Introdução do serviço
Destinatário e requisitos
Indivíduos com veículos exportados temporariamente que desejem reimportá-los para a RAEM.
Como tratar
Formalidade e documentos necessários ao tratamento:
Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
- Reimportação de veículos matriculados após a sua reparação no exterior da RAEM
1. Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”
2. Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega
Obs.: Se o pedido for apresentado por um terceiro, este tem de apresentar a fotocópia visível do documento de identificação do proprietário de veículo/ representante da pessoa colectiva, juntamente com a autorização devidamente por este assinada e o carimbo (aplicável a empresas).
- Os carros de corrida importados definitivamente que voltam a ser importados após a sua participação em corrida no exterior da RAEM
1. Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”
2. Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega
3. Declaração assinada e carimbada pelo operador
4. Fotografias do veículo e documentos fotográficos guardados na RAEM
Locais e horário de atendimento do serviço
- Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
- Horário de funcionamento:
2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00
Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.
Taxa
Inspecção extraordinária:
MOP$ 1.200,00 (motociclos ou ciclomotores)
MOP$ 2.000,00 (automóveis ligeiros ou pesados)
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Formas de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Concluído nos 3 dias úteis (contado a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido)
Observações
1. No artigo 13.o da Lei n.o 7/2003 (Lei do Comércio Externo) dispõe que a reimportação de veículos exportados temporariamente, tem como limite o prazo de 6 meses, podendo contudo, em casos excepcionais, ser o mesmo prorrogado, uma só vez, por idêntico período. Caso a reimportação não seja requerida no período acima referido, os veículos em causa serão considerados como exportados definitivamente.
2. Os veículos de exportação temporária têm de ser submetidos à inspecção extraordinária no prazo de 15 dias a contar da data de reentrada na RAEM.
3. O livrete é devolvido ou emitido após a aprovação na inspecção extraordinária.
4. Na altura do pedido de inspecção extraordinária, pode ser igualmente apresentado o pedido de alteração de características.
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-04-29 17:24