Saltar da navegação

Acusamos a recepção do pedido da licença financeira / fundos

Confirmação da recepção de pedidos de licença de instituição seguradora/constituição de fundos


Procedimento

Categoria de licença de instituição de seguro:

  1. Seguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
  2. Sucursais de seguradoras com sede no exterior
  3. Escritórios de representação de seguradoras com sede no exterior
  4. Resseguradoras com sede na Região Administrativa Especial de Macau
  5. Escritórios de representação de resseguradoras com sede no exterior

Após o requerente apresentar à Autoridade Monetária de Macau o pedido de licença para a constituição de uma instituição seguradora, o Departamento de Supervisão do Sector Segurador enviar-lhe-á uma carta de confirmação da recepção do respectivo pedido.


Local e horário da prestação de serviço

Autoridade Monetária de Macau

Departamento de Supervisão do Sector Segurador

Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau

Telefone: (853) 2856 8288

Fax: (853) 2830 1828

E-mail:dsg@amcm.gov.mo

Site:http://www.amcm.gov.mo

 

De segunda-feira a quinta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.45 horas

Sexta-feira, da parte da manhã das 9.00 às 13.00 horas, e da parte da tarde das 14.30 às 17.30 horas


Taxa

Taxa de requerimento: Não há, de momento, nenhum custo para este serviço.

Taxa de fiscalização: As seguradoras e resseguradoras autorizadas a exercer a actividade na RAEM estão sujeitas ao pagamento anual de uma taxa de fiscalização, cujo montante é calculado conforme a dimensão da sua actividade, que não pode ser inferior a 30 000 patacas nem superior a 1 000 000 patacas. O método de cálculo da taxa de fiscalização é fixado por aviso da AMCM, e a taxa relativa ao último exercício é liquidada e cobrada durante o mês de Junho de cada ano.


Tempo para aprovação

Depende da situação de cada solicitação.


Respectivas normas ou requisites

Por favor, verifique o “link” do diploma mencionado abaixo:

O Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Regime jurídico da actividade seguradora), alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n. º 229/2020


Conteúdo fornecido por: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)

Última actualização: 2026-10-22 03:05

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças