Como tratar
Formalidades e documentos necessários:
- Requerentes
- Trabalhadores não residentes (adiante designados por TNRs);
- Membros do agregado familiar autorizados a permanecer na RAEM com o TNR (Obs. 1);
- Representante legal dos ambos os acima referidos (Obs. 2).
- Documentos a exibir
- Originais de todos os documentos apresentados em fotocópia, para efeitos de verificação, salvo instruções especiais;
- Fotocópias autenticadas de documentos quando não for possível a exibição dos seus originais.
- Renovação
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência devidamente preenchido, para efeitos de renovação;”
- Identificação do Membro do Agregado Familiar do Requerente (Modelo n.º 8) devidamente preenchida;
- Declaração subscrita pelo próprio TNR sobre o consentimento do pedido (deve ser redigida pelo próprio) (Obs. 3);
- Fotocópia do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (adiante designado por TI/TNR) do TNR ou do Recibo de Receita Arrecadada;
- 1.1. Fotocópia da página de identificação do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto de Ida e Volta para Hong Kong e Macau da República Popular da China (adiante designado por Salvo-Conduto) ou documento de identificação válido e legalmente admitido para a entrada e saída da RAEM do membro do agregado familiar;
- Declaração de Manutenção da Relação Conjugal / União de Facto, que deve ser declarada e assinada em conjunto pelo TNR e pelo seu cônjuge ou unido de facto, presencialmente, na subdivisão de atendimento, no caso de relações conjugais ou de união de facto. (Obs. 4)
- Assim que o pedido de renovação for deferido, ao membro do agregado familiar vai ser concedida de imediato a nova autorização especial de permanência e a fotocópia de Requerimento da Autorização Especial de Permanência para Membro do Agregado Familiar do TNR, carimbada pela recepção (Obs. 5 e obs. 6).
- Prorrogação
- Documentos necessários
- Requerimento de Autorização Especial de Permanência, devidamente preenchido (deve ser redigido pelo próprio), para efeitos de prorrogação;
- Exibição do original do anterior passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação;
- FFotocópia da página de identificação do novo passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação.
- Assim que o pedido de prorrogação for deferido, ao membro do agregado familiar vai ser concedida de imediato a nova autorização especial de permanência (Obs. 5 e obs. 6).
Observações:
- Deve ser apresentada no pedido uma declaração subscrita pelo TNR sobre o consentimento do pedido.
- O representante deve apresentar a procuração autenticada e a fotocópia do seu documento de identificação válido (com a exibição do original para efeitos de verificação).
- Se o requerimento for apresentado pelo membro do agregado familiar que pretenda permanecer na RAEM com o TNR.
- No caso de união de facto, as duas testemunhas, acompanhadas pelos unidos de facto, devem comparecer na subdivisão de atendimento para assinar a declaração referida, a fim de comprovar que o TNR e o seu companheiro coabitam voluntariamente há pelo menos 2 anos em condições análogas às dos cônjuges.
- Caso o membro do agregado familiar seja residente do Interior da China, deve primeiro pedir o Salvo-Conduto e a Autorização para deslocação à RAEM junto dos serviços de migração do Interior da China, mediante a Notificação de deferimento emitida pela subdivisão de atendimento, devendo, após a entrada na RAEM com os referidos documentos, dirigir-se à mesma subdivisão para levantar a autorização especial de permanência.
- Para efeitos de proceder às devidas formalidades, na impossibilidade de exibir o documento original do membro do agregado familiar por este se encontrar fora da RAEM, o requerente deve, após a entrada do membro requerente, dirigir-se à subdivisão de atendimento, munido do original e fotocópia do documento do referido membro, e da fotocópia do Requerimento carimbada pela recepção, para levantar a nova autorização especial de permanência após a confirmação de que todas as informações estão correctas.
Local de tratamento de serviços e horário de expediente
Endereço: Travessa Um do Cais de Pac On, Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Taipa, Macau
Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
| Horário de expediente | De 2.ª a 5.ª feira | Das 09H00 às 17H45 |
| 6.ª feira | Das 9H00 às 17H30 | |
| Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo | ||
| Hora de cessasão de distribuição de senhas | Até às 16H30 (para apresentação de pedido) | |
| Até às 17H15 (para levantamento de resultados ou entrega de documentos em falta) | ||
Informações sobre o funcionamento da subunidade: Clique aqui para mais detalhes
Endereço: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Macau
Centro de Serviços da RAEM
| Horário de expediente | De 2.ª a 6.ª feira | 09H00 – 18H00 |
| Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo | ||
Apenas estão disponíveis os seguintes serviços: a renovação, a prorrogação e o cancelamento da autorização especial de permanência dos membros do agregado familiar dos TNRs.
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3/F, na Taipa
Centro dos Serviços da RAEM das Ilhas
| Horário de expediente | De 2.ª a 6.ª feira | 09H00 – 18H00 |
| Encerrada aos sábados, domingos e feriados do Governo | ||
Apenas estão disponíveis os seguintes serviços: a renovação, a prorrogação e o cancelamento da autorização especial de permanência dos membros do agregado familiar dos TNRs.
Informações sobre o funcionamento das unidades: Clique aqui para mais detalhes
Taxa
Gratuito.
Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo de envio por correios ou de espera)
Imediatamente
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Em geral, o prazo de validade da autorização especial de permanência a conceder ao membro do agregado familiar é igual ao da autorização de permanência na qualidade de trabalhador (e ao do TI/TNR). Contudo, o prazo de validade da autorização especial de permanência a conceder ao membro menor do agregado familiar é até à data em que esse se torne maior.
- Quando o TNR pedir a renovação, prorrogação ou cancelamento do seu TI/TNR deve, em simultâneo, pedir a renovação, prorrogação ou cancelamento da autorização especial de permanência anteriormente concedida ao membro do seu agregado familiar autorizado a permanecer na RAEM.
- É proibido ao membro do agregado familiar autorizado a permanecer na RAEM com o TNR exercer qualquer actividade laboral na RAEM, salvo disposição legal em contrário.
- No caso de substituição do passaporte / documento de viagem / Salvo-Conduto / documento de identificação usado para pedir a autorização especial de permanência na RAEM, o TNR / o membro do seu agregado familiar deve, munido desse documento renovado, proceder à actualização dos dados de documento e ao pedido de emissão de 2.ª via do boletim da autorização especial de permanência junto da subdivisão de atendimento.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-10-22 15:36