Breve apresentação dos serviços
Podem requerer autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
Destinatários de serviços e requisitos para pedido de serviços
Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau, os quadros dirigentes e técnicos especializados contratados por empregadores locais que, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional, sejam considerados de particular interesse para a Região Administrativa Especial de Macau.
Resultodo do serviço
Se o pedido for aprovado, o requerente terá direito à autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau.
Meios de consulta
Entidade responsável:Departamento Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM
Endereço:Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 1º andar, Macau
Tel:(853)2871 2055
Fax:(853)2871 3950 /(853) 2872 8180
E-mail:djfr@ipim.gov.mo
Website:http://www.ipim.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)
Última actualização: 2018-02-09 11:28