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Pedido de declaração para exportação de veículos (temporária / definitiva)

Reimportação


Introdução do serviço

Destinatário e requisitos

Indivíduos com veículos exportados temporariamente que desejem reimportá-los para a RAEM.


Como tratar

Formalidade e documentos necessários ao tratamento:

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

  • Reimportação de veículos matriculados após a sua reparação no exterior da RAEM

1.   Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”

2.   Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega

Obs.: Se o pedido for apresentado por um terceiro, este tem de apresentar a fotocópia visível do documento de identificação do proprietário de veículo/ representante da pessoa colectiva, juntamente com a autorização devidamente por este assinada e o carimbo (aplicável a empresas).

 

  • Os carros de corrida importados definitivamente que voltam a ser importados após a sua participação em corrida no exterior da RAEM

1.    Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”

2.    Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega

3.    Declaração assinada e carimbada pelo operador

4.    Fotografias do veículo e documentos fotográficos guardados na RAEM


Locais e horário de atendimento do serviço

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau

 

  • Horário de funcionamento:

2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00
Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.


Taxa

Inspecção extraordinária:

MOP$ 1.200,00 (motociclos ou ciclomotores)

MOP$ 2.000,00 (automóveis ligeiros ou pesados)

 

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

Concluído nos 3 dias úteis (contado a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido)


Observações

1.    No artigo 13.o da Lei n.o 7/2003 (Lei do Comércio Externo) dispõe que a reimportação de veículos exportados temporariamente, tem como limite o prazo de 6 meses, podendo contudo, em casos excepcionais, ser o mesmo prorrogado, uma só vez, por idêntico período. Caso a reimportação não seja requerida no período acima referido, os veículos em causa serão considerados como exportados definitivamente.

2.    Os veículos de exportação temporária têm de ser submetidos à inspecção extraordinária no prazo de 15 dias a contar da data de reentrada na RAEM.

3.    O livrete é devolvido ou emitido após a aprovação na inspecção extraordinária.

4.    Na altura do pedido de inspecção extraordinária, pode ser igualmente apresentado o pedido de alteração de características.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-04-29 17:24

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações