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Notificação da saída do Porto de Embarcação de Recreio registada em Macau

Notificação da Saída do Porto de Embarcação de Recreio registada em Macau


Como tratar

Prazo de tratamento

A declaração deve ser feita no prazo de 48 horas antes da saída do porto de Macau.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

O requerente pode fazer login em “Notificação da Saída do Porto de Embarcação de Recreio registada em Macau” (versão portuguesa não disponível), para apresentar declarações à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.


Locais e horário de tratamento de serviços

Tratar através da rede internet

Em “Notificação da Saída do Porto de Embarcação de Recreio registada em Macau” (versão portuguesa não disponível)

Horário para tratamento:
24 horas por dia.


Taxa

Gratuita.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Estão concluídas as formalidades de declaração dentro de 5 minutos depois de preenchidos os dados no sistema para a “Notificação da Saída do Porto de Embarcação de Recreio registada em Macau”. (Carta de Qualidade)


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não é aplicável a este serviço.


Respectivas regulamentações ou exigências

Governada pelo navegante de recreio, a embarcação de recreio registada em Macau, que participa no “Turismo Individual com Embarcações de Recreio Guangdong-Hong Kong-Macau”, deve preencher os requisitos técnicos da vistoria suplementar. (Versão portuguesa não disponível)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Não é aplicável a este serviço.

Formas de recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.

Documentos necessários a exibir ou entregar para a recepção do resultado de serviços: Não é aplicável a este serviço.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA)

Última actualização: 2026-07-10 10:38

Transportes públicos Tráfego marítimo