Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre a certidão de registo comercial e a informação escrita de registo comercial?
- O que se entende por confirmação de certidão de registo comercial?
- O que se entende por certidão de admissibilidade de firma?
- Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
1. Qual é a diferença entre a certidão de registo comercial e a informação escrita de registo comercial?
A certidão de registo comercial é um documento com força probatória plena em termos jurídicos, podendo ser usada para fins judiciais e para a prática de actos públicos, enquanto a informação escrita de registo comercial (conhecida por “busca”) tem valor de informação e não valor de certidão.
2. O que se entende por confirmação de certidão de registo comercial?
É a confirmação feita pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de que os dados constantes da certidão de registo comercial correspondem aos constantes do sistema de registo comercial, isto é, os dados constantes dela sobre determinado empresário ou empresa são os mais actualizados.
3. O que se entende por certidão de admissibilidade de firma?
O empresário comercial, que pretenda registar ou alterar a sua firma, pode requerer previamente à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis que certifique se a mesma é legalmente admissível.
A certidão de admissibilidade de firma não é documento necessário para qualquer acto de registo, todavia, dentro de 60 dias a contar da emissão da certidão com a menção de “admissível para registo”, a respectiva firma é reservada para ser adoptada pelo titular da certidão.
O requerente pode também fazer uma pesquisa prévia na Plataforma de informações do registo comercial com a firma a adoptar, para saber se já foi registada qualquer firma (nome da soceidade) idêntica ou semelhante.
4. Quais são os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento das taxas dos registos e do notariado?
O 1.º Cartório Notarial, o 2.º Cartório Notarial, o Cartório Notarial das Ilhas, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis aceitam o pagamento dos valores devidos dos serviços de registos e de notariado, efectuado em numerário, com cheque, livrança ou qualquer dos meios electrónicos de pagamento abrangidos pelas “GovPay” e “carteira electrónica inteligente sem contacto e de valor armazenado”, os quais incluem:
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa, emitidos pelo Banco da China – Sucursal de Macau ou pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
- Cartão de crédito ou débito UnionPay;
- Cartão Quick Pass da Union Pay;
- UnionPay App, BOC Macau Mobile Banking, Tai Fung Pay, ICBC ePay, GuangfaPay (CGB Pay), LusoPay, UePay;
- Alipay (Macau), Alipay (aplicável aos residentes do Interior da China e de Hong Kong), WeChat Pay (aplicável aos residentes do Interior da China);
- Cartão Macau Pass, Mpay, entre outros.
Os meios aceites pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça para o pagamento dos valores devidos pelos serviços online são os seguintes:
Pagamento online
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- UnionPay App;
- MPay.
Aplicação móvel “Acesso comum aos serviços públicos”
- Cartões de crédito ou débito Mastercard e Visa;
- BOC Macau Mobile Banking;
- MPay.