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Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos trabalhadores não residentes

Pedido


Como tratar

 

Formalidades e documentos necessários:

  1. Requerentes
    1. Trabalhadores não residentes (adiante designados por TNRs);
    2. Membros do agregado familiar, que pretendam permanecer na RAEM com o TNR;
    3. Representante legal de ambos os acima referidos (Obs. 1)
  2. Documentos a exibir
    1. Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
    2. Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
  3. Documentos necessários
    1. Requerimento de Autorização Especial de Permanência devidamente preenchido (Obs. 2);
    2. dentificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo n.° 8) devidamente preenchido;
    3. Declaração subscrita pelo próprio TNR sobre o consentimento do pedido (deve ser redigida pelo próprio) (Obs. 3);
    4. Consentimento escrito de outro progenitor sobre o pedido de permanência de longa duração do menor na RAEM, em acompanhamento do TNR (Obs. 4), o qual deve ser apresentado aquando do pedido da autorização especial de permanência para esse menor;
    5. Fotocópia do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (adiante designado por TI/TNR) do TNR / do Recibo de Receita Arrecadada / do Requerimento de Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador aprovado na apreciação preliminar do TNR;
    6. Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do TNR;
    7. 1.1.Três (3) fotocópias da página de identificação do passaporte / documento de viagem ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do membro requerente do agregado familiar;
    8. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Cidadão da República Popular da China do membro requerente do agregado familiar se esse for um cidadão chinês (Obs. 5);
    9. 1.1.Fotocópia do certificado da relação de parentesco entre o TNR e o membro requerente do agregado familiar (Obs. 6);
    10. Declaração de rendimento dos últimos 3 meses, da qual constam a assinatura da entidade patronal e a aposição de seu carimbo (se houver);
    11. Declaração de Manutenção da Relação Conjugal / União de Facto (Obs. 7), caso o membro requerente do agregado familiar seja o cônjuge do TNR ou o unido de facto com este;
    12. Se o cônjuge do TNR também for um TNR, deve ainda apresentar os documentos seguintes:
      1. Fotocópia do TI/TNR / do Recibo de Receita Arrecadada / do Requerimento de Autorização de Permanência na Qualidade de Trabalhador aprovado na apreciação preliminar do cônjuge;
      2. Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do cônjuge;
      3. Declaração de rendimento dos últimos 3 meses, da qual constam a assinatura da entidade patronal e a aposição do seu carimbo (se houver).
  4. Após a entrega de todos dos documentos acima referidos, a subdivisão de atendimento emite o Recibo de Recepção de Requerimento.
  5. Assim que o pedido for deferido, o membro requerente do agregado familiar deve comparecer na subdivisão de atendimento para proceder às formalidades de recolha de impressões digitais (Obs. 8), e ser-lhe-á concedida de imediato a autorização especial de permanência desde que entregue os seguintes documentos:
    1. Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do membro do agregado familiar (com a exibição do seu original) (Obs. 9);
    2. Uma (1) fotografia recente, de tipo passe de 1.5 polegadas, colorida, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta do membro do agregado familiar;
    3. Declaração de Identidade (Modelo n.º DARP M-1) devidamente preenchida.

