Perfil do serviço
Conteúdo de serviços
IPIM,em conformidade com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 3/2005, aceita os pedidos de autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau apresentados pelas pessoas compreendidas no âmbito de aplicação.
Resultodo do serviço
Se o pedido for aprovado, o requerente terá direito à autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços e Qualificação
Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau.
Caminho de consulta
Endereço:Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de escritório, 1.º andar, Macau
Tel:(853)2871 2055
Fax:(853)2871 3950
E-mail:aj@ipim.gov.mo
Website:https://www.ipim.gov.mo
Executivos e unidades
Divisão dos Assuntos Jurídicos do IPIM
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)
Última actualização: 2026-09-30 17:07