Como tratar
Prazo de tratamento
As formalidades do registo dos organismos de gestão colectiva de direitos de autor e de direitos conexos devem ser tratadas na DSEDT com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início de actividade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Apresentação presencial:
- O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
- O pedido deve ser formulado em nome de pessoa colectiva da RAEM;
- Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura. Se o requerente for uma associação estabelecida na RAEM, deve apresentar também o Certificado de Associação válido (Deve ser exibido a inscrição da associação na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a composição dos corpos gerentes).
- Apresentar os formulários com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
- Dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento da respectiva taxa, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.
Documentos necessários
- Formulário “Pedido de Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
- Estatutos (sempre que possível indicação dos titulares dos órgãos sociais)
- O requerente também pode apresentar os documentos originais acima referidos. O funcionário desta Direcção de Serviços vai tirar uma fotocópia e indicar na fotocópia que está conforme o original.
- Lista dos titulares dos direitos e dos organismos congéneres sediados noutros ordenamentos jurídicos que o organismo representa ou se propõe representar.
Elementos complementares a apresentar consoante as situações:
- Tratado pelo mandatário:
- Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
- Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
- Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
- Os certificados de tradução de documento estão sujeitos ao pagamento de imposto de selo, quando aplicável (nos termos do artigo 11.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo em vigor).
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30
Taxa
Registo: 500 patacas
Tempo necessário à apreciação e autorização
Após o pagamento, caso todos os documentos necessários tenham sido apresentados, e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de 10 dias úteis. (Carta de Qualidade)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Modelo do documento para referência:
- Procuração.
- Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2025-05-24 14:28