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Licença de Importação de Veículos

Pedido


Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Importação de mercadorias sujeitas ao regime de autorização prévia a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (mercadorias constantes do grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 209/2021).

 

Destinatários e requisitos:

  • Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.
  • Pessoa singular deve ser titular do documento de identificação válido.

Como tratar

Formalidades e documentos necessários:

  • Operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo.

 

Tratamento online (Pedido de EDI):

Apresentação do pedido através do Sistema de declaração alfandegária electrónica da DSEDT

 

Tratamento no balcão (Pedido em papel):

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)

 

Pessoa singular obs.

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

1.   Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)

2.   Fotocópia visível do documento de identificação do requerente

Obs.: As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses


Locais e horário de tratamento do serviço

  •  Tratamento no balcão:

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

 

  • Horário de expediente
    De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00

Obs.: Aberto durante a hora de almoço


Taxa

Não tem custos


Tempo necessário à apreciação e autorização

Concluído nos 3 dias úteis (Obs.: A contar do dia seguinte ao de recepção de todos os documentos)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

1.   A licença de importação só será apreciada dentro do prazo acima mencionado, desde que a marca e o modelo do veículo objecto do pedido da licença de importação sejam aprovados.

2.   Não é permitida a rasura nem modificação na licença de importação.

3.   Antes do desalfandegamento, as informações constantes da licença de importação não podem ser alteradas, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento.

4.   Após desalfandegamento, caso necessite de corrigir as informações da licença de importação, pode solicitar à DSAT, através de carta, o requerimento de rectificação para o efeito.

5.   As formalidades relacionadas com o desalfandegamento devem ser concluídas durante o prazo de validade da licença de importação.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de levantamento do resultado: presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (aplicável ao pedido em papel)

Documentos necessários para levantamento: original do recibo para solicitar a “Licença de importação de veículos – Pedido”


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-05-12 10:58

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