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Migração, fixação de residência

Pedidos de fixação de residência por investimento

Breve apresentação dos serviços

Conteúdo de serviços

Podem requerer autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

Destinatários de serviços e requisitos para pedido de serviços

Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau, os quadros dirigentes e técnicos especializados contratados por empregadores locais que, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional, sejam considerados de particular interesse para a Região Administrativa Especial de Macau.

Resultodo do serviço

Se o pedido for aprovado, o requerente terá direito à autorização de residência temporária na Região Administrativa Especial de Macau.


Meios de consulta

Entidade responsável:Departamento Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM

Endereço:Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 29, Edifício The Carat, 3.º andar A, Macau

Tel:(853)2871 2055

Fax:(853)2871 3950

E-mail:djfr@ipim.gov.mo

Website:https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

Última actualização: 2022-06-02 16:22

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração

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