Introdução do serviço
Conteúdo do serviço
Importação de mercadorias sujeitas ao regime de autorização prévia a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (mercadorias constantes do grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 209/2021).
Destinatários e requisitos:
- Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.
- Pessoa singular deve ser titular do documento de identificação válido.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários:
- Operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo.
Tratamento online (Pedido de EDI):
Apresentação do pedido através do Sistema de declaração alfandegária electrónica da DSEDT
Tratamento no balcão (Pedido em papel):
- Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)
Pessoa singular obs.
Apresentação presencial do requerimento, junto com:
1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)
2. Fotocópia visível do documento de identificação do requerente
Obs.: As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses
Locais e horário de tratamento do serviço
- Tratamento no balcão:
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
- Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09: 00 às 18: 00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço
Taxa
Não tem custos
Tempo necessário à apreciação e autorização
Concluído nos 3 dias úteis (Obs.: A contar do dia seguinte ao de recepção de todos os documentos)
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
1. A licença de importação só será apreciada dentro do prazo acima mencionado, desde que a marca e o modelo do veículo objecto do pedido da licença de importação sejam aprovados.
2. Não é permitida a rasura nem modificação na licença de importação.
3. Antes do desalfandegamento, as informações constantes da licença de importação não podem ser alteradas, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento.
4. Após desalfandegamento, caso necessite de corrigir as informações da licença de importação, pode solicitar à DSAT, através de carta, o requerimento de rectificação para o efeito.
5. As formalidades relacionadas com o desalfandegamento devem ser concluídas durante o prazo de validade da licença de importação.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.
Formas de levantamento do resultado: presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (aplicável ao pedido em papel)
Documentos necessários para levantamento: original do recibo para solicitar a “Licença de importação de veículos – Pedido”
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-05-12 10:58