação presencial de pedidos: Não aplicável
Forma de recepção do resultado do serviço:
1. Recepção presencial
2. Descarregamento de licença online
O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2025-10-22 10:28