Destinatário e requisitos
O proprietário ou o achador
Formas de apresentação do pedido
Pessoalmente: Secção de Expediente e Arquivo da Departamento Policial de Macau [Vide observações 1. e 2.] (Avenida de Almirante Lacerda,Macau)
Documentos necessários
Proprietário
- Data, hora e local de extravio;
- Descrição das características do extraviado, tais como denominação, cor, marca, modelo, número de série (se houver), valor, etc.; ou tipo, número e entidade emissora do documento extraviado;
- Recibo ou factura do objecto / artigo extraviado, ou outros documentos comprovativos para se identificar como proprietário do extraviado;
- Apresentação do “Talão de participação” (se assim tiver).
Achador
- Apresentação do “Recibo de Achado / Descobrido”, emitido na data quando fez a entrega à Polícia (não aplicável quando o achado / perdido se tratar de documentos).
Documentos a exibir
Documento de Identificação válido
Outros documentos úteis
Cópia do documento extraviado ou de outros documentos de identificação
Taxa (ou imposto)
Gratuito
Apreciação e aprovação / tempo necessário para o serviço(não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)
Notificação de levantamento do documento achado aos residentes da RAEM: 15 minutos (Carta de Qualidade)
Notas:
- A partir do momento em que o documento é entregue à unidade de serviço.
- Apenas para documento achado (excluem-se da Carta de Qualidade casos em que sejam achados também bens).
- Destina-se a residentes da RAEM que tenham participado o extravio ao CPSP.
Observações
- Deve o interessado efectuar a marcação prévia por via telefónica;
- Deve se dirigir à Secção de Expediente e Arquivo da Divisão Policial do Aeroporto, sito na Avenida de Pac On, 1º. piso das Instalações da Div. Pol. do Aeroporto, para efectuar o levantamento do achado/perdido, se o achado ou perdido tivesse ocorrido no Aeroporto Internacional de Macau;
- Se for menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar o levantamento de achado/perdido, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor;
- O achador deve declarar o direito de propriedade do achado/perdido e efectuar o seu levantamento dentro de 3 meses, findo o prazo de um ano, caso se ainda não tenha sido reclamado pelo proprietário, porque senão, perde a favor da RAEM;
- “Indicador da qualidade” significa o tempo necessário para o tratamento do pedido (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios), e a contar: a partir de quando a unidade de serviço receber o documento; quando o achado/perdido apenas se tratar de documento/s (excepto quando o achado/perdido incluir outros objectos e valores);
- São destinatários os residentes de Macau que efecturam a participação de extravio no CPSP.
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2025-05-07 15:17
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