Como tratar
Prazo de tratamento: não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
- O boletim de inscrição n.º 004/DVPS/DSOP pode ser levantado gratuitamente no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica desta Direcção de Serviços. Caso o interessado seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o interessado seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (obs.: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
- Planta do local da execução da obra (em duplicado);
- Duas fotografias (a cores e datadas), no mínimo, da situação actual do local da obra e da sua periferia;
- Projecto de instalação de instalações básicas e de obra (em duplicado);
- Plano de andamento da execução da obra, em que se referem o prazo da obra e a organização do seu procedimento;
- Projecto de obra, acompanhado de diagrama esquemático de obra, com base em fotografia do local, a fim de indicar expressamente a localização onde se pretendem colocar os cabos e as instalações, bem como referir as instalações circundantes que serão afectadas;
- O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
- A apresentação da autorização emitida pela DSSCU para a execução da obra em redor da tubagem de gás, ou da cópia do respectivo parecer da entidade operadora de gás, dependendo de cada caso.
Documentos a apresentar:
1. Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro dos trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
2. Original do documento de identificação.
Obs.: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Locais de tratamento dos serviços:
Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, r/c, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, 3º andar, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.º 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.˚ andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.˚ andar, Coloane
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 15.º andar, Macau
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira, das 09:00 horas às 18:00 horas
Obs.: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas (encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
2ª a 5ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
Obs.: fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Telefone: (853) 8981 5010, (853) 8981 5011
Linha do Cidadão: (853) 2866 2266
Taxa
Taxa de Pedido:
Por cada 5 metros lineares, ou fracção: MOP$350,00
Por cada período de 5 dias, ou fracção: MOP$300,00
O pagamento será efectuado no momento em que o pedido seja aprovado.
Obs.: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços da DSOP.
Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de pedido
Nota: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral de Imposto do Selo, do “Regulamento do Imposto do Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: não aplicável
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2026/21/despce.asp#100
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação: 10 dias úteis
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- De acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
- O seguro deve estar conforme com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
- Esta Direcção de Serviços apenas admite um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o estipulado no referido decreto-lei;
- O segurado deve ser o dono da obra ou o construtor/empresa construtora responsável pela execução da obra;
- Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação do local da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação das datas e horas de início e termo do prazo da apólice de seguro (tendo em consideração o caso concreto, provavelmente será necessário que seja acrescentado o prazo da apólice de seguro);
- Indicação da legislação aplicável;
- A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
- A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso.
- Caso o pedido necessite de parecer de outras entidades, o prazo de apreciação e de autorização poderá ser superior;
- Esta Direcção de Serviços determinará o prazo de validade da licença de obra, conforme os dados do pedido (data prevista para o início da obra e prazo previsto para a sua execução) e os prazos relativos à licença de obra emitida pela DSSCU, às medidas provisórias de trânsito e à apólice de seguro;
- Ao requerer a licença, o requerente deve ponderar de forma prudente a data prevista para o início da obra e o prazo previsto para a sua execução, e deve assegurar que a obra seja concluída dentro do prazo da licença; caso tal não seja possível, o titular da licença deve requerer a sua renovação a esta Direção de Serviços, dentro do período de validade da licença;
- O requerente deve ter em atenção que a emissão da licença de obra não implica que poderá iniciar logo a obra, devendo, conforme as indicações especiais da licença e com antecedência, notificar esta Direcção de Serviços, para esta organizar o seu início;
- O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver eventual impacto sobre o trânsito, é necessário requerer oportunamente e antecipadamente medidas provisórias de trânsito e a respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para a licença ser emitida.
Respectivas regulamentações ou exigências
não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Chamada telefónica ou deslocação presencial
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)
Última actualização: 2026-06-01 00:05