Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: Se a trasladação de restos mortais em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/85/M, deve requerer o “Livre-trânsito mortuário”.
Destinatários
1. O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
2. O cônjuge sobrevivo do finado;
3. A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
4. O parente mais próximo;
5. O representante consular do seu país (não aplicável a falecidos com nacionalidade portuguesa ou chinesa);
6. Agente funerário devidamente procurado por pessoas referidas nas alíneas anteriores.
Requisitos do requerimento
1. Tem definido o local de enterramento legal;
2. Tem lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito
Resultado de serviços: O Corpo de Polícia de Segurança Pública emite ao requerente o “Livre-trânsito mortuário”
Meios de consulta
Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Fiscalização e Registo
Endereço : Avenida de Almirante Lacerda, Edf. Comissariado Policial n.º 2, 1.º andar, Macau
Telefone (horário de funcionamento): 8981 5552
Fax (horário de funcionamento): 8981 5550
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2017-10-18 12:08