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Migração, fixação de residência

Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Pedido, renovação e cancelamento da autorização especial de permanência para membros do agregado familiar dos trabalhadores especializados contratados por empregadores locais, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional, previstos na alínea 3) do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021

 

  • Pedido de autorização especial de permanência para membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Destinatários do serviço e requisitos ao pedido:

Destinatários

  1. Pedido: Trabalhadores não residentes (adiante designados por TNRs) e membros do seu agregado familiar.
  2. Renovação: Membros do agregado familiar dos TNRs devem pedir a renovação da sua autorização especial de permanência devido à renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador.
  3. Prorrogação: Indivíduos a quem foi concedida a autorização especial de permanência com um prazo de validade inferior ao da autorização de permanência na qualidade de trabalhador por virtude da validade insuficiente do seu documento, e que devem pedir a prorrogação da sua autorização especial de permanência após a renovação do documento.
  4. Cancelamento: TNRs e membros do seu agregado familiar autorizados a permanecer na RAEM com o TNR.

Requisitos:

  1. Pedido
    1.  Os TNRs devem cumprir o disposto na alínea 3) do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, isto é, serem trabalhadores especializados contratados por empregadores locais, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional;
    2. Os membros do agregado familiar dos TNRs devem:
      1. Cumprir as disposições legais sobre o regime de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM (por exemplo: 1. Serem titulares de passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM; 2. Não se encontram sujeitos ao impedimento legal).
  2. Renovação e prorrogação
    1. Os TNRs devem cumprir o disposto na alínea 3) do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, isto é, serem trabalhadores especializados contratados por empregadores locais, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional;
    2. Os membros do agregado familiar dos TNRs devem:
      1. Cumprir as disposições legais sobre o regime de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM (por exemplo: 1. Serem titulares de passaporte / documento de viagem / documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM; 2. Não se encontram sujeitos ao impedimento legal);
  3. Cancelamento:
    Os TNRs e membros de seu agregado familiar autorizados a permanecer na RAEM com o TNR.

Resultado do serviço

O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite a autorização especial de permanência aos membros do agregado familiar que foram autorizados a permanecer na RAEM com o TNR.

  •  Pedido de declaração / certidão

Destinatários do serviço e requisitos ao pedido:

  1. Declaração comprovativa de que decorre o pedido do requerente: Aqueles que estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  2. Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  3. Certidão narrativa da validade da Autorização de Permanência / Residência: A presente certidão comprova que foi emitida uma Autorização de Permanência / Residência pela subunidade deste Serviço, para ser entregue em entidade pública ou privada conforme solicitado.
  4. Outras certidões emitidas de acordo com informação constante no processo: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.

Resultado do serviço

O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite ao requerente a declaração / certidão.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável:Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência – Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes
Endereço:  Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau
Tel.: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Email: sminfo@fsm.gov.mo
Website: https://www.fsm.gov.mo/psp/por/main.html


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-10-22 12:31

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração