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Medidas provisórias de trânsito

Pedido


Prazo de tratamento

  1. No caso de obras ou eventos que carecem do encerramento ao trânsito, o pedido deve ser formulado com 30 dias de antecedência.
  2. Em caso de obras ou eventos normais, o pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência.
  3. A ocupação temporária da via de trânsito durante a noite ou fora das horas de ponta, o pedido deve ser efectuado com 3 dias de antecedência.

Obs.:

  1. Os pedidos que envolvem desvio de autocarros ou encerramento de lugares de estacionamento com parquímetros devem ser apresentados com antecedência mínima de 2 dias úteis;
  2. Caso o pedido em verificação envolver rodovias controladas adjacentes a instalações auxiliares de emergência e repartições públicas, ou se houver necessidade de publicar  notícias de imprensa ou publicidades relacionadas com as obras ou eventos, o prazo de aprovação do pedido em causa será prolongado;
  3. As situações de emergência serão tratadas à parte.

Como tratar

  1. Tratamento online (Plataforma para Empresas e Associações)
  2. Tratamento no balcão

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Usuários pela primeira vez
    1. As pessoas colectivas constituídas sob a legislação da RAEM devem requerer uma conta individual ou uma conta física na “Conta Única de Macau” (“Conta Única”) junto da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
    2. Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” com uma conta de pessoal ou de administrador de entidade e apresentar o pedido online à DSAT através de “Registo de utilização”;
  2. Usuário delegado / Representante
    1. Aceder à “Plataforma Uniformizada de Gestão das Obras Viárias” do sistema da DSAT com uma conta pessoal ou uma conta física para solicitar os serviços necessários;

 

  • Tratamento balcão
  1. Preenchimento do formulário de pedido de medidas temporárias de circulação (formulário n.º 003/DC) (formulários disponíveis na área de atendimento ou descarregados através da página electronica da DSAT);

O conteúdo pormenorizado do pedido:

  1. Nome da pessoa singular, pessoa colectiva, entidade ou organismo, o seu endereço, os números de contacto e de fax da pessoa a contactar (caso obtiver) e correio eletrónico;
  2. Natureza dos trabalhos, da carga/descarga de mercadorias ou das actividades da organização;
  3. Conteúdo de assistência solicitada para o desvio de tráfego, incluindo informação sobre o local, datas e horários;
  4.  Caso for para fins de obras, é necessário uma cópia da licença ou documento pertinente (licença de construção ou carta de aprovação da actividade);
  5. Cópia da factura do imposto profissional (caso obtiver);
  6. Planta da localização das várias fases das obras, com a indicação clara da zona da estrada a ocupar;
  7.  Plano do desvio de tráfego, de acordo com os princípios estabelecidos no “Manual de Sinalização para Obras Rodoviárias” (disponível na página electronica da DSAT);
  8. Fotografias das condições existentes no local das obras e das instalações de tráfego afectadas (incluindo marcas e sinais) nas imediações, com indicação das datas;
  9. Em caso de renovação do pedido, devem ser apresentadas fotocópias dos respectivos avisos emitidos pela DSAT.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial do pedido:

  1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
  2. Centro de Serviços da RAEM
    Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

Horário de funcionamento:

De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

Isenção do emolumento de pedido.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Depende da análise da complexidade do desvio de trânsito causado por este pedido, e das situações objectivas nas vias públicas.


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão: 25/03/2025

 

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-04-09 09:35

Segurança pública e migração Segurança rodoviária