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Exportação de veículos (temporária / definitiva)

Reimportação

Como fazer

Destinatário e requisitos

Indivíduos com veículos exportados temporariamente que desejem reimportá-los para a RAEM.


Formalidade e documentos necessários ao tratamento:

Tratamento no balcão (com marcação prévia obrigatória)

  • Reimportação de veículos matriculados após a sua reparação no exterior da RAEM
  1. Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”
  2. Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega

Obs.: Se o pedido for apresentado por um terceiro, este tem de apresentar a fotocópia visível do documento de identificação do proprietário de veículo/ representante da pessoa colectiva, juntamente com a autorização devidamente por este assinada e o carimbo (aplicável a empresas).

 

  • Os carros de corrida importados definitivamente que voltam a ser importados após a sua participação em corrida no exterior da RAEM
  1. Modelo I- Licença de importação para requerer a “Reimportação”
  2. Original da declaração de importação e exportação (B) Exemplar D, devidamente carimbada pelos Serviços de Alfândega
  3. Declaração assinada e carimbada pelo operador
  4. Fotografias do veículo e documentos fotográficos guardados na RAEM

Suportar o Agente

Sim

Custos

Inspecção extraordinária:

MOP$ 1.200,00 (motociclos ou ciclomotores)

MOP$ 2.000,00 (automóveis ligeiros ou pesados)

 

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor

Tempo necessário para aprovação

Concluído nos 3 dias úteis (contado a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido)

Observação/Aviso de solicitação

  1. No artigo 13.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo) dispõe que a reimportação de veículos exportados temporariamente, tem como limite o prazo de 6 meses, podendo contudo, em casos excepcionais, ser o mesmo prorrogado, uma só vez, por idêntico período. Caso a reimportação não seja requerida no período acima referido, os veículos em causa serão considerados como exportados definitivamente.
  2. Os veículos de exportação temporária têm de ser submetidos à inspecção extraordinária no prazo de 15 dias a contar da data de reentrada na RAEM.
  3. O livrete é devolvido ou emitido após a aprovação na inspecção extraordinária.
  4. Na altura do pedido de inspecção extraordinária, pode ser igualmente apresentado o pedido de alteração de características.

Método de consulta de progresso

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo

Apoiar o comandante

Sim

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Local: Estrada de D. Maria II, n.° 33, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª feira das 09H00 às 18H00 Obs.: Sem interrupção durante a hora de almoço.

Suporta a reserva:Sim

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Sim

Modo de reserva:

Com marcação prévia obrigatória

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 14:20

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações