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Plano de Apoio a Jovens Empreendedores

Apresentação da candidatura

Como fazer

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Formas de apresentação do pedido

  1. O candidato deve concluir primeiro o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSEDT. Após fazer o login, clicar “serviços administrativos” –“e-serviços” –“candidatura on-line” –“desenvolvimento de convenções e exposições e das actividades económicas” – “Plano de apoio a jovens empreendedores” – para fazer a pré-candidatura on-line e inserir os dados necessários;
  2. Após inserir os dados, a pré-candidatura deve ser submetida on-line;
  3. O candidato pode imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresentá-lo pessoalmente, nos locais de apresentação de candidatura, ou podendo delegar poderes a outra pessoa para o mesmo efeito. O candidato também pode apresentar os documentos de candidatura por via postal.

Observação:

  • Caso já seja utilizador do website da DSEDT para efeitos de outros e-serviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à pré-candidatura on-line.
  • Em relação à apresentação de candidatura por via postal, a DSEDT não assumirá nenhuma responsabilidade pela falha no envio.

Formalidades e documentos necessários ao pedido

  1. Boletim de candidatura ao “Plano de apoio a jovens empreendedores” com assinatura efectiva (deve-se efectuar a pré-candidatura através do website da DSEDT e imprimir);
  2. Caso seja empresário comercial, pessoa singular, cópia do documento de identificação (frente e verso) / caso seja empresário comercial, pessoa colectiva, cópia do documento de identificação (frente e verso) de todos os sócios;
  3. Cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade; para candidatos que estão a tratar de formalidades, deve ser apresentada cópia do recibo;
  4. Cópias do documento de identificação do fiador (frente e verso do documento) e documentos comprovativos que demonstrem dispor de capacidade financeira adequada;
    (Caso o pedido seja deferido, o(s) fiador(es) deve(m) dirigir-se pessoalmente à DSEDT para assinar o respectivo documento de garantia, e responder, solidariamente com o devedor, pelo reembolso. No caso de o montante em dívida ser cobrado coercivamente pela Centro das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças, deve(m) ainda pagar juros, receitas do cofre e outros encargos legais.)
  5. Plano de criação de negócio ou plano comercial, do qual constem, nomeadamente, os seguintes conteúdos:
    1. Informações sobre os negócios (incluindo: âmbito da actividade, vantagens dos produtos comercializados/serviços prestados, clientes-alvo, concorrência existente, meios de publicidade, etc.);
    2. Situação de funcionamento (incluindo: recursos humanos, rendimentos, vendas reais ou sua previsão, custos de funcionamento e outros canais de angariação de fundos, entre outros);
    3. Aplicação da verba de apoio.
  6. As informações que possam mostrar a utilização da verba do apoio. (Caso a verba de apoio seja utilizada para aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa/ realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa/ actividade de promoção e divulgação, deve juntar a respectiva cotação. Caso a verba seja utilizada para celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia, deve juntar o respectivo contrato).
  7. Caso as verbas de apoio sejam aplicadas simultaneamente nas actividades da empresa expandidas em Macau e na Zona de Cooperação, devem anexar os documentos relevantes, tais como os documentos de registo, lista de accionistas e licença de operação da empresa da Zona de Cooperação.
  8. Cópia do documento que comprova a conclusão do curso de formação ou cópia do certificado do curso na área da gestão de empresas ou em área semelhante (excepto quem não tenha concluído o curso de formação).

Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos:

  1. Fotocópia da Declaração de Rendimentos do ano anterior (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos) (quando aplicável);
  2. Fotografia do espaço onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação e cópia do contrato de arrendamento/cópia de certidão de registo predial se a verba de apoio for aplicada para essa finalidade;
  3. Registo de transacções bancárias das contas principais da empresa nos últimos 6 meses (quando aplicável);
  4. Eventuais contratos de obras celebrados recentemente e as fotografias de obras caso seja empresa de construção de obras;
  5. Outros elementos de referência, caso haja.

Observação:

  • A Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos, conforme o caso, outros documentos, relatórios ou elementos que considere relevantes.
  • Em articulação com as medidas relativas ao governo electrónico, a Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos a versão electrónica dos documentos relativos à candidatura.
  • Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja concedida a verba de apoio, incorre em eventual responsabilidade civil e penal nos termos legais.
Suportar o Agente

Custos

Gratuito


Tempo necessário para aprovação

Após a apresentação da candidatura pela empresa qualificada, esta será submetida à Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Jovens Empreendedores para efeitos de análise e emissão de parecer, com base no qual o Conselho Administrativo do FDIC decidirá sobre a concessão ou não de uma verba de apoio. A DSEDT notificará a empresa candidata, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da entrega completa dos elementos necessários, sobre a decisão da sua candidatura. A empresa candidata aprovada poderá obter a verba de apoio após cumpridas as formalidades necessárias junto no FDIC.


