Como fazer
Prazo de tratamento
N/A
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Para apresentar o pedido, o requerente pode carregar os seguintes documentos a “Requerimento para Entrada no Porto de Embarcação de Recreio Não Registada em Macau” no Sistema de pedido de entrada e saída dos portos para embarcações de recreio do exterior (versão portuguesa não disponível), ou dirigir-se à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, ou enviar os documentos via fax ou email:
- Pedido de Entrada de Embarcações de Recreio (modelo EER1/DET);(o impresso pode ser obtido no local de atendimento ou descarregado na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)
- Válido documento comprovativo de navegação;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil de embarcação de recreio emitida pela Instituição seguradora autorizada a exercer actividade em Macau (se aplicável);
- Documento comprovativo sobre a marina (se aplicável).
Tempo necessário para aprovação
O requerimento será aprovado dentro de 2 dias úteis a contar do dia imediato ao da recepção do mesmo, seja em suporte papel ou formato digital, contanto que todos os documentos necessários estejam reunidos. (Carta de Qualidade)
Observação/Aviso de solicitação
Observação na entrada do porto
- Antes de atracar a embarcação de recreio em Macau, o requerente deve comunicar previamente o Clube Náutico a fim de preparar-se para a atracção da embarcação de recreio;
- Depois de ter obtido o deferimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, é preciso ter a bordo a autorização e os documentos constantes de “Formalidades e documentos necessários ao tratamento”, para que sejam examinados;
- Só depois de cumprir as formalidades de entrada é que todos os passageiros a bordo podem entrar, sendo possível requerer previamente ao Corpo de Polícia de Segurança Pública o tratamento de formalidades através do Clube Náutico.
Observação na navegação
Sem autorização, é proibido entrar no canal exclusivo dos Terminais Marítimos de Passageiros do Porto Exterior e da Taipa para embarcações rápidas e na Zona de Exclusão Marítima do Aeroporto.
Observação na saída do porto
Todos quantos saírem de Macau de embarcação de recreio devem assegurar que tenham cumprido as formalidades de saída; o navegante (patrão) tem responsabilidades de relembrar os passageiros a bordo e assegurar que eles tenham cumprido as formalidades de saída. Caso contrário, quem sair sem cumprir as formalidades de saída e o navegante (patrão) devem assumir respectivas responsabilidades.
Especificações ou requisitos relevantes
Não é aplicável a este serviço.
Método de consulta de progresso
Consulta sobre o andamento de pedido: Não é aplicável a este serviço.
Resultados do serviço concluído/montante
Averbamento:
1. O requerente pode descarregar o “aviso de recepção da autorização para a entrada no porto de embarcação de recreio” (versão portuguesa não disponível) através de “Entrada no Porto de Embarcação de Recreio Não Registada em Macau” no Sistema de pedido de entrada e saída dos portos para embarcações de recreio do exterior (versão portuguesa não disponível);
2. Se o pedido não for apresentado através do Sistema de pedido de entrada e saída dos portos para embarcações de recreio do exterior (versão portuguesa não disponível), o documento requerido será enviado ao requerente através de fax, caso o requerente não tenha fornecido informações sobre o seu fax, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água procederá à notificação por email.
Local e hora do serviço-Abaixo da linha
1.Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Detalhes:
Endereço: Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Horário de funcionamento:
2ªs a 5ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:45
6ªs feiras, 09:00 – 13:00, 14:30 – 17:30
(encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Suporta a reserva:Não
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Existem outros canais?:Não
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)
Última actualização: 2026-09-29 16:18