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Negócio

Programa de Incentivo Financeiro para Participação em Feiras e Exposições

Breve apresentação dos serviços

O Programa visa oferecer apoio financeiro para a participação de empresários comerciais e associações sem fins lucrativos, legalmente estabelecidos na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por “RAEM” ou “Macau”), em feiras e exposições nos domínios de economia e comércio, com o intuito de reforçar o intercâmbio e a cooperação com o exterior, a promoção e a divulgação, bem como a expansão de negócios através da plataforma de exposições.

Destinatários do apoio financeiro e requisitos de candidatura

1.      As seguintes pessoas singulares ou colectivas que não sejam devedoras ao cofre do Tesouro de Macau e que participem nas feiras ou exposições na qualidade de expositores podem apresentar pedido de apoio financeiro:

1.1.       Empresário comercial legalmente estabelecido em Macau:

1.1.1.     Para efeitos fiscais, está registado na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau durante pelo menos um ano;

1.1.2.     50% ou mais das acções são detidas por residentes de Macau;

1.1.3.     Para as entidades que não preencham as qualificações de pedido referidas nos pontos 1.1.1 ou 1.1.2, mas que possuam certificados de “produtos fabricados em Macau”, de “marcas de Macau” ou de agenciamento de produtos dos Países de Língua Portuguesa, a elegibilidade da sua candidatura pode ser considerada, dependendo da situação;

1.1.4.     Deve possuir negócios efectivos em Macau.

1.2.       Associações legalmente estabelecidas em Macau, cujo objectivo de fundação é contribuir para a promoção da diversificação adequada da economia de Macau ou a melhoria do ambiente do desenvolvimento socio-económico de Macau.

2.      Cada empresa comercial ou associação e suas entidades associadas podem apresentar anualmente, no máximo, seis pedidos de apoios financeiros, incluindo, no máximo, um pedido para os custos de produção de materiais impressos e outro para os vídeos promocionais.

Resultado do Pedido

O montante do apoio financeiro concedido ao abrigo do presente programa não perfaz a totalidade das despesas dos eventos. O montante do apoio financeiro concedível para cada pedido não pode exceder 60% do montante total das despesas elegíveis, sendo o limite máximo do apoio financeiro:

1.        Exposição de venda ou exposição online: o limite máximo do apoio financeiro para cada candidatura é de 6.000 patacas;

2.        Exposição profissional: o limite máximo do apoio financeiro para cada candidatura é de 60.000 patacas; do qual o limite máximo do apoio financeiro para a produção de vídeos promocionais é de 25.000 patacas.


Meios de Consulta

Serviço e Departamento de execução: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento – Divisão de Desenvolvimento da Indústria de Convenções e Exposições

Endereço: Rua Sul de Entre Lagos de Macau, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritórios, 1.º andar

Tel:        (853) 2871 0300

Fax:       (853) 2872 6777

E-mail: fipe@ipim.gov.mo

Página electrónica oficial: https://www.ipim.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

Última actualização: 2026-08-12 23:28

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