Como tratar
Prazo de tratamento
É necessário apresentar o pedido com 70 dias de antecedência se for o pedido conforme os Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições; no caso dos serviços“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições a respeito do prazo.
Formalidades e documentos necessários
Se for pedidos no âmbito dos Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, consulte, por favor, os termos e condições dos Planos; se forem os serviços de“agência única”para prestação de informações sobre convenções e exposições locais, não há disposições específicas.
Local e horário de atendimento dos pedidos
Consulta de atendimento pessoal
Departamento de Actividades Promocionais do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau
Endereço:Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 263, Edifício “China Civil Plaza”,19.o andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:45
6.ª feira: 9:00-13:00; 14:30-17:30
Taxa
Serviço gratuito
Prazo para a apreciação dos pedidos
Após a solicitação, poderá ser marcada uma reunião entre os interessados e um funcionário do IPIM no prazo de 2 dias úteis. Os pedidos podem ser feitos presencialmente, por correio normal/electrónico, fax ou telefone
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
Se for no âmbitos dos Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, consulte os termos e condições dos Planos
Respectiva regulação ou requisitos
Se for no âmbitos dos Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, consulte os termos e condições dos Planos
Consulta sobre o processamento do pedido e os resultados em feedback
Consulta sobre o processamento do pedido:Os pedidos podem ser feitos presencialmente, por correio normal/electrónico, fax ou telefone
Resultados do pedido:Se for consulta mediante os serviços de“agência única”, sera dada a resposta por via telefónica ou E-mail; se for pedido conforme os Planos Especiais de Apoio às Convenções e Exposições, os resultados da apreciação serão notificados por escrito.
Documentos a apresentar ou entregar no acto de levantamento de documentos da decisão final:Não há disposições específicas
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
Última actualização: 2019-03-22 12:52