Observação/Aviso de solicitação

  1. Âmbito de aplicação da verba de apoio:
    A verba de apoio financeiro do “Plano de apoio a jovens empreendedores” deve ser utilizada nas actividades exercidas na RAEM, pela empresa comercial beneficiária, e aplicada em:
    1. Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa;
    2. Realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa;
    3. Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia;
    4. Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia;
    5. Aquisição de direitos de propriedade intelectual;
    6. Actividade de promoção e divulgação;
    7. Fundo de maneio da empresa;
    8. Expansão de actividades exercidas pela pequena e média empresa à Zona de Cooperação, devem a mesma verba de se destinar a qualquer um dos fins referidos nas alíneas anteriores.
  2. Limite do valor da verba de apoio e prazo de reembolso:
    1. A cada empresário comercial beneficiário, pessoa singular ou colectiva, pode ser concedida uma verba de apoio até ao valor de 300 mil patacas, isenta de juros;
    2. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pelo empresário comercial beneficiário no prazo máximo de oito anos a contar da data do despacho de concessão. O prazo de reembolso é fixado pelo despacho de concessão, com um limite máximo que não pode ser superior a 10 anos;
    3. O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão;
    4. O empresário comercial beneficiário pode efectuar, em qualquer momento, o reembolso antecipado, total ou parcial, da verba de apoio das prestações não vencidas.
  3. Prestação de garantia. “Os jovens empreendedores de Macau”devem assumir a totalidade da verba de apoio. Caso o valor da verba de apoio seja superior a 100 mil patacas, o empresário comercial beneficiário deve constituir um fiador idóneo que seja residente da RAEM, como capacidade financeira adequada, para assumir a totalidade da verba de apoio.
  4. Obrigações dos empresários beneficiários:
    1. Apresentar, em cada período de 180 dias a contar da data da obtenção da verba de apoio, documentos comprovativos de que a mesma foi aplicada para os fins fixados no despacho de concessão até à sua conclusão;
    2. Apresentar cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, no prazo de 180 dias a contar da data do conhecimento do despacho da concessão de empréstimo, no caso de não o ter apresentado aquando da entrega do pedido por não se ter iniciado o exercício da respectiva actividade;
    3. Apresentar, no prazo de 180 dias a contar da realização do respectivo registo comercial, cópia da certidão de registo comercial que comprove a transmissão de participações, se o jovem empreendedor de RAEM que detém uma participação superior a 50% do capital do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva, deixar de deter participações superiores a 50% por causa da transmissão de participações antes do reembolso total da verba de apoio;
    4. Preservar, por um prazo mínimo de cinco anos, em papel ou em formato electrónico, os originais dos comprovativos de despesas relativos à utilização da respectiva verba de apoio.
  5. Cancelamento da concessão da verba de apoio:
    1. O Conselho Administrativo do FDIC deve cancelar a concessão da verba de apoio ao empresário comercial beneficiário, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
      1. Prestação de falsas declarações, informações ou uso de outro expediente ilícito, por parte do empresário comercial beneficiário, para a obtenção de uma verba de apoio;
      2. Uso da verba de apoio para fins diferentes dos fixados no despacho de concessão;
      3. Uso da verba de apoio por uma empresa comercial diferente da empresa comercial beneficiária.
    2. Além disso, a verba de apoio já concedida pode ser cancelada, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
      1. Incumprimento de qualquer uma das obrigações do empresário beneficiário;
      2. Não detenção, por residentes da RAEM, de participações superiores a 50% do capital social do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva;
      3. Cessação da exploração da empresa comercial beneficiária indicada no despacho de concessão, por parte do empresário comercial beneficiário, no prazo de cinco anos a contar da data de atribuição da verba de apoio;
      4. Não reembolso da verba de apoio vencida há mais de nove meses ou não reembolso da última prestação há mais de três meses.

Método de consulta de progresso

Os candidatos podem consultar o andamento do pedido através do website dos nossos Serviços.


Resultados do serviço concluído/montante

Com o objectivo de prestar apoio financeiro aos jovens de Macau que tenham a ideia de criar os seus próprios negócios mas faltam de capital suficiente, para os ajudar a aliviar a pressão de angariação de capitais na fase inicial da criação de negócios.


Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Detalhes:

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª Feira: 9:00 – 17:45
6.ª Feira: 9:00 – 17:30

2.Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)

Detalhes:

Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00

3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Detalhes:

Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º  andar, Taipa

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: 9:00 – 18:00

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Modo de reserva:

Conta Única de Macau

Existem outros canais?:Sim

Outros canais:

Centros de Prestação de Serviços ao Público pertencentes às associações comerciais e industriais que são incumbidas pela DSEDT.


Local e hora do serviço-Contador remoto

1、Novo Bairro de Macau em Hengqin

Detalhes:

Endereço: Rua Xiangshun, n.os 370-378, loja, Zona de Cooperação Aprofundada de Guangdong e Macau em Hengqin 

Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira (exceto feriados oficiais): 9:00 – 18:00

2、Hengqin Centros de Serviços Governamentais

Detalhes:

Endereço: 1-2/F, Building 2, Civic Service Center, 868 Gangao Blvd, Hengqin, China Horário de expediente: 2.ª a 6.ª Feira: (exceto feriados oficiais): 9:00 – 12:00 e 14:00 – 18:00

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Modo de reserva:

Conta Única de Macau


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2026-10-12 18:55

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