Saltar da navegação

Licença de Importação de Veículos

Pedido

Como fazer

Conteúdo do serviço

Importação de mercadorias sujeitas ao regime de autorização prévia a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (mercadorias constantes do grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 209/2021).

 

Destinatários e requisitos:

Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.

Pessoa singular deve ser titular do documento de identificação válido.


Formalidades e documentos necessários:

  • Operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo.

 

Tratamento online (Pedido de EDI):

Apresentação do pedido através do Sistema de declaração alfandegária electrónica da DSEDT

 

Tratamento no balcão (Pedido em papel):

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)
  2. Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem (apenas veículos importados e matriculados). Aquando do pedido de licença de importação, tem de apresentar, conforme a origem, uma cópia legível de um dos seguintes documentos comprovativos de matrícula e cancelamento da mesma Obs. 1:
    1. Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
    2. Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
    3. Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.

 

Pessoa singular obs. 2

Apresentação presencial do requerimento, junto com:

  1. Impresso do “Modelo I” da Licença de Importação devidamente preenchido (adquirido nos locais a indicar pela Imprensa Oficial)
  2. Fotocópia visível do documento de identificação do requerente
  3. Para os veículos que tenham sido matriculados em locais de origem (apenas veículos importados e matriculados). Aquando do pedido de licença de importação, tem de apresentar, conforme a origem, uma cópia legível de um dos seguintes documentos comprovativos de matrícula e cancelamento da mesma Obs. 1:
    1. Interior da China: Certificado de cancelamento da matrícula de veículos motorizados;
    2. Japão: Certificado de exportação intitulado de “輸出抹消仮登錄証明書”/ “輸出予定届出証明書”, certificado de registo do veículo – registo actual e certificado de registo do veículo – registo historial;
    3. Outra região: Documento comprovativo do registo completo de matrícula e do registo de cancelamento, emitido pela autoridade competente de origem.

Obs.:

  1. De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2026, que entrou em vigor no dia 27 de Abril de 2026, o período entre a primeira matrícula de origem e o cancelamento da mesma não pode ser superior a 30 dias úteis, sendo que apenas serão aceites os veículos importados para a Região Administrativa Especial de Macau no prazo de 180 dias a contar da data do cancelamento da matrícula.
  2. As pessoas singulares só podem requerer a importação de um veículo no prazo de seis meses

Suportar o Agente

Não

Custos

Não tem custos

Tempo necessário para aprovação

Concluído nos 3 dias úteis (Obs.: A contar do dia seguinte ao de recepção de todos os documentos)

Observação/Aviso de solicitação

  1. A licença de importação só será apreciada dentro do prazo acima mencionado, desde que a marca e o modelo do veículo objecto do pedido da licença de importação sejam aprovados.
  2. Não é permitida a rasura nem modificação na licença de importação.
  3. Antes do desalfandegamento, as informações constantes da licença de importação não podem ser alteradas, devendo a mesma ser cancelada para se proceder a novo requerimento.
  4. Após desalfandegamento, caso necessite de corrigir as informações da licença de importação, pode solicitar à DSAT, através de carta, o requerimento de rectificação para o efeito.
  5. As formalidades relacionadas com o desalfandegamento devem ser concluídas durante o prazo de validade da licença de importação.

Método de consulta de progresso

Consulta sobre o andamento de pedidos: website , presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.

Formas de levantamento do resultado: presencial na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II (aplicável ao pedido em papel)

Documentos necessários para levantamento: original do recibo para solicitar a “Licença de importação de veículos – Pedido”

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo

Apoiar o comandante

Sim

Suportar armários

Não

Local e hora do serviço-Online

1、Serviços Online

Local e hora do serviço-Abaixo da linha

1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)

Detalhes:

Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Horário de funcionamento: De 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00

Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço

Suporta a reserva:Não

Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não

Existem outros canais?:Não


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2026-10-13 14:04

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças