Apresentação do pedido
Destinatários e requisitos
Pessoas singulares ou colectivas
Formas de apresentação do pedido
- Dirigir-se à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para apresentação do pedido.
Prazo para apresentação do pedido
Não há
Trâmites e documentos necessários:
- Requerimento (U010) (R3);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
- No caso do autor da comunicação ser procurador;
- O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
- Documento comprovativo (por exemplo: contrato ou factura) de que a entidade tenha sido contratada para prestar serviços de gestão no edifício, se a comunicação for apresentada pela sociedade responsável pela administração do edifício:
- Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença professional;
- Original da declaração de consentimento dos condóminos(U039P);
- Fotoópia da acta da deliberação tomada pela assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra;
- Informação escrita de registo predial do edifício ou fracção autónoma ou escritura pública de compra e venda;
- Fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU;
- Na altura da conclusão da obra, deve ser entregue à DSSCU a comunicação da conclusão da obra (U075P)(N5);
- Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
- Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
- Fotografias tiradas no local após a conclusão da obra.
Documentos a exibir:
- O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
- Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.
Outros documentos úteis:
- Fotografias do local;
- Desenhos.
Local de entrega e horário de funcionamento
Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido
Endereço:
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral
Horário de funcionamento:
Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45
Sexta-feira: 09:00 – 17:30
Dias de descanso: sábado, domingo e feriados
Taxas
Isenção do pagamento de quaisquer taxas.
Prazo para análise e autorização do pedido
- Cerca de 10 dias úteis
Observações / Chamadas de atenção no requerimento
- Ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, é isento o pagamento de taxa desta comunicação prévia.
- As obras realizadas nas partes comuns do edifício indicadas nesta comunicação prévia, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, estão sujeitas às deliberações por mais de metade dos votos dos condóminos presentes e que representem pelo menos 15% do valor total do condomínio (conforme o valor percentual do quórum de cada fracção autónoma do mesmo edifício), e além disso, no caso de um proprietário possuir exclusivamente o referido valor igual a ou mais de 15%, requerem a submissão da convocatória da reunião da assembleia geral do condomínio e das fotografias que comprovam a afixação dessa convocatória no local. Ademais, o conteúdo da acta de deliberação deve ser acompanhado pela folha de presenças assinada e deve incluir informações sobre a quota de cada fracção autónoma.
- Caso a comunicação seja feita pela Administração do edifício, deve ser entregue a declaração de consentimento dos condóminos ou a cópia da acta da assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra ou fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU, bem como deve ser entregue o documento comprovativo da gestão predial prestada pela Administração do edifício (por exemplo: contrato ou factura); e no caso de ser feita pelo procurador deve ser entregue o original ou cópia autenticada da procuração.
- Deve ser entregue o original ou a fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; o local indicado na apólice de seguro deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.
- Uma vez que o prazo de apreciação é de 10 dias úteis, assim, a data de início da obra somente deve ter lugar 10 dias úteis após a data de comunicação, não devendo exceder 3 meses após a data de comunicação, o prazo de execução da obra não pode ser superior a 120 dias.
- Para o início da obra é necessária a afixação da comunicação prévia devidamente carimbada com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do edifício.
- Esta comunicação de obras de conservação e reparação ordinárias não é aplicável as obras realizar em bens imóveis classificados ou em vias de classificação , não sendo igualmente aplicável às obras de modificação de paredes divisórias interiores ou de áreas exteriores, às obras de modificação dos ascensores indicadas no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023 nem às benfeitorias necessárias dos ascensores indicadas no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 14/2022 e no artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023.
- No caso de impossibilidade de conclusão da obra no prazo previsto, o dono da obra deve comunicar à DSSCU a prorrogação pretendida cinco dias úteis antes do termo do prazo.
- Após a conclusão da obra, devem ser apresentados à DSSCU o impresso “N5 – COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA (É aplicável à Comunicação Prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício)” e os documentos exigidos nesse impresso.
Regulamentações ou exigências
- Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, deve solicitar-se ao IAM o original ou fotocópia da “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. E no caso a obra interferir com o normal tráfego rodoviário, deverá então solicitar apoio junto da Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.
- Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador.
Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão
Consulta sobre o andamento de pedidos:
- Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.
Forma de comunicação da decisão:
- carta registada sem aviso de recepção
- Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.
Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:
- Recibo
- Carimbo da sociedade ou cartão de identificação pessoal
Download do formulário
U010(R3), U039P, O015, U075P(N5)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)
Última actualização: 2026-07-23 17:15