Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento do pedido
O requerente deve apresentar:
1. Impresso denominado «Alteração à licença de rede ou de estação de radiocomunicações» (modelos ALR-3, ALR-3-1 e ALR-3-2, podem ser obtidos gratuitamente no local de tratamento ou descarregados da página electronica dos CTT e caso o requerente seja uma sociedade, devem ser assinados pelo seu representante legal);
2. Caso o requerente seja uma pessoa singular e pretenda alterar informações de identificação do titular da licença:
2.1. Cópia do documento de identificação.
3. Caso o requerente seja um empresário comercial (pessoa singular) ou uma sociedade e pretenda alterar informações de identificação do titular da licença:
3.1. Cópia do documento de identificação do signatário do impresso do pedido;
3.2. Declaração (modelo) do representante da pessoa colectiva (caso seja uma sociedade);
3.3. Certidão de registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis; [Pode ser imprimido pelos CTT]
3.4. Cópia do documento comprovativo de contribuição industrial.
4. Documentos sobre as especificações técnicas dos equipamentos (caso se trate da alteração das características técnicas principais de rede ou de estação de radiocomunicações, ou da alteração da marca e tipo de equipamentos).
Locais e horário de tratamento do pedido
Apresentação presencial do pedido
1.CTT – Divisão de Gestão de Recursos de Telecomunicações
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 8.º andar, Macau
2.ª a 5.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6.ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30
2.Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.° 52, 1.° andar, Macau
2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
2.ª a 6.ª feira: 09H00 – 18H00
(Encerram aos Sábados, Domingos e Feriados)
Taxa
- Alteração: 250 patacas;
- Vistoria (cada equipamento): 100 patacas;
- Taxa de exploração: por serviço requerido (vide II-Taxas de natureza exploratória, da Tabela Geral de Taxas de Licenciamento para os Serviços de Radiocomunicações, anexa ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2024).
Tempo necessário à apreciação e aprovação
15 dias úteis contados a partir da data de entrega da documentação completa e da data de aprovação da vistoria. (Carta de Qualidade)
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
- Local de pagamento: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações-Caixa Económica Postal.
- Prazo de pagamento: de acordo com o prazo constante da notificação de pagamento.
- Forma de pagamento: as taxas podem ser pagas em numerário, cheque ou livrança emitida a favor da “Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações” ou na Internet (caso aplicável).
Respectiva regulamentação ou requisitos
Por favor consultar a legislação relacionada.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do pedido
Consulta sobre o andamento do pedido: por telefone, email ou correio
Forma de recepção do resultado do pedido: através de envio ou pessoalmente no local de tratamento
Documentos a exibir ou a entregar para recepção do resultado: Documento de identificação do requerente e/ou carimbo da empresa (apenas aplicável à recepção presencial)
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT)
Última actualização: 2025-04-30 10:37