Como tratar
Destinatário do serviço:
Agência de viagens, sucursais ou balcões que requerem a renovação das suas licenças.
Prazo de tratamento:
Segundo o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2025, o titular da licença de agência de viagens tem de requerer a renovação da mesma dentro dos 90 dias que antecedem o termo do seu prazo de validade.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à renovação/emissão de segunda via/cancelamento da licença – agência de viagens【AV Modelo 513】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade ou pelo director técnico da agência de viagens em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente ou pelo director técnico da agência de viagens mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
5.000,00 patacas (mais 10% de imposto de selo).
Local onde se efectua o pagamento:
- Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
- CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR.
Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008
- Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
- O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
- A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
- O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).
Respectivas regulamentações ou exigências
- Segundo o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2025, o titular da licença de agência de viagens tem de requerer a renovação da mesma dentro dos 90 dias que antecedem o termo do seu prazo de validade. Segundo o n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 5/2025, a suspensão da actividade da agência ou o encerramento temporário do estabelecimento principal não dispensa a renovação da licença de agência.
- Segundo a alínea 3) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 5/2025, a licença de agência é cancelada se a sua renovação não for requerida no termo do prazo da sua validade.
- Segundo o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2025, a renovação das licenças de sucursal e de balcão tem de ser requerida conjuntamente com a renovação da licença de agência. Segundo o n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2025, o encerramento temporário da sucursal ou do balcão não dispensa a renovação das respectivas licenças.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
- Cacifo inteligente da “Recolha fácil”
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Turismo (DST)
Última actualização: 2026-02-02 16:24