Introdução do serviço
Conteúdo do serviço:
Importação temporária de mercadorias sujeitas ao regime de autorização prévia a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (mercadorias constantes do grupo F da Tabela B (tabela de importação) do Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021).
Destinatários do serviço:
Quer operador de sociedade comercial, quer pessoa colectiva tem de completar o “Registo de Actividades de Comércio Externo sujeitas ao Controlo” na Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), para efeitos de inscrição como operador de comércio externo.
Como tratar
Formalidades e documentos necessários:
Caso o requerente seja uma empresa registada fora da RAEM, deve, neste caso, encarregar um operador de sociedade comercial ou pessoa colectiva que se tenha inscrito como operador de comércio externo para tratar das formalidades de importação em sua representação, apresentando ainda a carta de autorização ou procuração.
Ao requerer a importação temporária, o interessado tem de requerer, ao mesmo tempo, a licença de importação, consulte a “Licença de importação de veículos – Pedido”.
Caso o veículo necessite de circular nas vias públicas, quando requerer a importação temporária, o interessado tem de requerer também a matrícula provisória (vulgarmente designada por Chapa T) e indicar no requerimento o motivo e a data de circulação das vias públicas, juntamente com o certificado de aprovação na inspecção emitido pela entidade competente do local de origem.
- Veículos que se destinem exclusivamente a exibição:
Tratamento no balcão
- Requerimento, no qual se indica a marca e o modelo do veículo a importar, o n.º do quadro e o n.º do motor, o propósito de entrada em Macau, o prazo de permanência, o nome de exposição e o local para colocar o veículo
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Convite emitido pela entidade organizadora (se aplicável)
- Veículos pesados de mercadorias e máquinas industriais que se destinem exclusivamente a serviços especiais, designadamente, as obras de engenharia ou de construção civil e possuam certificado de aprovação em inspecção emitido pelo país de origem
– Semi-reboques usados – Finalidade de transporte
Novo pedido:
Tratamento no balcão
- Requerimento (exemplar)
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Cópia visível da licença de veículos motorizados do Interior da China, na qual se consta a aprovação do veículo na inspecção anual (aplicável a veículos usados)
- No caso de transporte transfronteiriço de mercadorias, é necessário apresentar os respectivos contratos ou a lista de carga, as fotografias de mercadorias e do veículo
Renovação:
Online / Tratamento no balcão
- Requerimento (exemplar)
- Cópia visível da licença de veículos motorizados do Interior da China, na qual se consta a aprovação do veículo na inspecção anual (Dispensa de apresentação caso não haja actualizações)
– Máquina industriais / automóveis pesados usados – Finalidade especial (nomeadamente para as obras de engenharia ou de construção civil)
Novo pedido:
Tratamento no balcão
- Requerimento, no qual se indica o n.º do registo comercial, a marcar e o modelo do veículo a importar, o n.º do quadro e o n.º do motor, as dimensões do veículo (comprimento * largura * altura), o peso bruto, bem como o propósito de entrada em Macau, o prazo de permanência, o itinerário a transitar e o local de estacionamento
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Fotografias e especificações do veículo
- Cópia visível da licença de veículos motorizados do Interior da China, na qual se consta a aprovação do veículo na inspecção anual, ou certificado / relatório de inspecção que comprove o bom funcionamento técnico de mecanismos / máquinas, emitido pela entidade competente do local de origem, cuja data de emissão até à data de importação não deve exceder a 6 meses (aplicável a veículos usados)
- O pedido de importação temporária de veículos pesados usados, no âmbito da obra de engenharia ou de construção civil, deve ser apresentado pelo adjudicatário da obra, juntamente com a cópia de contrato ou declaração de adjudicação da obra emitida pelo dono da obra para efeitos de autenticação (contrato de obra)
- Documentos comprovativos para justificar o propósito de entrada em Macau, para outras finalidades específicas
Renovação:
Tratamento no balcão
- Requerimento
- Requerimento para solicitar a inspecção extraordinária obs.
- Impresso n.º 2 (002/DDAVC)
Obs.: Para efeitos de atribuição da matrícula provisória, caso o período de permanência do veículo seja superior a 6 meses, o interessado do qual deve requerer, semestralmente, a inspecção extraordinária para o veículo, junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e a renovação só pode ser solicitada após a aprovação na inspecção.
- Veículos e motores destinados a participar em provas desportivas ou eventos culturais, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos para tal fim
– Provas desportivas:
Tratamento no balcão
- Requerimento, no qual se indica o n.º do registo comercial, a marcar e o modelo do veículo a importar, o n.º do quadro e o n.º do motor, as dimensões do veículo (comprimento*largura*altura), o peso bruto, o propósito de entrada em Macau, o prazo de permanência, o itinerário a transitar e o local para colocar o veículo
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Documento comprovativo emitido pela entidade competente ou convite ou documentos de inscrição emitidos pela respectiva entidade de competição
- Fotografias e especificações do veículo
– Eventos culturais:
Tratamento no balcão
- Requerimento, no qual se indica o n.º do registo comercial, a marcar e o modelo do veículo a importar, o n.º do quadro e o n.º do motor, as dimensões do veículo (comprimento*largura*altura), o peso bruto, o propósito de entrada em Macau, o prazo de permanência, o itinerário a transitar e o local para colocar o veículo
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Cópia visível do documento comprovativo (por exemplo: autorização de filmagem) emitido pelo Instituto Cultural (Se aplicável)
- Fotografias e especificações do veículo
- Veículos cuja importação esteja autorizada nos termos de outra legislação
- Requerimento, no qual se indica o n.º do registo comercial
- Cópia visível do documento de identificação do requerente / representante de pessoa colectiva
- Fotografias e especificações do veículo
Obs.: Uma vez que o requerimento acima referido é definido caso a caso, se for necessário, a DSAT notificará o requerente para apresentar documentos complementares para efeitos de apreciação e aprovação.
Locais e horário de tratamento do serviço
Tratamento no balcão:
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Horário de expediente
De 2.ª a 6.ª feira, das 09:00 às 18:00
Obs.: Aberto durante a hora de almoço
Taxa
Emissão de chapa provisória: MOP$100 / dia
Emissão de declaração: MOP$120
Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor
Forma de pagamento
Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043
Tempo necessário à apreciação e autorização
Concluído nos 15 dias úteis
Obs.: A contar do dia de recepção de todos os documentos
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
- À luz do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2019, é proibida a importação e matrícula na Região Administrativa Especial de Macau, de veículos motorizados usados, bem como de quadros e motores usados, com excepção das situações especiais referidas no n.º 2 do mesmo Despacho.
- A renovação da chapa provisória deve ser apresentada antes do termo do prazo, sob pena de recusar a renovação e o veículo em causa tem de ser transportado para fora de Macau.
- A chapa provisória tem de ser devolvida à DSAT no primeiro dia útil imediato ao seu termo do prazo, findo o qual não poderá ser usada. Nos termos do disposto no artigo 76.º da “Lei do Trânsito Rodoviário”, os veículos sem matrícula que circulem nas vias públicas são punidos com multa de MOP$3.000.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Formas de levantamento do resultado: Levantamento de declaração ou chapa de matrícula provisória (Chapa T) e notificação na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II
Documentos necessários para levantamento: Original do recibo relativo ao pedido de licença de importação do veículo ou à apresentação do requerimento, original do documento de identificação, também pode ser exibida a forma electrónica constante na “Conta Única de Macau” caso seja portador do bilhete de identidade de residente da RAEM
Meios de consulta
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)
Última actualização: 2025-07-18 16:54