Como tratar
Prazo de tratamento: não aplicável
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Documentos a entregar:
- O boletim de inscrição n.º 004/DVPS/DSOP pode ser levantado gratuitamente no Centro de Serviços, em qualquer Centro de Prestação de Serviços ao Público e no Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, ou descarregá-lo da página electrónica desta Direcção de Serviços. Caso o interessado seja pessoa colectiva, deve ser representado por um representante legal para agir em seu nome e entregar o original ou cópia autenticada de documento que comprove o referido facto, por exemplo, certidão de registo comercial, procuração ou acta da pessoa colectiva, etc.; caso o interessado seja pessoa singular, no momento da assinatura, deve apresentar o original do documento de identificação, para verificação (nota: caso não seja conveniente apresentar o original, será aceitável a entrega de cópia autenticada);
- Planta da localização das obras (em duplicado);
- Documento comprovativo da utilização do local ou das instalações (cópia da licença administrativa, cópia da licença da obra, emitida pela DSSCU, cópia do imposto profissional e documento comprovativo da alteração da finalidade do local ou terreno, etc.);
- Duas fotografias recentes (a cores e datadas), no mínimo, da situação actual do local de obra e da sua periferia;
- Projecto de instalação de instalações básicas e de obras (em duplicado);
- “Declaração” explicativa das razões do pedido;
- O documento original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra deve ser apresentado, para verificação, aquando da apresentação do requerimento;
- A apresentação da autorização emitida pela DSSCU para execução de obra ao redor da tubagem de gás, ou da cópia do respectivo parecer da entidade operadora de gás, dependendo de cada caso.
Documentos a apresentar:
- Original da apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores) da entidade responsável pela execução da obra;
- Original do documento de identificação.
Obs.: não é necessário apresentar o original do documento de identificação, se os documentos a entregar estiverem já autenticados.
Locais e horários de tratamento dos serviços
Apresentação presencial de pedidos
Locais de tratamento dos serviços:
Centro de Serviços da RAEM na Avenida de Venceslau de Morais: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Centro de Serviços da RAEM, Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.º andar, Macau
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.º andar, Coloane
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento: 15.º andar do edifício de escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau
Horário de expediente:
Centro de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público:
2ª a 6ª Feira das 09:00 horas às 18:00 horas
OBS: Sem interrupção durante a hora de almoço; Fecha aos Sábados, Domingos e Feriados.
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van
2ª a 6ª Feira, das 09:00 horas às 18:00 horas
Observação: sem interrupção durante a hora de almoço; fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van:
2ª a 6ª Feira, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas (encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
2ª a 5ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6ª Feira, das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
Observação: fecha aos Sábados, Domingos e feriados
Telefone: (853) 8981 5010, (853) 8981 5011
Linha do Cidadão: (853) 2866 2266
Taxa
Taxa de Pedido: Emissão da licença (taxa básica): MOP$500,00.
Por cada metro linear ou fracção, por cada período de um mês ou fracção: MOP$40,00.
No caso das obras de alteração se destinarem à abertura de acessos para deficientes, as taxas serão dispensadas.
Obs.: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços da DSOP.
Taxa do impresso: não aplicável
Imposto de selo: 10% da taxa de requerimento.
Obs.: nos termos do artigo 28.º da Tabela Geral de Imposto do Selo, do “Regulamento do Imposto do Selo”, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 44, I Série, 2.º Suplemento, de 29 de Outubro de 2001.
Caução: por cada metro linear ou fracção: MOP$500,00.
Obs.: de acordo com a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços da DSOP.
Tabela de Taxas, Tarifas e Preços: https://bo.dsaj.gov.mo/bo/i/2026/21/despce.asp#100
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tempo necessário para apreciação e autorização: 45 dias úteis
Observações/Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- De acordo com as disposições da Lei n.º 8/2005, nas fotografias tiradas no local devem ser ocultados os dados pessoais irrelevantes para o requerimento (como os rostos das pessoas e as matrículas dos veículos, entre outros);
- Para a realização de qualquer obra (de reparação e reposição), é necessário apresentar apólice de seguro válido contra acidentes de trabalho e doenças profissionais (designado por seguro de trabalhadores);
- O seguro deve estar conforme com o disposto no Decreto-lei n.º 40/95/M e nas ordens executivas relacionadas, nomeadamente o seguinte:
- Esta Direcção de Serviços apenas aceita um seguro e, no caso de haver várias entidades executantes, o requerente deve adquirir um seguro adequado, que cumpra o estipulado do referido decreto-lei;
- O segurado deve ser o dono da obra ou construtor/empresa construtora responsável pela execução da obra;
- Indicação da natureza da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação do local da obra (coincidente com o referido no impresso);
- Indicação das datas e horas de início e termo do prazo da apólice de seguro (tendo em consideração o caso concreto, provavelmente será necessário que seja acrescentado o prazo da apólice de seguro);
- Indicação da legislação aplicável;
- A apólice de seguro não pode ser nota de cobertura.
- A entrega ou não de “Declaração” explicativa das razões do pedido depende de cada caso;
- O pedido deve ser objecto de parecer da DSAT, etc., dependendo de cada caso;
- Caso o pedido necessite de parecer de outras entidades, o prazo de apreciação e autorização poderá ser superior;
- O titular da licença deve requerer a renovação junto a esta Direcção de Serviços dentro do prazo de validade da licença;
- O requerente deve tomar atenção de que a emissão da licença de obra não implica que poderá iniciar logo a obra, devendo, conforme as indicações especiais da licença e com antecedência, notificar o tal a esta Direcção de Serviços para este organizar o seu início.
- O requerente deve ter em atenção que, no caso de haver eventual impacto sobre o trânsito, é necessário requerer oportunamente e antecipadamente medidas provisórias de trânsito e respectiva autorização à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para não afectar a emissão da licença;
- No caso das obras de alteração se destinarem à abertura de acessos para deficientes e se se pretender requerer a isenção da respectiva taxa, é necessário apresentar comprovativo para a apreciação e aprovação do pedido de isenção por parte desta Direcção de Seviços.
Respectivas regulamentações ou exigências
não aplicável
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Chamada telefónica ou deslocação presencial
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Obras Públicas (DSOP)
Última actualização: 2026-05-31 22:52