Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: De acordo com o Artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições), efectuar a emissão e cancelamento do título de autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas aos respectivos requerentes.
Destinatários: Indivíduo que pretenda requerer a autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas.
Formas de apresentação do pedido: Pessoalmente
Requisitos do requerimento:
- Estabelecimento comercial que possua a “Licença para a Venda de Armas e Munições”;
- Indivíduo que venha permanecer temporariamente em Macau, sem prejuízo do regime legal de concessão de licença de uso e porte, respectiva;
- Indivíduo que integre delegações de competições desportivas relativas a armas;
- Indivíduo que se proponha participar em exposições, mostras, feiras ou outros eventos de natureza idêntica, bem como para fins de demonstração com vista à sua introdução nos circuitos comerciais ou no âmbito de concursos públicos de aquisição por parte da Administração.
Meios de consulta:
Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço: Praceta de 1 de Outubro, Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, 1.º andar, Macau
Telefone (horário de funcionamento):8790 5657 ou 8790 5394
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2018-05-24 12:18