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Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Renovação das licenças do Interior da China e de Hong Kong


Infografia

Introdução do serviço

Conteúdo do serviço

Os titulares de quotas para entidades particulares e comerciais de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM, com prazo de validade de três anos, têm de efectuar, anualmente, o registo dos dados autorizados pelo Interior da China e a renovação das licenças de Hong Kong.

Relativamente aos veículos particulares de Macau com quotas atribuídas, que circulem entre Hong Kong e Macau através da Ponte HZM, devem ser portadores das licenças de “International Circulation Permit (ICP)” e de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” válidas, ambas destas licenças devem ser solicitadas junto do Departamento de Transportes de Hong Kong (DTHK).

A validade máxima da licença de ICP é de 12 meses, a validade máxima da licença de CRP é de 36 meses. A partir de 1 de Janeiro de 2026, a taxa da licença de CRP é de HK$744.

 

Destinatários de serviços
Os titulares de quotas para entidades particulares e comerciais de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM.


Como tratar

Prazo de tratamento

Nos 30 dias anteriores ao termo do prazo de validade do registo dos dados autorizados pelo Interior da China ou das licenças de Hong Kong, ou após a recepção do SMS de aviso enviado pela DSAT, aceda à “Conta Única de Macau” (aplicável à quota particular) ou à “Plataforma para Empresas e Associações” (aplicável à quota comercial” / página electrónica da DSAT para apresentar os documentos exigidos para efeitos de processar a renovação dos dados autorizados pelo Interior da China. No caso de renovação das licenças de Hong Kong, pode apresentar os documentos necessários com deslocação presencial ao DTHK ou através do correio postal.

 

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  • Renovação dos dados autorizados pelo Interior da China
  1. Apresentar o “Seguro obrigatório de responsabilidade por acidente rodoviário para veículos motorizados” via os seguintes meios online, a partir de 30 dias anteriores à data de expiração do registo dos dados autorizados pelo Interior da China:

Quota particular: Após aceder à “Conta Única de Macau”, seleccionar “Veículo de Macau Quota de circulação HZM–Renovação dos dados autorizados pelo Interior da China da quota particular reservada (Quota para entidade particular)”;

Quota comercial: Após aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, seleccionar “Veículo de Macau Quota de circulação HZM–Renovação dos dados autorizados pelo Interior da China da quota particular reservada (Quota para entidade comercial)” ou à página electrónica da DSAT (clique aqui  para aceder)

2.  Após a recepção do SMS enviado pela DSAT sobre a conclusão de apreciação, fazer o descarregamento e imprimir a “Licença provisória de condução de veículos motorizados” e a “Licença provisória da entrada para veículos motorizados” (clique para entrar na “Plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai”)

 

  • Renovação das licenças de Hong Kong:
    Inspecção do veículo: Os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 6 anos, contados a partir do seu registo inicial, só podem ser renovadas as suas licenças de Hong Kong depois de passar a inspecção realizada em Macau.
    Recebido o SMS enviado pela DSAT, pode clicar aqui para aceder à página “Marcação on-line de inspecção”.

Nos 30 dias anteriores ao termo da validade das licenças, munindo-se dos seguintes documentos necessários para apresentar presencialmente ou enviar Obs.1 via remessa para o DTHK:

1    Documentos a apresentar para a renovação da licença de ICP:

  1. Impresso de Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP) (TD547, somente prestar exemplar em chinêsObs.2
  2. Impresso de International Circulation Permit (ICP)(TD54B, somente prestar exemplar em chinês, quota para entidade particular, quota para entidade comercial)Obs.2
  3. Fotocópia do documento comprovativo de seguro válido de Hong Kong do veículo (informação constante necessariamente no veículo)
  4. Fotocópia da certidão de endereço de contacto de Hong Kong nos últimos três meses do titular de quota/ empresa com quota atribuída
  5. Procuração do uso de endereço (Exemplar), fotocópia do documento de identificação ou do registo comercial da empresa (aplicável ao uso de outros residentes de Hong Kong ou endereço da empresa)
  6. Procuração e fotocópia do documento de identificação do procurador Obs.2 (aplicável ao tratamento por representante)

 

2    Documentos a apresentar para a renovação da licença de CRP:

  1. Impresso de Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP) (TD547, somente prestar exemplar em chinêsObs.2
  2. Impresso de International Circulation Permit (ICP)(TD54B, somente prestar exemplar em chinês, quota para entidade particular, quota para entidade comercial)Obs.2
  3. Fotocópia do documento comprovativo de seguro válido de Hong Kong do veículo (informação constante necessariamente no veículo)
  4. Fotocópia da certidão de endereço de contacto de Hong Kong nos últimos três meses do titular de quota/ empresa com quota atribuída
  5. Procuração do uso de endereço (Exemplar), fotocópia do documento de identificação ou do registo comercial da empresa (aplicável ao uso de outros residentes de Hong Kong ou endereço da empresa)
  6. Cheque ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong, ou letra de câmbio emitida por banco de Macau ou numerário (O numerário aplica-se somente para a entrega in loco do DTHK), o montante é calculado com base nos meses remanescentes da quota regular, ou seja, na quantia mensal de HKD $62,00, caso o período seja inferior a um mês é cobrado como um mês completo e os períodos iguais ou superiores a 12 meses são sempre cobrados como 12 meses, sendo o valor de HK$744 (cheque cruzado em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR” e o banco irá cobrar determinadas taxas para o procedimento).
  7. Procuração e fotocópia do documento de identificação do procurador Obs.2 (aplicável ao tratamento por representante)

