Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
- Pedido online:
- Através da página electronica ou aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”
- Conta de entidade da “Conta Única de Macau” que utiliza, pela primeira vez, serviços electrónicos relacionados com a propriedade intelectual (aplicável apenas a pessoas colectivas constituídas de acordo com a legislação da RAEM)
- Efetue o login para ter acesso à “Plataforma para Empresas e Associações”, defina as permissões para tratar os serviços governamentais (consulte “Definição de permissões para utilizar os serviços do pedido online de propriedade intelectual na Plataforma para Empresas e Associações”) e utilize as funções gerais da Plataforma para Empresas e Associações (consulte o conteúdo sobre a definição de permissões na página temática electrónica da Plataforma para Empresas e Associações). A seguir, aceda à interface de “Serviços de Propriedade Intelectual – Notificação Prévia dos Signatários” através da função de pesquisa e clique em [Inscreva-se agora] para aceder à interface de preenchimento de formulário.
- Preencha o formulário online e inicie a confirmação de assinatura. Após a conclusão da confirmação pelos signatários autorizados através de meio de identificação eletrónica, poderá ser apresentada a notificação relevante.
- O requerente receberá uma mensagem de lembrete quando a notificação for aprovada e poderá iniciar o tratamento do pedido online relacionado com a propriedade intelectual na “Plataforma para Empresas e Associações”.
- Conta de pessoa singular ou conta de entidade da “Conta Única de Macau”
- Efectue o login para ter acesso à “Plataforma para Empresas e Associações”, aceda à interface de serviços do “Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” através da função de pesquisa e clique em [Inscreva-se agora] para aceder à interface de preenchimento de formulário.
- Preencha o formulário online e inicie a confirmação de assinatura. Após a assinatura pelo titular da conta de pessoa singular ou pelos signatários autorizados da conta de entidade através de meio de identificação electrónica, poderá ser apresentado o respetivo pedido de registo.
- Pague as taxas relevantes online através da plataforma de pagamento electrónico “GovPay”.
- Conta de entidade da “Conta Única de Macau” que utiliza, pela primeira vez, serviços electrónicos relacionados com a propriedade intelectual (aplicável apenas a pessoas colectivas constituídas de acordo com a legislação da RAEM)
- Através da página electronica ou aplicação móvel da “Plataforma para Empresas e Associações”
- Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” (Modelo ECO-056) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
- Apresentar o formulário com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
- No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” (Modelo ECO-056) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
Documentos necessários
Formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” devidamente preenchido:
- Pedido online: Preencha o formulário através da Plataforma para Empresas e Associações e carregue os documentos necessários (condições tradicionais ou normativas para a utilização de denominação de origem ou indicação geográfica, bem como documentos sobre o âmbito local ou regional) e proceda à confirmação de assinatura através de meio de identificação eletrónica.
- Apresentação presencial:
- Formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” (Modelo ECO-056) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Documento das condições tradicionais ou regulamentadas da utilização da denominação de origem ou da indicação geográfica e os limites da respectiva localidade ou região.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações:
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Outros documentos comprovativos (tais como: documento de autorização, documento de consentimento, etc.) .
- Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação de pedidos pela internet
Aceda à interface do serviço de “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” através do página electróinica ou da aplicação móvel da Plataforma para Empresas e Associações.
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 17:30
Taxa
- Pedido de registo: 1 000 patacas
- Reclamação: 800 patacas
- Declaração de caducidade: 800 patacas
- Rectificação: 100 patacas
- Prorrogação do prazo: 200 patacas
- Acesso aos registos: 200 patacas
Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos necessários, no caso de não haver reclamação e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de cerca de seis meses a partir da data do aviso do pedido.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. No prazo de 2 meses a contar da data da publicação do aviso de divulgação, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.
O registo de denominação de origem ou a indicação geográfica tem duração ilimitada.
Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Registo de Marcas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
- Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço
Forma de recepção do resultado de serviço: Deve levantar o título de registo no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), findo o prazo de recurso de um mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão de extensão no Boletim Oficial da RAEM, ou após os cinco dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso.
O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2025-09-30 09:05