Como tratar
Devem ser apresentados o original e a fotocópia dos seguintes documentos comprovativos :
(em caso de necessidade de preenchimento do inquérito da companhia de seguros, os “dados pessoais” constantes no documento devem ser devidamente preenchidos, juntamente com o pedido de relatório médico para efeitos da sua apresentação)
1. Pedido a efectuar pela internet
O titular dos dados acede à “Conta Única – Minha Saúde” para tratamento.
2. Pedido presencial
O titular dos dados dirige-se pessoalmente à Balcão de Atendimento de Pedidos de Relatórios Médicos sito no r/c do Edifício de Consultas Externas do CHCSJ, ou ao centro de saúde da sua residência para tratamento (em caso de necessidade de preenchimento do inquérito da companhia de seguros, os “dados pessoais” devem ser devidamente preenchidos, juntamente com o requerimento de relatório médico para efeitos da sua apresentação)
2.1. Requerimento devidamente preenchido;
2.2. Documento de identificação/ identidade electrónica do titular.
3. Pedido a entregar por seguintes representantes com a exibição dos originais de seguintes documentos comprovativos válidos:
3.1. Entrega do pedido por procurador
3.1.1. Requerimento devidamente preenchido;
3.1.2. Procuração (celebrada por ambas as partes, sob testemunho de notário público ou privado);
3.1.3. Documento de identificação/ identidade electrónica de ambas as partes;
3.1.4. Documento de identificação/ identidade electrónica de procurador.
3.2. Pai/ Mãe do indivíduo com idade inferior a 18 anos*
3.2.1. Requerimento devidamente preenchido;
3.2.2. Documento comprovativo de ascendente;
3.2.3. Documento de identificação/ identidade electrónica de menores;
3.2.4. Documento de identificação/ identidade electrónica de tutores.
3.3. Herdeiro legal do falecido
3.3.1. Requerimento devidamente preenchido;
3.3.2. Certidão de óbito;
3.3.3. Certificado do documento de certificação da relação do herdeiro com o falecido;
3.3.4. Documento de identificação/ identidade electrónica de herdeiro;
3.3.5. Cópia de documento de identificação do falecido.
3.4. Pessoa elegível autorizada pelo tribunal a gerir assuntos do titular falecido
3.4.1. Requerimento devidamente preenchido;
3.4.2. Documento comprovativo emitido pelo tribunal;
3.4.3. Documento de identificação / identidade electrónica do titular de dados;
3.4.4. Documento de identificação / identidade electrónica do procurador.
*Os tutores podem vincular a sua identidade eletrónica através de acesso à Conta Única de menores para solicitação de pedido de menores.
4. Documentos a apresentar para levantamento:
4.1. Levantamento pelo requerente
4.1.1. Recibo do pedido*;
4.1.2. Original do documento de identificação/ identidade electrónica do requerente.
4.2. Levantamento por terceiro
4.2.1. Recibo do pedido (Deve ser preenchida a parte relativa ao levantamento por terceiro) * ;
4.2.2. Original do documento de identificação / identidade electrónica do requerente;
4.2.3. Original do documento de identificação / identidade electrónica do terceiro.
* Caso requeira, através da “Conta única”, a página “Meus assuntos – resultados de serviços” deve ser exibida
Local e horário de tratamento de serviço
- Balcão de Atendimento de Pedidos de Relatórios Médicos que se situa no r/c do Edifício de Consultas Externas do CHCSJ: 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h45 horas (6.ª feira até às 17h30), encerrada aos Sábados, Domingos e feriados;
- Centro de saúde da área da sua residência
Das 08h30 às 18h00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
- Cada relatório médico/declaração médica/ atestado de recuperação, emitido por cada serviço: 225 patacas;
- Preenchimento de cada boletim de seguro ou inquérito da companhia de seguros, a efectuar por cada serviço (os “dados pessoais” constantes no boletim devem ser devidamente preenchidos): 300 patacas;
- Preenchimento do impresso de pedido de subsídio de doença do Fundo de Segurança Social (a parte “a ser preenchido por requerente” do boletim deve ser devidamente preenchida)
Nota:
1. Os relatórios médicos para pedidos de apoio do Serviço de Acção Social dos Serviços de Saúde, do Instituto de Acção Social, do Fundo de Segurança Social e do Instituto de Habitação, podem ser isentos de despesas, desde que a prova de apresentação dos relatórios seja entregue no momento de requerimento.
2. No requerimento apresentado através da “Conta única”, o requerente só pode efectuar o pagamento através das formas de pagamento disponibilizadas na plataforma de pagamento electrónico indicada
Tempo necessário à apreciação e autorização
Relatório médico tratado no CHCSJ: 25 dias úteis. (Excepto nos casos em que o requerente requeira a tradução do relatório) (Carta de Qualidade)
Relatório médico tratado nos Centros de Saúde: 20 dias úteis.
Relatório médico electrónica: Pode ser consultado e descarregado o documento na “Conta única – Meus assuntos”.
Relatório em papel: Notificado por SMS / telefone / Conta Única para levantamento.
*Contado a partir do dia seguinte ao da apresentação de pedido
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
1. O requerente deve preencher e assinar o requerimento ou apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide “documentos necessários para apresentação”) através da “Conta única – Minha saúde”, não sendo aceite qualquer pedido que não reúna as condições ou que não tenha razão legítima;
2. No acto de apresentação do pedido, o requerente deve efectuar o pagamento correspondente. Os pedidos devem ser feitos com prudência e, uma vez apresentados, não serão aceites quaisquer cancelamentos ou reembolsos.
3. O prazo para a emissão do relatório será sujeito a eventual prolongamento sempre que seja necessária a tradução do mesmo para a língua pretendida, para o qual se solicita a vossa compreensão;
4. Decorrido o prazo de 60 dias a contar do dia seguinte ao da primeira notificação sem que seja levantado o relatório médico em papel, este será arquivado e, depois de arquivado, o seu levantamento demorará cerca de 7 dias, não havendo prazo para o levantamento do relatório electrónico;
5. A companhia ou a instituição de seguros delegada deve apresentar a cópia autenticada da procuração válida, assinada pelo titular dos dados ou pelo seu representante legal (em conjunto com a respectiva prova), devendo ser emitido pela companhia ofício que indique a especialidade em relação à qual as informações são pedidas, a data e o motivo do pedido.
6. Os Serviços de Saúde têm o direito de alterar, a qualquer momento, as regras e cláusulas de utilização dos serviços, sem necessidade de notificação prévia.
7. As informações e provas fornecidas pelo requerente servem apenas para efeitos de apreciação e arquivamento do respectivo pedido. Para o efeito, estes Serviços irão tratar estes dados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais). A prestação de informações incorrectas ou incompletas implica a assunção de responsabilidades e consequências daí decorrentes.