Observação

  1. O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original).
  2. Os impressos podem ser obtidos na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, ou descarregados na página electrónica do CPSP.
  3. Se o requerimento for apresentado pelo membro do agregado familiar, que pretenda permanecer na RAEM com o TNR.
  4. (1) A declaração deve reunir os requisitos definidos no Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos, na qual a assinatura do declarante deve mostrar-se autenticada pelos órgãos competentes, se não o for, deve o declarante assinar a referida declaração na presença do funcionário da subdivisão de atendimento, com a exibição do original dos seus documentos de identificação para efeitos de verificação; (2) No caso de a certidão de nascimento do filho menor conter apenas os dados de um progenitor, que é o próprio TNR, e este não conseguir obter o consentimento escrito de outro, devendo neste caso apresentar uma declaração a esclarecer a situação, ficando dispensado de apresentar esse consentimento após a autorização para o efeito; (3) Os que não conseguem apresentar qualquer uma das declarações referidas no ponto (1) podem pedir a dispensa da sua apresentação, devendo neste caso apresentar razões justificativas e documentos comprovativos; porém, caso não seja aprovada a dispensa, os procedimentos do pedido só terão seguimento após a recepção da mencionada declaração.
  5. Caso o membro do agregado familiar não se encontre na RAEM, o original do seu documento pode ser exibido, para efeitos de verificação, após a sua entrada na RAEM.
  6. Para mais detalhes sobre a validade e autenticação do documento, consulte o Padrão de aceitabilidade sobre documentos comprovativos.
  7. No caso de união de facto, as duas testemunhas, acompanhadas pelos unidos de facto, devem comparecer na subdivisão de atendimento para assinar a declaração referida, a fim de comprovar que o TNR e o seu companheiro coabitam voluntariamente há pelo menos 2 anos em condições análogas às dos cônjuges.
  8. Os menores de 5 anos estão isentos deste procedimento.
  9. Caso o membro do agregado familiar seja residente do Interior da China, deve primeiro pedir o Salvo-Conduto e a Autorização para deslocação à RAEM junto dos serviços de migração do Interior da China, mediante a Notificação de deferimento emitida pela subdivisão de atendimento, devendo, após a sua entrada na RAEM com os referidos documentos, dirigir-se à mesma subdivisão para levantar a autorização especial de permanência.

Local de tratamento de serviços e horário de expediente

Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau

Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente De 2.ª a 5.ª feira Das 09H00 às 17H45
6.ª feira Das 9H00 às 17H30
Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo
Hora de cessasão de distribuição de senhas Até às 16H30 (para apresentação de pedido)
Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta)

Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes 


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)

Aproximadamente 50 dias

(A partir do dia útil imediato à entrada do pedido na unidade de serviço e verificado que esteja acompanhado de todos os documentos necessários ao seu processamento.)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Antes da concessão da autorização especial de permanência, o membro do agregado familiar do TNR encontra-se na RAEM na qualidade de turista, sujeita-se a um período de permanência limitado. Tendo em conta que as formalidades relativas ao pedido da autorização especial de permanência podem ser efectuadas por TNR presente na RAEM, e apenas quem seja confirmado como membro do agregado familiar dos “trabalhadores especializados contratados por empregadores locais, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional” é que preenche os requisitos; ademais, este Departamento está sujeito a pedir o parecer à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais nos termos da lei, o que torna o processo de análise mais demorado. Neste contexto, o membro do agregado familiar deve entrar na RAEM só após a concessão da autorização especial de permanência, de modo a evitar inconvenientes decorrentes do prazo da autorização de permanência insuficiente.
  2. Em geral, o prazo de validade da autorização especial de permanência a conceder ao membro do agregado familiar é igual ao da autorização de permanência na qualidade de trabalhador (e ao do TI/TNR). Contudo, o prazo de validade da autorização especial de permanência a conceder ao membro menor do agregado familiar é até à data em que esse se torne maior.
  3. Quando o TNR pedir a renovação, prorrogação ou cancelamento do seu TI/TNR deve, em simultâneo, pedir a renovação, prorrogação ou cancelamento da autorização especial de permanência anteriormente concedida ao membro do seu agregado familiar autorizado a permanecer na RAEM.
  4. É proibido ao membro do agregado familiar autorizado a permanecer na RAEM com o TNR exercer qualquer actividade laboral na RAEM, salvo disposição legal em contrário.
  5. No caso de substituição do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação usado para pedir a autorização especial de permanência na RAEM, o TNR / o membro do seu agregado familiar deve, munido desse documento renovado, proceder à actualização dos dados de documento e ao pedido de emissão de 2.ª via do boletim da autorização especial de permanência junto da subdivisão de atendimento.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do pedido:

  1. Via Internet: Sistema de Consulta sobre o Andamento do Requerimento da Autorização Especial de Permanência para Membros do Agregado Familiar dos Trabalhadores Não Residentes;
  2. Pessoalmente: Consulta na Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes antes da data indicada no Recibo;
  3. Por mensagem SMS: Notificação do resultado do pedido, enviada pela Subdivisão de Trabalhadores Não Residentes via SMS aos requerentes que tenham optado por este serviço de notificação

Forma de levantamento do resultado do pedido: pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2025-10-22 14:57

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência