Como tratar
Prazo de tratamento
Não há disposições específicas
Formalidades e documentos necessários
Os investidores devem entregar os seguintes documentos por correio, fax, e-mail ou deslocar-se pessoalmente ao IPIM para fazer a entrega:
- Formulário do “Plano de investimento inicial em Macau” ou plano elaborado de acordo com o “Plano de investimento inicial em Macau / Resumo das intenções”;
- Formulário de estatuto para sociedade limitada;
- Identificação e cópia dos documentos de identificação do sócio e/ou administradores. Se forem casados, deve ser declarado o regime patrimonial e entregue a cópia do documento comprovativo de identificação do cônjuge.
O serviço de “One-Stop” aos investidores do IPIM pode prestar os seguintes serviços de apoio, após a entrega de todos os documento mencionados:
- Pedido da certidão de admissibilidade de firma
- O nome pretendido e o objecto da firma devem ser submetidos para o pedido da“Certidão de admissibilidade de firma”junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), procedendo ao registo da sociedade no prazo de 60 dias após a obtenção da certidão de admissibilidade.
- O nome da firma a adoptar deve obrigatoriamente ser redigido nas línguas chinesa e/ou portuguesa, podendo ainda, no segundo caso, elaborar uma verão inglesa;
- Escritura de constituicao de sociedade e documentos necessários
- Tratamento do registo de empresário comercial, pessoa colectiva:
O IPIM irá ajudar os investidores a entregar os seguintes documentos para efectuar o registo comercial no prazo de 15 dias a contar da data da assinatura da escritura- Requerimento;
- Certidão da escritura de constituição da empresa;
- Relação com o nome e o domicílio de cada sócio, cópia dos seus documentos de identificação;
- Relação com o nome e o domicílio dos membros dos diferentes orgãos administrativos da sociedade e os seus documentos de identificação;
- Declaração dos membros dos orgãos administrativos no sentido de aceitar os respectivos cargos;
- Cópia da certidão de admissibilidade de firma emitida pela (CRCBM);
- Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma.
- Declaração de início da actividade(M/1)
O IPIM irá ajudar os investidores a entregar os seguintes documentos para efectuar a declaração de início da actividade no prazo de 30 dias a contar da data do início da actividade:- Impresso próprio da DSF (modelo M1-Declaração de Início de Actividades/Alterações, 2 exemplares) com assinatura autenticada;
- Fotocópia do documento de identificação de todos os sócios ou dos seus representantes legais ou procuração dos mandatários com poderes para o pedido de inscrição;
- Cópias da Certidão do Registo Comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, do estatuto da sociedade e dos documentos comprovativos.
Observação:
- Todos os sócios devem comparecer com os seus documentos de identificação no dia de assinatura.
- O notário privativo do IPIM pode apoiar os investidores no reconhecimento notorial e na emissão da certidão da escritura de constituição da empresa.
Local e horário de atendimento dos pedidos
Deslocação pessoal
Departamento de Apoio ao Investidor (DAI) do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
Endereço:Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.º 263, Edf. China Civil Plaza, 19º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30
Taxa
Para a constituição de sociedades através do Serviço de Agência Única do IPIM, as taxas envolvem o registo de constituição da empresa, emolumentos do notariado e o imposto de selo, enquanto que os custos decorrentes de constituição de empresa são cerca de 3-4 % do capital social, para os quais podem consultar“custos decorrentes de constituição de empresa”na página electronica do IPIM.
Prazo para a apreciação dos pedidos
Marcação de procedimentos de constituição de empresas no prazo de 10 dias úteis após a entrega, pelo interessado, de todos os documentos necessários (Carta de qualidade)
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Para mais informações e observações, consulte o Serviço de notariado para registo e estabelecimento de empresas na página electrónica do IPIM
Respectiva regulação ou requisitos
O sócio pode deslocar-se pessoalmente a Macau para efectuar o registo comercial ou delegar poderes a outra pessoa para o mesmo efeito.
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
Última actualização: 2018-03-02 17:07