Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
- Dirigir-se à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para apresentação do pedido.
- Pedido online – serviço de ” licenciamento de obras de modificação / de comunicação prévia da obra” na Plataforma para empresas e associações
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Tramites e documentos necessários:
- Requerimento (U008P) (R2);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
- Informação escrita de registo predial (busca) ou fotocópia do Contrato de Compra e Venda coincidente com o local da obra;
- Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais com prazo coincidente com o prazo previsto para a obra, ou sua fotocópia;
- Se a obra for realizada na fachada,
- Fotografia actual a cores da fachada;
- No caso se trate de obra a realizar em fracção autónoma ligada ao patio,
- Fotografia a cores de pátio contíguo;
- No caso do autor da comunicação ser arrendatário,
- Fotocópia de contrato de arrendamento coincidente com o local da obra;
- Declaração do proprietário a autorizar a execução da obra de modificação, conservação e reparação (U009P);
- No caso do autor da comunicação ser procurador,
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Na altura da conclusão da obra, deve ser entregue à DSSCU a comunicação da conclusão da obra (U074P) (N4);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva” (O015);
- Fotografias tiradas no local após a conclusão da obra.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, N° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
- Isenção do pagamento de quaisquer taxas
Prazo para análise e autorização do pedido
- Cerca de 10 dias úteis
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- A Comunicação Prévia da Obra de Modificação, Conservação e Reparação em Fracções Autónomas Não Habitacionais (adiante simplesmente designado por Comunicação) deve ser entregue com antecedência de 10 dias úteis antes da data prevista para início da obra.
- Para o início da obra é necessária a afixação do pedido devidamente carimbado com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do local da obra.
- A presente comunicação aplica-se às fracções autónoma não habitacionais com a área bruta de utilização não superior a 120m2 e às obras que não implicam a alteração da finalidade e da área da fracção autónoma ou da estrutura do edifício, nem afectam o normal funcionamento do sistema da prevenção contra incêndios eventualmente existente na fracção autónoma.
- A presente comunicação não aplica-se às obras a realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação e em zonas de protecção ou zonas de protecção provisória, salvo em caso de obras a realizar nas zonas de protecção ou zonas de protecção provisória referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de salvaguarda do património cultural), nem obras embargas e não aplica-se aos estabelecimentos sujeitos a licenciamento administrative.
- Os pedidos de obras de modificação, conservação ou reparação, não previstas na presente comunicação, podem ser apresentados mediante o preenchimento dos impressos de “Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de modificação” ou de “Pedido de aprovação do projecto (de alteração) da obra de reparação / conservação”. Além disso, relativamente às obras embargas, deve ser entregue nesta DSSCU o projecto da obra de modificação/legalização ou o projecto de legalização.
- Ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), a presente “notificação” está isenta do pagamento de taxas.
- Saliências na fachada não podem exceder o limite da fracção autónoma, devendo ainda obedecer às seguintes instruções:
- Elementos decorativos: Nenhuma saliência pode ter mais do que 0,10m quando a sua altura for inferior a 2,7m em relação ao passeio, nem mais do que 0,50m quando a situada a uma altura entre 2,7m e 3,5m em relação ao passeio, nem mais do que 0,75 m quando a situada a uma altura superior a 3,5m em relação ao passeio. No NAPE, nenhuma saliência pode ter mais do que 0,10m independentemente da altura em relação ao passeio.
- Aparelhos de ar-condicionado e chaminés: a relação entre a altura máxima e o comprimento da saliência é idêntica à referida no ponto #6.1, a par disso, deve ser construída de modo a não causa impacto nas demais fracções autónomas no que refere ao seu tremor e desenfumagem.
- Para os estabelecimentos com capacidade não superior a 50 pessoas, a largura da porta de saída não deve ser inferior a 0,90m, mas quando a sua capacidade é entre 51 a 100 pessoas, deve ter, no mínimo, duas saídas com largura não inferior a 0,85m. Porém para ambos os casos a largura do caminho de evacuação não deve ser inferior a 1m.
- Disposições referentes à distância de percurso:
- Fracção autónoma situada no rés-do-chão: a distância é de 30m no caso de ter apenas uma saída; a distância é de 45m no caso de ter duas ou mais saídas;
- Fracção autónoma não situada no rés-do-chão: a distância é de 18m no caso de ter apenas uma saída; a distância é de 30m no caso de ter duas ou mais saídas;
- A porta estiver aberta, não deverá ocupar o passeio, via pública ou parte comum do edifício.
- O local indicado na apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.
- No caso de impossibilidade de conclusão da obra no prazo previsto, o dono da obra deve comunicar à DSSCU a prorrogação pretendida cinco dias úteis antes do termo do prazo.
- Após a conclusão da obra, dever ser comunicada à DSSCU a respectiva conclusão.
Regulamentações ou exigências
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, deve solicitar-se ao IAM o original ou a fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. E no caso a obra interferir com o normal tráfego rodoviário, deverá então solicitar apoio junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
- Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido na website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da sociedade ou cartão de identificação pessoal
Download do formulário
U008P(R2), U009P, O015, U074P(N4)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-07-27 10:37