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Imposto sobre veículos motorizados

Pedido de transmissão de veículo isento a terceiro, sem alteração da finalidade que determinou a concessão da isenção


Como tratar

Destinatário e requisites:

Beneficiários de qualquer isenção que transmitam o respectivo veículo a terceiro, sem alteração da finalidade que determinou a concessão da isenção, dentro dos cinco anos seguintes à data da concessão da isenção.

Formas de apresentação do pedido:

Pelo próprio ou pelo procurador.

Documentos necessários:

  1. Impresso de “Pedido de Isenção” fornecido pela DSF;
  2. Cópia da “Livrete” emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
  3. Casos de automóveis–Cópia do “Título de Registo de Propriedade” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
  4. Cópia do documento de identificação do requerente.

Documentos a exibir:

  1. O requerente (particular, ou representante da sociedade ou associação) deve exibir o original do seu documento de identificação, ou o respectivo documento comprovativo da representação da sociedade ou da associação (é dispensada a entrega da certidão de registo comercial caso tenha sido efectuado o registo na Conservatória, e esta Direcção de Serviços possa aceder à informação disponibilizada online no sistema de consulta da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça);
  2. O agente que trate do pedido deve exibir o original do documento de identificação do requerente ou a respectiva procuração;
  3. O requerente cujo documento de identificação não exiba a assinatura deve tratar pessoalmente do pedido.

Prazo:

Antes da transmissão do veículo a terceiro.


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de atendimento dos pedidos

  1. Edifício Finanças-Centro de Atendimento Fiscal:
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício Finanças, R/C, Macau.
  2. Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)-Atendimento Fiscal:
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau.
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)-Atendimento Fiscal:
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento:

De 2ª. a 6ª. feira: 09h00 – 18h00
Encerrado aos fins-de-semana e feriados


Tempo necessário à apreciação e autorização

12 dias úteis

Observações:
1. É contado a partir do dia útil seguinte ao da recepção do requerimento com todos os documentos necessários;
2. Consulte a Carta de Qualidade da DSF.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Os beneficiários de isenção do imposto sobre veículos motorizados, quer sejam pessoas singulares, quer pessoas colectivas, que afectam o respectivo veículo a finalidade diferente daquela que determinou a concessão da isenção ou que o transmitam a terceiro, igualmente para outra finalidade, ficam obrigados a pagar o imposto que seria devido na data da aquisição.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2025-06-05 17:22

Fiscalidade Impostos