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Averbamento dos instrumentos notariais

Averbamento dos instrumentos notariais


Como proceder

Prazo
Não há disposições relevantes.

Formalidades e documentos necessários

O interessado deve deslocar-se pessoalmente ao cartório notarial e fornecer o seguinte:

  1. Documento de identificação;
  2. Informações sobre o instrumento público que se pretenda averbar;
  3. Documentos comprovativos dos factos a averbar, por exemplo, no caso de alterar o estado civil ou o regime de bens de casamento do requerente, deve-se entregar o original da certidão de casamento.

Local e horário de expediente

Apresentação no local

1.º Cartório Notarial
Endereço : Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, Centro de Serviços da RAEM, r/c, Macau

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau

 

Horário de expediente: Segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 18h00

 

Obtenção de senhas e marcação prévia online

Obtenção de senhas e marcação prévia dos serviços de registo e notariado online

Nota: Os cidadãos podem utilizar os serviços de atendimento prioritário, nos termos legais (podem consultar Orientações dos Serviços e do Notariado)


Taxa

Reconhecimento notarial/reconhecimento de assinatura (se for necessário):
MOP 10,00 (quando não implicar reconhecimento com menções especiais);
MOP 20,00 (quando implicar reconhecimento com menções especiais).

Taxas para a certidão do instrumento notarial:
Taxas: Emolumentos + imposto de selo

Emolumentos (a + b)
a) MOP 40,00 por cada certidão;
b) MOP 5,00 por cada uma das primeiras 10 laudas;
MOP 1,00 por cada lauda a mais, a partir da 11.ª lauda.

Imposto de selo:
MOP 10,00 por cada certidão; MOP 5,00 por cada lauda a mais.


Prazo necessário para a aprovação

Recebidos o requerimento e todos os documentos necessários, o cartório conclui a apreciação dos documentos de requerimento e procede ao averbamento no instrumento notarial, no prazo de dez dias úteis.


Observações/informações importantes

  • Pelo averbamento não se cobram emolumentos mas o requerente está sujeito a requerer a certidão do instrumento notarial com averbamento após a conclusão do averbamento.
  • O estado das filas de espera para o acesso aos serviços de registos e notariado pode ser consultado com recurso ao sistema “Situação actual de atendimento para os serviços de registo e notariado” ou mediante a digitalização, com o smartphone, do código QR localizado na parte superior do quiosque dispensador de senhas ou na própria senha.

Consulta do andamento e levantamento dos resultados

Consulta sobre o andamento do processo

O requerente pode consultar das seguintes formas:

  1. Consulta Online: aceder-se ao sistema de consulta das “Informações sobre o andamento dos processos no âmbito dos serviços de registo e do notariado” e introduzir-se a data e o número do pedido.
  2. Contactar a respectivo Cartório Notarial através do número de telefone.
  3. Consultar através do email.
  4. Deslocação pessoal.

Formas de levantamento dos resultados

Levantamento mediante deslocação pessoal.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2026-02-20 11:25

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