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Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Renovação (Incluíndo actualização do prazo)


Como tratar

Prazo de tratamento

Não existe qualquer disposição nesse sentido.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Requerentes
    1. O Trabalhador Não-residente;
    2. O agregado familiar do TNR com “Autorização Especial de Permanêcia”; (Obs.1)
    3. O representante legal dos interessados acima mencionados. (Obs.2)
  2. Documentos a exibir
    1. Se não existe qualquer esclarecimento específico, na apresentação de fotocópias dos documentos, o respectivo original deve ser sempre acompanhado para verificação;
    2. Caso não consiga apresentar o original dos documentos, as respectivas fotocópias devem ser autenticadas.
  • Renovação
  1. Documentos necessários
    1. Requerimento de renovação da “Autorização Especial de Permanência”  devidamente preenchido; (Obs.3)
    2. O TNR deve apresentar uma declaração sobre o consentimento do requerimento; (Deve ser redigida pelo requerente) (Obs.4)
    3. Fotocópia do “Título de Identificação de Trabalhador Não-residente” (TI/TNR) ou “Recibo de Receita Arrecadada” do TNR;
    4. Fotocópia de passaporte / documento de viagem / Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC (adiante designado por Salvo-conduto) (Obs.5) válido ou documento de identificação válido que permite ao agregado familiar a entrada / saída da RAEM.
    5. Se a relação for casamento ou união de facto, o TNR e o cônjuge ou o/a unido de facto, devem dirigir-se ao Subdivisão respectivo, para assinar a “Declaração de Manutenção da Relação Conjugal / União de Facto”.(Obs.6)
  2. Em caso de aprovação, é concedido de imediato uma nova “Autorização Especial de Permanência” ao agregado familiar e fotocópia do ‘Requerimento de renovação da “Autorização Especial de Permanência”‘ com o Carimbo de Recebimento. (Obs.7 e Obs.8)
  • Actualização do prazo
  1. Documentos necessários
    1. Requerimento de Actualização do prazo da “Autorização Especial de Permanência” devidamente preenchido; (Deve ser redigido pelo requerente)
    2. Original do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / outros documentos de identificação antigo;
    3. Fotocópia de passaporte / documento de viagem / Salvo-conduto novo (apenas a página biográfica) ou documento de identificação novo. (Obs.5)
  2.  Em caso de aprovação, é concedido de imediato uma nova “Autorização Especial de Permanência” ao agregado familiar. (Obs.7 e Obs.9)

Observação

  1. No acto do requerimento, deve ser apresentada a declaração do TNR, sobre o consentimento do requerimento.
  2. O representante legal do requerente deve apresentar a respectiva procuração autenticada e fotocópia do seu documento de identificação válido (deve apresentar o original para verificação).
  3. Os impressos para requerimento podem ser adquiridos junto do Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes ou descarregados no Website do CPSP.
  4. Caso o requerimento for solicitado pelo agregado familiar do “TNR”.
  5. apenas a página biográfica, mas os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão, ainda têm de apresentar fotocópia do verso deste documento que contém o Visto “D” de Permanência válido.
  6. Nos casos de união de facto, devem trazer duas testemunhas ao Subdivisão respectivo, a fim de assinar e declarar que o TNR e unido de facto, vivem voluntáriamente em união de facto nos termos da Lei, há mais de dois anos;
  7. Caso o agregado familiar for residente da RPC, o interessado deve comparecer no respectivo Subdivisão, para efectuar o levantamento da “Notificação de Aprovação do Requerimento”, a fim de poder requerer junto das autoridades competentes da China Continental, a emissão do Salvo-Conduto da República Popular da China para visita a Hong Kong e Macau (Salvo-Conduto)(se necessitar) e o respectivo visto. Após a entrada em Macau com o respectivo documento, deve dirigir-se ao respectivo Subdivisão, para a obtenção da “Autorização Especial de Permanência”. Na altura, Entretanto, os titulares do Salvo-conduto em forma de caderneta ainda têm de apresentar fotocópia da página que contém o Visto “D” de Permanência válido, e os titulares do Salvo-conduto em forma de cartão ainda têm de apresentar fotocópia dos dois versos deste documento.
  8. Se no procedimento o agregado familiar não se encontrar na RAEM, impossibilitando a apresentação do original do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM, as respectivas formalidades podem ser tratadas logo após a sua entrada na RAEM, apresentando ao respectivo Subdivisão o original (e fotocópia) da página biográfica do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM. do interessado e o recibo do requerimento, que após apreciação e que não contenha erros é concedido uma nova “Autorização Especial de Permanência”.
  9. Se no procedimento o agregado familiar não se encontrar na RAEM, impossibilitando a apresentação do original do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM, as respectivas formalidades podem ser tratadas logo após a sua entrada na RAEM, apresentando ao respectivo Subdivisão o original (e fotocópia) da página biográfica do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM. do interessado, que após apreciação e que não contenha erros é concedido uma nova “Autorização Especial de Permanência”.

Descarregar impressos

  1. Requerimento de renovação da “Autorização Especial de Permanência”
  2. Declaração de manutenção da Relação Conjugal / União de Facto (DARP/DARP M-8)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 9:00 – 17:45
9:00 – 17:30
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 16H30 (para tratamento de requerimento)
às 17H15 (para levantamento do resultado de apreciação ou entrega de documentos em falta)

Endereço: Rua Nova da Areia Preta N.o 52

Area K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Apenas os seguintes serviços:renovação (Incluíndo actualização do prazo) e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente

 

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, na Taipa

Area C do 3.o piso do Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados oficiais

Apenas os seguintes serviços:renovação (Incluíndo actualização do prazo) e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
Informações sobre o funcionamento das subunidades: Por favor clique para detalhes



Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

No mesmo dia (A partir da entrada do pedido sem falta de documentos necessários ao seu processamento).


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. A validade da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar coincide em regra, com a validade de “Autorização de Permanência do Trabalhador Não-residente” do TNR (e do TI/TNR). A validade da “Autorização Especial de Permanência” concedida ao agregado familiar menor de idade, caduca quando o interessado se torna maior;
  2. Quando o TNR requer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento do TI/TNR, deve em simultâneo requerer a renovação, actualização do prazo ou cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar;
  3. Ao agregado familiar do TNR autorizado a permanecer na RAEM é proibido exercer qualquer actividade laboral na RAEM (Salvo em situações legalmente autorizadas);
  4. No caso de substituição de passaporte / Salvo-conduto / documento de identificação usado pelo referido trabalhador não residente / agregado familiar do trabalhador não residente para requerer Autorização de Permanência em Macau, deve proceder à actualização dos dados do documento e ao requerimento de Guia de Autorização de Permanência de 2ª via junto do Subdivisão de atendimento, acompanhado do documento novo.

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-03-15 15:12

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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