Perguntas frequentes
1. Em que caso é que a comunicação de obra simples em parte comum do edifício não se aplica?
Esta comunicação de obras de conservação e reparação ordinárias não é aplicável as obras realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação , não sendo igualmente aplicável às obras de modificação de paredes divisórias interiores ou de áreas exteriores, às obras de modificação dos ascensores indicadas no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023 nem às benfeitorias necessárias dos ascensores indicadas no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 14/2022 e no artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023.