Perguntas frequentes
- As procurações e as suas traduções de documento estão sujeitas ou não a imposto de selo?
- Como consultar o aviso de nome e insígnia de estabelecimento?
- Como pedir o título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico?
- Como consultar informações do título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico?
1. As procurações e as suas traduções de documento estão sujeitas ou não a imposto de selo?
As procurações não estão sujeitas ao pagamento de imposto de selo. O imposto de selo da tradução da procuração deve ser pago juntamente com o respectivo certificado de tradução, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
2. Como consultar o aviso de nome e insígnia de estabelecimento?
O aviso da protecção da propriedade industrial publicado no Boletim Oficial da RAEM pode ser consultado as “Propriedade Intelectual-Boletim Oficial da RAEM(Vários Tipos de Avisos da Propriedade Industrial)” na webpage destes Serviços ou na webpage da Imprensa Oficial http://www.io.gov.mo/.
3. Como pedir o título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico?
Qualquer requerente ou quem o represente que apresenta o pedido de registo de nome e insígnia de estabelecimento através do website da DSEDT (www.dsedt.gov.mo) acedido, após fazer o seu login, pela conta da “Conta única de acesso comum”, pode optar, aquando do tratamento de pedido online, por receber o título de registo electrónico via “Conta única de acesso comum”. Uma vez registada o nome e insígnia de estabelecimento, o referido requerente ou quem este represente pode, por iniciativa própria, através da função de “Minha Certidão e Licença” disponibilizada na “Conta única de acesso comum”, consultar, descarregar e imprimir o título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico.
4. Como consultar informações do título de registo de nome e insígnia de estabelecimento electrónico?
Este título contém dois códigos QR: a digitalização do código QR da “Conta única de acesso comum” permite verificar a situação jurídica do título de registo; a digitalização do código QR da “DSEDT” permite consultar as informações do título de registo.