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Migração, fixação de residência

Serviço de pedido de fixação de residência temporária

Perguntas frequentes

  1. Completados 7 anos sobre a data da autorização de residência temporária, deve o requerente comparecer no IPIM, na data designada pelo mesmo, para tratar da “Declaração de Confirmação”?
  2. Quais são os critérios para a aprovação de “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”?
  3. Quais as formas para proceder ao levantamento do resultado do pedido de autorização de residência temporária?

1. Completados 7 anos sobre a data da autorização de residência temporária, deve o requerente comparecer no IPIM, na data designada pelo mesmo, para tratar da “Declaração de Confirmação”?

Sete anos após a data de primeira aprovação da autorização de residência temporária, até ao termo do prazo de validade da autorização de residência temporária, o requerente pode pedir junto do IPIM uma “Declaração de Confirmação”, desde que se faça acompanhar dos respectivos documentos, ou através de um mandatário (que se faça acompanhar do seu documento de identificação original, procuração original assinada pelo requerente, e o bilhete de identidade válido original do requerente). Para mais informações, consulte os “PERGUNTAS FREQUENTEMENTE COLOCADAS SOBRE PEDIDOS DE AUTORIZAÇ Ã O DE RESIDÊ NCIA TEMPORÁ RIA” .


2. Quais são os critérios para a aprovação de “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”?

O IPIM procede à aprovação segundo o tipo de sector da actividade, capacidade para melhorar o nível tecnológico e competitividade do sector, contribuição para o mercado de trabalho de Macau, melhoria da imagem da marca de Macau, desenvolvimento sustentável e montante do investimento, e se o investimento compreende condições para operação sustentável em Macau. Para mais informações, consulte os critérios para a análise de aprovação de autorização de residência temporária para os “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes” .


3. Quais as formas para proceder ao levantamento do resultado do pedido de autorização de residência temporária?

O IPIM notificará o requerente por ofício sobre o resultado do pedido de autorização de residência temporária, a ser enviado ao endereço fornecido a este Instituto pelo requerente. Em relação aos requerentes de renovações, podem optar por levantar pessoalmente/mediante autorização a terceiros para fazer o levantamento do ofício de notificação, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas. Em relação ao requerente que seja o utilizador da Conta Única, pode levantar o ofício de notificação no cacifo inteligente “Recolha fácil” designado, para além das formas de levantamento acima referidas.