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Benefícios sociais

Subsídio de funeral

Perguntas frequentes

  1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de funeral?
  2. Há um prazo para requerer o subsídio de funeral?
  3. O falecido não é o beneficiário, pode requerer o subsídio de funeral em nome dele?
  4. Caso o beneficiário faleça fora de Macau, pode requerer o subsídio de funeral? Quais são as formalidades?
  5. O requerente não é residente de Macau nem familiar do falecido, pode apresentar o pedido?
  6. Caso o trabalhador da Administração Pública faleça durante o período de serviço no activo, pode requerer, para ele, o subsídio de funeral do regime da segurança social?
  7. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o pedido do subsídio de funeral pode ser apresentado por terceira pessoa?
  8. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o subsídio de funeral pode ser recebido por terceira pessoa?

1. Quais são os requisitos para o pedido do subsídio de funeral?

O requerente deve apresentar o pedido e comprovar que já suportou as despesas do funeral do beneficiário.


2. Há um prazo para requerer o subsídio de funeral?

O requerente deve apresentar o pedido no prazo de 1 ano a contar da data da morte do beneficiário.


3. O falecido não é o beneficiário, pode requerer o subsídio de funeral em nome dele?

Não, o falecido tem de estar inscrito como beneficiário do regime da segurança social.


4. Caso o beneficiário faleça fora de Macau, pode requerer o subsídio de funeral? Quais são as formalidades?

Pode, desde que preencha os requisitos para o subsídio de funeral e entregue as fotocópia da certidão de óbito do beneficiário passada fora de Macau e recibo das despesas de funeral.


5. O requerente não é residente de Macau nem familiar do falecido, pode apresentar o pedido?

Ambos podem, mas o requerente deve entregar, no momento da apresentação do pedido, as fotocópias do documento de identificação pessoal e outros documentos necessários.


6. Caso o trabalhador da Administração Pública faleça durante o período de serviço no activo, pode requerer, para ele, o subsídio de funeral do regime da segurança social?

Não, à data da morte do beneficiário que se encontrava ao serviço efectivo da Administração ou cuja inscrição no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos não tenha sido cancelada, não se pode pedir o subsídio de funeral do beneficiário.


7. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o pedido do subsídio de funeral pode ser apresentado por terceira pessoa?

Caso o requerente seja incapaz, o seu representante pode tratar do pedido do subsídio de funeral. Além do impresso devidamente preenchido e assinado pelo representante e os respectivos documentos necessários ao pedido do subsídio de funeral, o representante deve ainda, conforme a relação entre o representante e o requerente, entregar os documentos abaixo indicados:

No caso de representante legal:

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pelo representante legal;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do representante legal;
  3. Fotocópia do documento comprovativo da relação de representante legal.

No caso de familiar (cônjuge do requerente e parentes até ao terceiro grau. Parentes até ao terceiro grau, como por exemplo: pais, filhos, avós, netos, irmãos, bisavós, bisnetos, irmãos dos pais, sobrinhos):

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pelo familiar representante;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do familiar;
  3. Fotocópia do documento comprovativo de relação entre o requerente e familiar;
  4. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

No caso de pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente (por exemplo: lares de idosos ou casas de repouso):

  1. Declaração sobre a representação (D/3), assinada pela pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do requerente, da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  3. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

 


8. Caso o requerente se encontre em situação de incapacidade (como por exemplo, em estado de coma, deficiência mental, doença psíquica, doença de Alzheimer etc, em que não possa gerir por si próprio os seus bens), o subsídio de funeral pode ser recebido por terceira pessoa?

Caso o requerente seja incapaz, o seu representante pode receber o subsídio de funeral em representação do beneficiário falecido. O representante deve ainda, conforme a relação entre o representante e o requerente, entregar os documentos abaixo indicados:

No caso de representante legal:

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pelo representante legal;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do representante legal;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas do representante legal;
  4. Fotocópia do documento comprovativo da relação de representante legal.

No caso de familiar (cônjuge do requerente e parentes até ao terceiro grau. Parentes até ao terceiro grau, como por exemplo: pais, filhos, avós, netos, irmãos, bisavós, bisnetos, irmãos dos pais, sobrinhos):

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pelo familiar representante;
  2. Fotocópias de documentos comprovativos de identificação do requerente e do familiar representante;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas do familiar representante;
  4. Fotocópia do documento comprovativo de relação entre o requerente e familiar representante;
  5. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.

No caso de pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente (por exemplo: lares de idosos ou casas de repouso):

  1. Declaração de recebimento de prestações por terceira pessoa (D/4), assinada pela pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  2. Fotocópia do documento comprovativo de identificação do requerente, da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  3. Fotocópias dos dados relativos à conta bancária individual em patacas da pessoa ou instituição que tenha a seu cargo o requerente;
  4. Fotocópia do documento que comprove o estado de incapacidade do requerente, emitido por estabelecimento médico público ou instituição de solidariedade social.