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Alvarás / Licenças

Licença de rede ou de estação de radiocomunicações

Introdução de serviços

Nos termos da legislação em vigor em Macau, a utilização de equipamentos de radiocomunicações em geral (salvo os equipamentos dispensados de licença por preencherem os requisitos previstos nas disposições legais), exige o pedido prévio de licença de rede ou de estação de radiocomunicações, na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT).

Destinatários do serviço e requisitos do pedido:

1.    Pedido inicial

1.1. Pessoa singular

1.1.1. Residente da RAEM;

1.1.2. Ter completado 18 anos de idade;

1.1.3. Possuir idoneidade moral;

1.1.4. Titular de carta de rádio-operador amador (caso aplicável).

1.2. Entidade

1.2.1. Empresário comercial (pessoa singular) ou sociedade inscrita na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

1.2.2. Representante legal do empresário comercial (pessoa singular) ou da sociedade deve possuir idoneidade moral.

2.    Alteração

2.1. Requerente ou titular de “licença de rede ou de estação de radiocomunicações”.

3.    Renovação

3.1. Titular de “licença de rede ou de estação de radiocomunicações” cujo prazo de validade vai expirar (o titular deve apresentar o pedido aos CTT, até 60 dias antes do termo do prazo de validade da licença).

 

Resultado após a aprovação do pedido:

Os CTT emitem a licença de rede ou de estação de radiocomunicações ao requerente que reúna os requisitos legais.


Meios de consulta

Entidade e unidade responsável: CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações

Endereço: Estrada de D. Maria II,  n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau

Telefone:  (853) 8396 9183

Fax: (853) 2835 6328

E-mail: telecom@ctt.gov.mo

Página electrónica: http://telecommunications.ctt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)

Última actualização: 2025-04-30 10:37

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