 

Obs.:

  1. Os documentos de renovação podem ser enviados pelo correio.
  2. A assinatura dos impressos e das procurações e o carimbo da empresa têm de corresponder ao registo de arquivo no Departamento de Transportes de Hong Kong.
  3. Ao abrigo da verificação dos “Meios de contacto electrónico”, implementada pelo referido Departamento em 18/11/2024, ao apresentar o pedido de ICP, o n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail preenchido tem de ser verificado. Deste modo, solicita-se que, durante os 3 meses antes da entrada em vigor da licença, aceda à Plataforma online a designar pelo mesmo Departamento para o tratamento (A formalidade está disponível na página da DSAT “Informações de transportes da Ponte HZM”). Chama-se a sua atenção de que a parte de Hong Kong recusará a apreciação do pedido se o seu n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail não for verificado. O prazo de validade dos “meios de contacto electrónico” já verificados é de 3 meses, findo o qual é necessário tratar novamente da formalidade de verificação.
  4. De acordo com as novas medidas relativas à emissão das licenças, implementadas pelo DTHK, a partir de 1 de Janeiro de 2026, será prolongado o prazo de validade da licença de CRP. No que diz respeito ao prazo de validade da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM”, este coincidirá com a data de expiração da quota ou com um período não superior a 36 meses (prevalece o período mais curto), já o da licença de ICP coincidirá com a data de expiração da quota ou com um período não superior a 12 meses (prevalece o período mais curto). Os titulares das quotas devem estar atentos aos prazos de validade das licenças relevantes e devem, com antecedência e por sua própria iniciativa, dirigir-se ao DTHK para o requerimento de renovação, sendo a validade determinada pela data constante no documento físico (em papel). O DTHK não consegue emitir a nova licença no dia imediatamente seguinte ao termo da licença anterior, é normalmente necessário um intervalo de vários dias. Deste modo, os veículos devem entrar ou sair da fronteira e circular nas vias rodoviárias de Hong Kong dentro do prazo de validade das licenças.
  5. Para mais informações sobre as referidas formalidades, consulte o DTHK: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html

 


Locais e horário de tratamento de serviços

  • Renovação das licenças do Interior da China:

Aceder à “Conta Única de Macau” (aplicável à quota particular) / “Plataforma para Empresas e Associações” ou página da DSAT (https://app.dsat.gov.mo/entry) (aplicável à quota comercial) e seleccionar “Renovação dos dados autorizados pelo Interior da China da quota particular reservada (Quota para entidade comercial)”

 

  • Renovação das licenças de Hong Kong:

Local de tratamento: Grupo de Serviços de Trânsito do Departamento de Transportes de Hong Kong
Endereço: Room 1032, 10/F Harbour Government Building, 38 Connaught Road, Central, Hong Kong
Horário de funcionamento: De Segunda a Sexta-feira (excepto os feriados de Hong Kong); Das 9:00 às 16:45.
Website: https://www.td.gov.hk/en/home/index.html
Tel: (852) 2852 4687


Taxa

  • Licenças do Interior da China (Gratuitas)
  • Licença de CRP (Onerosa):

      O montante é calculado com base nos meses remanescentes da quota regular, ou seja, na quantia mensal de HKD $62,00, caso o período seja inferior a um mês é cobrado como um mês completo, os períodos iguais ou superiores a 12 meses são sempre cobrados como 12 meses, sendo o valor de HK$744.

  • Licença de ICP (Gratuita)

Tempo necessário à apreciação e autorização

Renovação do registo dos dados autorizados pelo Interior da China: Após a aprovação da DSAT, da autoridade de segurança pública de Zhuhai e do Departamento de Transportes de Hong Kong, a DSAT vai notificar o titular da quota.

Renovação das licenças de Hong Kong: Após a aprovação do Departamento de Transportes de Hong Kong, o Departamento de Transportes de Hong Kong vai notificar o titular da quota.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Para mais informações, consulte os seguintes anúncios e as observações:

  1. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018
  2. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019
  3. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II Série, 2.º Suplemento, de 3 de Outubro de 2019
  4. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 49, II Série, 2.º Suplemento, de 2 de Dezembro de 2020
  5. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2022
  6. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023
  7. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.o 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024
  8. Anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2024

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Website da DSAT ou na “Conta Única de Macau / “Plataforma para Empresas e Associações (aplicável à renovação do registo dos dados autorizados pelo Interior da China)”, presencial, telefone, correio electrónico, fax, etc.


Meios de consulta

  • Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego:
    Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
    Tel: (853) 88666363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
    Fax: (853) 2875 0626
    E-mail: info@dsat.gov.mo
    Website: www.dsat.gov.mo

 

  • Plataforma de Serviços de Interligação de Polícia de Trânsito de Zhuhai (Aplicável à consulta de informações sobre o Interior da China)
    Website: http://bridge.zhjj.org.cn:9080

 

  • Grupo de Serviços de Trânsito do Departamento de Transportes de Hong Kong (Aplicável ao requerimento de renovação apresentado pelo pessoal individual ou pela empresa em Hong Kong)
    Endereço: Room 1032, 10/F Harbour Government Building, 38 Connaught Road, Central, Hong Kong
    Tel: (852) 2852 4687
    Website: https://www.td.gov.hk/en/home/index.html

Horário de funcionamento:

De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h45 (com excepção dos feriados públicos de Hong Kong)

 

Obs.: Aberto durante a hora de almoço.


Versão:09/10/2025

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2025-12-17 18:11

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