Como tratar
Prazo de tratamento: não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
- Os interessados podem levantar gratuitamente o requerimento n.º 004/DVPS/DSOP no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica desta Direcção de Serviços. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o requerente seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (observação: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
- Planta da localização das obras (em duplicado);
- Documento comprovativo da utilização do local ou das instalações (cópia da licença administrativa, cópia da licença da obra, emitida pela DSSCU, cópia da contribuição industrial e documento comprovativo da alteração da finalidade, etc.);
- Duas fotografias recentes (a cores e datadas), no mínimo, do local de obra e da sua periferia;
- Projectos de instalação das infra-estruturas e da concepção da obra (em duplicado);
- O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
- Declaração dos motivos da renovação.
Documentos a apresentar:
- Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
- Original do documento de identificação.
Observação: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Locais de tratamento dos serviços:
Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento: 15.º andar do edifício de escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira das 09:00 horas às 18:00 horas
OBS: Sem interrupção durante a hora de almoço; Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 09:00 horas às 18:00 horas
Observação: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas (encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
2ª a 5ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
Observação: fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Telefone: (853) 8981 5010, (853) 8981 5011
Linha do Cidadão: (853) 2866 2266
Taxa
Taxa de Pedido:
Taxa de pedido: por cada período de 3 dias ou fracção: 50% da taxa do 1.º requerimento.
Observação: de acordo com a tabela de taxas e preços da Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento.
Observação: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral do Imposto de Selo, do “Regulamento do Imposto de Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: não aplicável
Tabela de taxas e preços: https://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2026/21/despce.asp#100
Tempo necessário para a apreciação e autorização
Tempo para a apreciação e autorização: 12 dias úteis
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- De acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local, devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
- O seguro deve estar em conformidade com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
- Esta Direcção de Serviços apenas admite um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o referido decreto-lei;
- O segurado deve ser o dono da obra ou o construtor/entidade responsável pela execução da obra;
- Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no requerimento);
- Indicação do local da obra (coincidente com o referido no requerimento);
- Indicação das datas e horas de início e termo da apólice de seguro (provavelmente será necessário que seja acrescentado o prazo da apólice de seguro, consoante a situação);
- Indicação da legislação aplicável;
- A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
- A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
- A entrega ou não do plano de andamento da execução da obra, para justificar a organização de trabalhos durante o período de renovação, depende de cada caso;
- Caso o pedido necessite de pareceres de outros serviços, o tempo necessário para o pedido será prolongado de forma correspondente;
- Esta Direcção de Serviços irá apreciar e aprovar o prazo de validade da licença de obra, conforme os dados do pedido (data prevista para o início da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos para a licença de obra emitida pela DSSCU, as medidas provisórias de trânsito e a apólice de seguro;
- Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução, e deve assegurar que a obra seja concluída no prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação a esta Direcção de Serviços, no prazo de validade da licença;
- O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver impacto no trânsito pela obra, é necessário requerer oportunamente medidas provisórias de trânsito e respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, por forma a não afectar a emissão de licença.
Respectivas regulamentações ou exigências
1. Declaração dos motivos de renovação
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Chamada telefónica ou deslocação presencial
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)
Última actualização: 2026-06-01 00:04