Saltar da navegação

Plano de regresso ao interior da China para ai fixar residência

Formalidades para o pedido


Forma de apresentação do pedido

Formalidades e documentos necessários:

O pedido deve ser apresentado ao Centro de Acção Social da freguesia a que o requerente pertence, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Uma fotografia actual do requerente;
  2. Original e fotocópia do Salvo-Conduto entre Macau/Hong Kong e o Interior da China;
  3. Original e fotocópia da caderneta bancária em Patacas de um banco de Macau;
  4. Documentos relativos à morada da sua residência e ao n.º de telefone de contacto no Interior da China, nomeadamente, factura da água ou da electricidade, caderneta bancária de um banco do Interior da China, etc.;
  5. No caso de o requerente não possuir capacidade permanente para o trabalho, deve entregar um atestado médico emitido pelos Serviços de Saúde da RAEM, pelo Hospital Kiang Wu, pelo Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, ou por outras instituições médicas reconhecidas;
  6. No caso de o requerente não ter capacidade de auto-cuidados, deve entregar a declaração do IAS, subscrita pelo representante legal da instituição ou pela pessoa que, no Interior da China, tenha a seu cargo o beneficiário, na qual se compromete a prestar-lhe os respectivos cuidados; no caso de o requerente ter capacidade de auto-cuidados, a entrega dessa declaração poderá ser dispensada com a devida autorização do IAS;
  7. Outros documentos necessários à análise do respectivo pedido (para mais informações, poderá ser contactado qualquer Centro de Acção Social).

Local onde se procede ao tratamento de pedidos de serviços e horário

Apresentação presencial de pedidos

 

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo


Custo

Gratuito


Notas /Observações para o requerimento

  1. O subsídio é conferido por um período máximo de 12 meses, podendo ser renovado por igual ou diferente período;
  2. Quando se prove que o beneficiário prestou falsas declarações ou recorreu à falsificação de documentos, o mesmo será desqualificado e o pagamento do subsídio será cancelado. Só pode ser formulado novo pedido decorrido um ano sobre a data do cancelamento e o IAS reserva-se o direito de apuramento da responsabilidade legal;
  3. Após o deferimento do pedido, um trabalhador do IAS irá contactar com o beneficiário, a fim de confirmar a data em que irá viver para o Interior da China;
  4. O IAS, da mesma forma usada anteriormente, depositará mensalmente o subsídio na conta bancária em Patacas do beneficiário, aberta em Macau (incluem-se apenas os bancos que cooperam com o IAS), não se deslocando nenhum trabalhador do IAS ao domicílio do beneficiário para efeitos de atribuição;
  5. O subsídio atribuído pelo IAS é apenas para pagar as despesas inerentes à vida do beneficiário, não considerando o IAS que a prestação serve de apoio aos parentes daquele e a outras pessoas que residam no Interior da China;
  6. O IAS, com uma antecedência de 3 meses antes do termo do período da atribuição do subsídio, informará, através do envio de ofício, que o beneficiário terá de vir pessoalmente a Macau para realizar as formalidades da renovação da atribuição do subsídio, no Centro de Acção Social da freguesia a que o mesmo pertence;
  7. No caso de o beneficiário, por justa causa, não poder vir pessoalmente a Macau para realizar as formalidades relativas à renovação, deverá antecipadamente informar o IAS sobre essa situação. O IAS contactará então a China Senior Citizens Association ou outros serviços/instituições, que irão investigar a situação da vida do beneficiário para efeitos de confirmação. Esses serviços/instituições apenas prestam apoio ao IAS, não sendo portanto responsáveis, perante o beneficiário, pelos cuidados, assistência médica, deslocação, despesas da vida diária, etc., quando o mesmo residir no Interior da China;
  8. O beneficiário que resida actualmente em habitação social deve observar as normas para os inquilinos da habitação social e, no caso de ter dúvidas, pode consultar o Instituto de Habitação;
  9. No caso de o beneficiário, após estar a participar no Plano em causa, pretender regressar a Macau para viver, deve ponderar sobre os problemas relativos ao alojamento que poderá ter após o seu regresso; no caso de haver a necessidade de alojar-se em lar ou em habitação social do Instituto de Habitação, o beneficiário terá de aguardar o seu alojamento nos termos das disposições e legislação vigentes;
  10. O beneficiário terá de suportar, por si próprio, as despesas sobre assistência médica quando estiver a residir no Interior da China e as despesas da viagem de vinda a Macau quando necessário.

Consulta sobre o andamento e levantamento do resultado do pedido de serviços

Consulta sobre o andamento do pedido:

Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane)
Endereço: Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
Telefone: (853) 2858 0981
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa)
Endereço: Rua Nova de Toi San, n.ºs 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar, Macau
Telefone: (853) 2859 6457
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde)
Endereço: Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
Telefone: (853) 2822 5744
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane
Endereço: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
Telefone: (853) 2882 5077 / (853) 2882 5301
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa)
Endereço: Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
Telefone: (853) 2882 7285
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª das 09H00 às 18H00 (Funciona durante as horas de almoço), fechado aos fins de semana e feriados do Governo

 

Formas de levantamento do resultado do pedido de serviços: Resposta por forma escrita


Conteúdo fornecido por: Instituto de Acção Social (IAS)

Última actualização: 2022-04-06 11:47

Segurança social Benefícios sociais

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar