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Licença de Restaurante

Alteração da denominação do estabelecimento


Como proceder

1. Restaurantes que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 809】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Documento que comprove a legitimidade da utilização da denominação solicitada.
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Observações / Informações importantes

  • Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 8/2021, a denominação do estabelecimento é redigida numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa; e caso a denominação esteja redigida numa das línguas oficiais, pode conter a marca registada no domínio da hotelaria, restauração, bar ou dança.

2. Restaurantes que não se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Pedido 【HS Modelo 107】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Observações / Informações importantes

  • Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, as denominações dos estabelecimentos devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando correspondem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria. As denominações podem ainda ser redigidas em inglês ou em outros idiomas, quando se julgue necessário. Entretanto, chama-se atenção que deve haver uma correspondência mínima entre as denominações em idiomas diferentes.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

Não aplicável


Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado: 

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)

Última actualização: 2024-01-31 12:34

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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